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Despacho 7224/2019, de 14 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 7224/2019

Sumário: Delegação de competências.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; dos artigos 7.º e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e do artigo 4.º Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 68/2014, de 8 de maio e pelo Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro, sem prejuízo da coordenação e supervisão das diferentes unidades orgânicas e da manutenção da faculdade de emissão de orientações ou diretivas vinculativas para os delegados ou subdelegados sobre o modo como devem ser exercidos os poderes delegados ou subdelegados, delego, com a faculdade de subdelegação, as competências próprias que me são atribuídas para a prática dos seguintes atos, as quais englobam o poder de direção dos respetivos procedimentos:

1 - No Vice-Presidente Fernando Sousa Ferreira:

1.1 - No âmbito dos Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local:

1.1.1 - Proferir decisão final de todos os processos referentes às matérias da competência destes Serviços, em que se incluem as Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste, assim como a assinatura da correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;

1.1.2 - Proferir decisão final nos processos de contra - ordenação em que por força de lei essa competência seja da CCDR LVT bem como autorizar o pagamento de coimas em prestações;

1.1.3 - Decidir quanto à aplicação ou isenção do pagamento das sanções pecuniárias a que se referem os n.os 4 e 7 do artigo 50.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, republicada pela Lei 89/2009, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro;

1.1.4 - Decidir sobre a aplicação das medidas cautelares a que se refere o artigo 41.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, republicada pela Lei 89/2009, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro.

1.2 - No âmbito dos Serviços de Ambiente:

1.2.1 - Proferir decisão final relativa aos processos referentes às matérias da competência destes Serviços, em que se incluem as Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste, assim como a assinatura da correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;

1.2.2 - A assinatura das respostas e ou esclarecimentos prestados a órgãos de soberania e a comunicação às autarquias locais de decisões em matéria ambiental;

1.2.3 - Proferir decisão sobre todas as fases que integram a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e a Avaliação de Incidências Ambientais (AincA), assim como emitir as propostas de declaração de impacte ambiental e incidências ambientais e proceder ao respetivo envio à Tutela, quando aplicável;

1.2.4 - Proferir decisão final nos processos de licenciamento que tramitem ao abrigo do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na redação do Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho e da Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro;

1.2.5 - Decidir sobre a suspensão, revogação, declaração de caducidade dos licenciamentos, ao abrigo do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na redação do Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho e da Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro;

1.2.6 - Emitir ordem de reposição da situação anterior nos termos previstos no artigo 69.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na redação do Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho e da Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro;

1.2.7 - Aprovar os Planos Ambientais de Recuperação Paisagística (PARP), nos termos do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro;

1.2.8 - Decidir sobre a prestação da caução, nos termos previstos no artigo 52.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro;

1.2.9 - Decidir sobre a liberação da caução, nos termos previstos no artigo 53.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro;

1.2.10 - Proferir ordem de reposição da situação anterior, nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro;

1.2.11 - Proferir decisão final de licenciamento, suspender, revogar e declarar a caducidade, no âmbito dos processos de deposição de resíduos em aterro, nos termos do Decreto-Lei 183/2009, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 84/2011, de 20 de junho e pelo Decreto-Lei 88/2013, de 9 de julho;

1.2.12 - Decidir sobre a prestação de garantia financeira, nos termos previstos nos artigos 24.º e seguintes, do Decreto-Lei 183/2009, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 84/2011, de 20 de junho e pelo Decreto-Lei 88/2013, de 9 de julho;

1.2.13 - Os poderes adequados para representar e vincular a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento de Lisboa e Vale do Tejo no âmbito das conferências decisórias previstas no artigo 9.º do DL n.º 165/2014, de 5 de novembro.

1.3 - No âmbito dos Serviços de Fiscalização:

1.3.1 - Proferir decisão final de todos os processos referentes às matérias da competência destes Serviços, em que se incluem as Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste, bem como a assinatura das respostas e ou esclarecimentos prestados a órgãos de soberania e a comunicação às autarquias locais de decisões em matéria relativa à Fiscalização.

