Sumário: Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada para requalificação da Divisão Policial da PSP de Portimão.
A Secretaria-Geral da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, é intenção do Município de Portimão, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a Polícia de Segurança Pública (PSP) celebrarem um contrato de cooperação interadministrativo para a reabilitação da Divisão Policial da PSP de Portimão, através do qual o Município se compromete a promover a empreitada e respetiva fiscalização e coordenação de segurança, dando origem a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, sendo a despesa suportada pelo Município e reembolsada, posteriormente, pela Secretaria-Geral da Administração Interna.
Assim, considerando o exposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna), e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, conforme o disposto na alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Administração Interna, conforme o disposto na alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada para requalificação da Divisão Policial da PSP de Portimão para os anos de 2020 e 2021, até ao montante máximo de 1.624.152,91 EUR, acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2020 - (euro) 1.624.152,10;
b) 2021 - (euro) 0,81.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas para o ano económico de 2021 poderão ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
31 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 9 de julho de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
312491726