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Portaria 804/80, de 9 de Outubro

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Sumário

Aprova o plano de estudos e condições de acesso à licenciatura em Ciências Musicais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 804/80

de 9 de Outubro

Tendo em vista o disposto no artigo 2.º do Decreto 67/80, de 20 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

1.º

(Habilitações de acesso)

1 - É habilitação de acesso à licenciatura em Ciências Musicais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa a aprovação cumulativa em:

a) Ano Propedêutico - qualquer dos elencos de disciplinas legalmente previstos -, ou legalmente equivalente, ou o 12.º ano de escolaridade com a estrutura curricular fixada em diploma próprio;

b) Um dos seguintes cursos dos Conservatórios, ou legalmente equivalente:

I) Curso Geral de Piano;

II) Curso de Órgão;

III) Curso de Harpa;

IV) Curso Geral de Violino;

V) Curso de Violeta;

VI) Curso Geral de Violoncelo;

VII) Curso de Contrabaixo;

VIII) Curso de Flauta e Oitavino;

IX) Curso de Oboé e Corne Inglês;

X) Curso de Fagote e Contrafagote;

XI) Curso de Clarinete, Clarinete Baixo e Saxofone;

XII) Curso de Cornetim e Clarim de Pistões;

XIII) Curso de Trompa e Saxe-Trompa;

XIV) Curso de Trombone e Varas e Trombone de Pistões;

XV) Curso de Tuba;

XVI) Curso Geral de Canto;

XVII) Curso Geral de Composição;

c) As seguintes disciplinas dos Conservatórios: Harmonia, História da Música e Acústica.

2 - Por deliberação da Comissão Instaladora poderão igualmente ser considerados para os efeitos da alínea b) do n.º 1 cursos estrangeiros de nível semelhante a que sejam conferidas equivalências ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 555/77, de 31 de Dezembro.

3 - Serão adicionados ao elenco da alínea b) do n.º 1, através do instrumento legal apropriado, outros cursos do mesmo nível que venham a ser criados nos Conservatórios.

2.º

(Condições especiais de acesso e inscrição)

1 - A inscrição nas disciplinas de:

a) Grandes Correntes da História da Música I (Antiguidade, Idade Média e Renascimento);

b) Paleografia Musical I (Notação Vocal);

c) História da Teoria Musical I;

está dependente da aprovação na disciplina de Latim do curso complementar dos liceus ou equivalente.

2 - A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas poderá ministrar em regime livre uma disciplina de Latim, cuja aprovação facultará igualmente a inscrição nas disciplinas referidas no n.º 1.

3 - Salvo quando a habilitação de acesso for uma das previstas nos n.os I ou VI da alínea b) do artigo 1.º, o diploma de licenciatura não será concedido enquanto o aluno não tiver concluído com aprovação o 4.º ano do Curso Geral de Piano ou do Curso de Órgão dos Conservatórios.

4 - Por deliberação da Comissão Instaladora poderão igualmente ser considerados para os efeitos do n.º 3 cursos estrangeiros de instrumentos de tecla, de nível semelhante, e a que sejam conferidos equivalências ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei 555/77, de 31 de Dezembro.

3.º

(Plano de estudos)

É aprovado o plano de estudos da licenciatura em Ciências Musicais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e que consta do anexo I a esta portaria.

4.º

(Regime de matrículas)

1 - Nenhum aluno pode inscrever-se em mais de seis disciplinas anuais, ou equivalente semestral, correspondendo, para este efeito, duas disciplinas semestrais a uma anual.

2 - Nenhum aluno pode inscrever-se no mesmo ano em duas partes da mesma disciplina.

3 - A Faculdade poderá fixar, a título de orientação dos alunos, um plano estruturado por anos.

4 (provisório) - Nos três primeiros anos de funcionamento as possibilidades de inscrição estarão limitadas à programação estabelecida pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas para o início da ministração das diferentes disciplinas.

5.º

(Classificação final)

A classificação final da licenciatura em Ciências Musicais é a média aritmética das classificações de todas as disciplinas que constituem o plano de estudos.

6.º

(Collegium Musicum)

1 - Todos os alunos da licenciatura em Ciências Musicais tomarão obrigatoriamente parte nas actividades do Collegium Musicum (conjunto de música vocal e instrumental).

2 - A inscrição no Collegium Musicum é facultada aos restantes alunos da Universidade Nova de Lisboa.

7.º

(Convénios)

1 - A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas poderá estabelecer convénios com instituições nacionais e estrangeiras tendo em vista assegurar o adequado funcionamento da licenciatura.

2 - Os convénios, salvo os realizados com Universidades nacionais, estarão sujeitos à homologação do Ministro da Educação e Ciência.

Ministério da Educação e Ciência, 18 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

ANEXO I

Plano de estudos

Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Curso de Ciências Naturais - Grau de licenciatura

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/09/plain-36075.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 555/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as normas pelas quais se passam a reger as equivalências de habilitações e graus de nível superior obtidos por cidadãos portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-20 - Decreto 67/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa a licenciatura em Ciências Musicais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - DECLARAÇÃO DD6728 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 804/80, de 9 de Outubro, que aprova o plano de estudos e condições de acesso à licenciatura em Ciências Musicais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 804/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 9 de Outubro de 1980

  • Tem documento Em vigor 1981-04-30 - Portaria 362/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Introduz alterações à Portaria n.º 804/80, de 9 de Outubro (licenciatura em Ciências Musicais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1981-08-11 - Portaria 684/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas sobre a estrutura geral e condições de acesso ao 12.º ano de escolaridade.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-03 - Portaria 809/83 - Ministério da Educação

    Aprova e publica em anexo o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Musicais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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