1.4 - A assinatura da correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas.

1.5 - Autorizar o processamento de despesa e os processos de liquidação e cobrança de receita nas matérias ora delegadas.

1.6 - Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência, bem como do pessoal que dá apoio direto à Vice-Presidência.

1.7 - A avaliação de desempenho dos titulares de cargo de direção intermédia de 1.º grau dos Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local e dos Serviços de Ambiente.

1.8 - Substituir o Vice-Presidente José Pedro Barroso Dias Neto nas suas ausências e impedimentos.

1.9 - Representar a CCDR LVT em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas.

2 - No Vice-Presidente José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto:

2.1 - No âmbito dos Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira:

2.1.1 - Emitir decisão final nos processos das áreas de Administração e Recursos Humanos, Patrimoniais e Financeiros;

2.1.2 - Coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de atividades, com identificação dos objetivos a atingir pelos serviços, bem como a elaboração do QUAR;

2.1.3 - Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP 1);

2.1.4 - Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos;

2.1.5 - Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades;

2.1.6 - Coordenar a elaboração dos Planos de Igualdade do Género e de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, bem como de outros instrumentos de gestão não especificamente elencados no presente despacho;

2.1.7 - Coordenar a elaboração dos projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;

2.1.8 - Coordenar a execução do orçamento de funcionamento e de investimento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;

2.1.9 - Coordenar a elaboração da conta de gerência;

2.1.10 - Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

2.1.11 - Autorizar a realização de despesas públicas até ao limite de 75000 Euros, bem como os procedimentos inerentes;

2.1.12 - Autorizar o processamento da despesa e a arrecadação da receita;

2.1.13 - Autorizar o uso de veículo próprio em serviço nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto;

2.1.14 - Autorizar as alterações orçamentais necessárias ao funcionamento dos serviços;

2.1.15 - Autorizar a constituição e a reconstituição de fundos de maneio;

2.1.16 - Autorizar o processamento de despesa e os processos de liquidação e cobrança de receita, bem como autorizar a anulação das guias emitidas;

2.1.17 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento dentro dos limites de autorização de despesa delegada e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;

2.1.18 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

2.1.19 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional;

2.1.20 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

2.1.21 - Assinar contratos de locação e aquisição de bens e serviços na sequência de procedimentos e despesas legalmente autorizadas;

2.1.22 - Autorizar os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

2.1.23 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;

2.1.24 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, atualizando os respetivos preços.

2.1.25 - Superintender na utilização racional das instalações e das viaturas afetas ao respetivo serviço ou órgão, bem como na sua manutenção e conservação e beneficiação;

2.1.26 - Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;

2.1.27 - Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;

2.1.28 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao respetivo serviço ou órgão;

2.1.29 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, incluindo o prestado, em dias de descanso e em feriados;

2.1.30 - Autorizar a prática de modalidades especiais de horário de trabalho, nos termos previstos no Regulamento de Horário de Trabalho e na Lei;

2.1.31 - Acompanhar e decidir sobre a elaboração do balanço social;

2.1.32 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;

2.1.33 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;

2.1.34 - Requerer a apresentação à junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;

2.1.35 - Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei.

