de 20 de Agosto
O estudo das ciências musicais ao nível do ensino superior, apesar de algumas tentativas anteriores, não conseguiu ainda ter no nosso país a desejada concretização, com os reflexos negativos daí decorrentes. Com raras excepções, os problemas da música em Portugal e a análise e história da sua evolução têm sido tratados de forma rudimentar, devido às grandes carências de preparação neste domínio.A criação de um curso de ciências musicais ao nível universitário permitirá a preparação de docentes, quer para o ensino secundário, quer para os conservatórios, bem como de técnicos, investigadores e docentes universitários, colmatando a grave lacuna que nesta área se faz sentir no nosso país.
Tendo em consideração a proposta da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa de - congregando os meios humanos e materiais necessários, muitos dos quais existentes mas dispersos - promover a criação de uma licenciatura em Ciências Musicais;
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É criada na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa a licenciatura em Ciências Musicais.
Art. 2.º As habilitações de acesso, plano e regime de estudos serão objecto de portaria do Ministro da Educação e Ciência.
Francisco Sá Carneiro - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 4 de Agosto de 1980.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.