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Portaria 660/86, de 6 de Novembro

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Sumário

Aprova um novo plano e regime de estudos para o curso de licenciatura em Ciências Musicais ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Revoga a Portaria n.º 809/83, de 3 de Agosto alterada pelas Portarias n.os 226/84, de 11 de Abril, 489/84, de 21 de Julho, e 343/85, de 7 de Junho.

Texto do documento

226/84, de 11 de Abril, 489/84, de 21 de Julho e 343/85, de 7 de Junho.">Portaria 660/86
de 6 de Novembro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Musicais ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, criado pelo Decreto 67/80, de 20 de Agosto, adiante simplesmente designado «curso», é o constante do anexo I à presente portaria.

2.º
Opções
O curso, nos 3.º e 4.º anos curriculares, desdobra-se nas seguintes opções:
a) Animação Musical;
b) Musicologia;
c) Pedagogia Musical.
3.º
Condições de acesso ao curso
1 - A candidatura à matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Ciências Musicais requer, para além da satisfação das condições gerais previstas na lei, a prévia aprovação em provas versando as seguintes áreas:

a) Acústica;
b) Composição (Harmonia e Contraponto);
c) Formação Auditiva;
d) História da Música;
e) Piano.
2 - Cabe ao conselho científico fixar os programas sobre os quais incidirão as provas nas áreas descritas no n.º 1.

3 - Os programas sobre que incidirão as provas, bem como as regras e os prazos a que as mesmas estarão sujeitas, serão tornados públicos através de edital afixado na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas com a antecedência mínima de 30 dias sobre a sua realização.

4.º
Disciplinas de opção
1 - As disciplinas de opção e as regras de escolha serão fixadas anualmente pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

2 - O número mínimo de alunos a admitir à inscrição em cada disciplina de opção é de dez.

3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que:
a) O docente assegure a regência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas ou seminários a que é obrigado por lei;

b) Não existindo outro serviço para distribuir ao docente, este complete com a regência da disciplina o número de horas de ensino que por lei deve assegurar.

5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

6.º
Collegium Musicum
1 - A frequência do Collegium Musicum (conjunto de música vocal e instrumental) é obrigatória para os alunos dos 1.º e 2.º anos curriculares do curso no âmbito das disciplinas de Prática Musical I e II, e voluntária para os alunos dos 3.º e 4.º anos.

2 - A participação no Collegium Musicum é ainda facultada aos restantes alunos da Universidade Nova de Lisboa, em moldes a fixar pelo conselho científico.

7.º
Entrada em funcionamento
Compete ao reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, determinar o ano e a forma de entrada em funcionamento do plano e regime de estudos aprovados pela presente portaria, verificada a existência dos requisitos necessários à sua completa concretização.

8.º
Regime de transição
Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.

9.º
Disposição revogatória
Sem prejuízo do disposto no n.º 8.º, é revogada a Portaria 809/83, de 3 de Agosto, alterada pelas Portarias 226/84, de 11 de Abril, 489/84, de 21 de Julho e 343/85, de 7 de Junho.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 3 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-20 - Decreto 67/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa a licenciatura em Ciências Musicais.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-03 - Portaria 809/83 - Ministério da Educação

    Aprova e publica em anexo o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Musicais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-11 - Portaria 226/84 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria nº 809/83, de 3 de Agosto, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Musicais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-21 - Portaria 489/84 - Ministério da Educação

    Altera o quadro IV do anexo I da Portaria n.º 809/83, de 3 de Agosto, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Musicais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-07 - Portaria 343/85 - Ministério da Educação

    Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Musicais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Portaria 361-A/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no ano lectivo de 1987-1988.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-04 - Portaria 853/87 - Ministério da Educação

    Reestrutura os cursos ministrados pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-11 - Portaria 100/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações à Portaria n.º 853/87, de 4 de Novembro, que procede à reestruturação dos cursos ministrados pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e à respectiva regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-30 - Portaria 264/88 - Ministério da Educação

    APROVA O REGULAMENTO DO REGIME GERAL DE CANDIDATURA A PRIMEIRA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO EM ESTABELECIMENTOS E CURSOS DO ENSINO SUPERIOR NO ANO LECTIVO DE 1988-1989, CUJO TEXTO, QUE INCLUI O DOS RESPECTIVOS ANEXOS, E PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Portaria 992/89 - Ministério da Educação

    ALTERA A PORTARIA NUMERO 660/86, DE 6 DE NOVEMBRO QUE CRIA O CURSO DE LICENCIATURA EM CIENCIAS MUSICAIS MINISTRADO NA FACULDADE DE CIENCIAS SOCIAIS E HUMANAS, DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA. ENTRA EM VIGOR NO DIA DA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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