Portaria 343/85
de 7 de Junho
Tendo em vista o disposto na Portaria 809/83, de 3 de Agosto, alterada pelas Portarias 226/84, de 11 de Abril e 489/84, de 21 de Junho:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o n.º 3.º da Portaria 809/83, de 3 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
3.º
(Regime de inscrição)
1 - Nenhum aluno se pode inscrever em mais de 6 disciplinas anuais em cada ano lectivo, salvo o disposto no n.º 2.
2 - É facultada aos alunos a inscrição em mais uma disciplina anual, desde que com esta possam vir a concluir o curso.
3 - A Faculdade poderá fixar, a título de orientação dos alunos, um plano estruturado por anos.
4 - A Faculdade poderá ministrar em regime livre uma disciplina de Latim, tendo em vista os alunos do curso de licenciatura em Ciências Musicais.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Maio de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.