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Portaria 343/85, de 7 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Musicais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 343/85
de 7 de Junho
Tendo em vista o disposto na Portaria 809/83, de 3 de Agosto, alterada pelas Portarias 226/84, de 11 de Abril e 489/84, de 21 de Junho:

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o n.º 3.º da Portaria 809/83, de 3 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

3.º
(Regime de inscrição)
1 - Nenhum aluno se pode inscrever em mais de 6 disciplinas anuais em cada ano lectivo, salvo o disposto no n.º 2.

2 - É facultada aos alunos a inscrição em mais uma disciplina anual, desde que com esta possam vir a concluir o curso.

3 - A Faculdade poderá fixar, a título de orientação dos alunos, um plano estruturado por anos.

4 - A Faculdade poderá ministrar em regime livre uma disciplina de Latim, tendo em vista os alunos do curso de licenciatura em Ciências Musicais.

Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Maio de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-03 - Portaria 809/83 - Ministério da Educação

    Aprova e publica em anexo o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Musicais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-11 - Portaria 226/84 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria nº 809/83, de 3 de Agosto, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Musicais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-21 - Portaria 489/84 - Ministério da Educação

    Altera o quadro IV do anexo I da Portaria n.º 809/83, de 3 de Agosto, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Musicais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-11-06 - Portaria 660/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova um novo plano e regime de estudos para o curso de licenciatura em Ciências Musicais ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Revoga a Portaria n.º 809/83, de 3 de Agosto alterada pelas Portarias n.os 226/84, de 11 de Abril, 489/84, de 21 de Julho, e 343/85, de 7 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Portaria 361-A/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no ano lectivo de 1987-1988.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-30 - Portaria 264/88 - Ministério da Educação

    APROVA O REGULAMENTO DO REGIME GERAL DE CANDIDATURA A PRIMEIRA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO EM ESTABELECIMENTOS E CURSOS DO ENSINO SUPERIOR NO ANO LECTIVO DE 1988-1989, CUJO TEXTO, QUE INCLUI O DOS RESPECTIVOS ANEXOS, E PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Portaria 992/89 - Ministério da Educação

    ALTERA A PORTARIA NUMERO 660/86, DE 6 DE NOVEMBRO QUE CRIA O CURSO DE LICENCIATURA EM CIENCIAS MUSICAIS MINISTRADO NA FACULDADE DE CIENCIAS SOCIAIS E HUMANAS, DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA. ENTRA EM VIGOR NO DIA DA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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