2.2 - No âmbito dos Serviços de Ordenamento do Território:

2.2.1 - Proferir decisão final nos processos da competência dos Serviços do Ordenamento do Território, incluindo as exercidas neste âmbito nas Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;

2.2.2 - A coordenação e o despacho de todas as matérias relativas à unidade de instrução técnica de processos;

2.2.3 - Despachar os pedidos de parecer prévio relativos à localização de estabelecimentos industriais, unidades comerciais, unidades de gestão de resíduos, unidades de regeneração de óleos usados, a exploração de massas minerais, infraestruturas de combustíveis e de gás, recintos com diversões aquáticas, instalações desportivas e cemitérios;

2.2.4 - Despachar os pedidos de parecer, de comunicação prévia e de autorização relativos a intervenções em áreas de REN;

2.2.5 - Despachar os procedimentos decorrentes da aplicação do artigo 13.º e 13.º -A, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, na sua redação atual;

2.2.6 - Despachar os pedidos de parecer relativos ao estabelecimento de zonas de proteção e às obras de edifícios situados nas zonas de proteção de imóveis classificados, bem como os pareceres no âmbito da gestão de zonas de defesa e controlo urbanos e de áreas sujeitas a medidas preventivas;

2.2.7 - Os poderes adequados para representar e vincular a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento de Lisboa e Vale do Tejo no âmbito das conferências decisórias previstas no artigo 9.º do DL n.º 165/2014, de 5 de novembro.

2.3 - A avaliação de desempenho dos titulares de cargo de direção intermédia de 1.º grau dos Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira e dos Serviços de Ordenamento do Território.

2.4 - No âmbito das Sub-Regionais, despachar todos os processos que correm nos mesmos, dentro das áreas de competência ora delegadas.

2.5 - Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente aos trabalhadores das Sub-Regionais que desenvolvem as suas atividades no âmbito dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, bem como de expediente e atendimento.

2.6 - Representar a CCDR LVT em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas.

2.7 - As competências inerentes à execução dos regimes de incentivos do Estado à comunicação social e à leitura de publicações periódicas.

2.8 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas.

2.9 - Substituir o Vice-Presidente Fernando de Sousa Ferreira nas suas ausências e impedimentos.

3 - Na Secretária Técnica do Programa Operacional Regional de Lisboa Isabel Alexandra Pinto Quaresma de Sá Luís:

3.1 - A avaliação de desempenho do pessoal que coordena diretamente;

3.2 - Justificar ou injustificar faltas do pessoal do secretariado técnico do POR Lisboa 2020;

3.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual do pessoal do secretariado técnico do POR Lisboa 2020;

3.4 - Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho do pessoal do secretariado técnico do POR Lisboa 2020;

3.5 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal do pessoal do secretariado técnico do POR Lisboa 2020 em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

3.6 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas.

4 - No Secretário Técnico do Programa Operacional Regional de Lisboa Fernando Jorge do Nascimento Pires Nogueira, relativamente ao pessoal que coordena diretamente:

4.1 - A avaliação de desempenho.

5 - Na Secretária Técnica do Programa Operacional Regional de Lisboa Maria Dulce Rodrigues Barros, relativamente ao pessoal que coordena diretamente:

5.1 - A avaliação de desempenho.

6 - Na Secretária Técnica do Programa Operacional Regional de Lisboa Maria Joaquina Loupa Sim Sim, relativamente ao pessoal que coordena diretamente:

6.1 - Avaliar o desempenho.

7 - No Coordenador do Órgão de Acompanhamento das Dinâmicas Regionais de Lisboa Nuno Ventura Santos Bento, relativamente ao pessoal que coordena:

7.1 - Justificar ou injustificar faltas;

7.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

7.3 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

7.4 - Avaliar o desempenho.

8 - Na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Regional, licenciada Ana Isabel Prata Ramos:

8.1 - A coordenação de todas as matérias da competência dos serviços de desenvolvimento Regional;

8.2 - A assinatura da correspondência corrente, necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm nas unidades orgânicas que dirige.

9 - No Chefe de Divisão licenciado Nuno Filipe Lopes Casas Novas, no âmbito dos Serviços de Documentação e Recursos Informáticos da Sede e das Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste:

9.1 - Justificar ou injustificar faltas;

9.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

9.3 - Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho;

9.4 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

9.5 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;

9.6 - Autorizar os processos de liquidação da receita no âmbito da respetiva área de atuação, bem como a assinatura da respetiva correspondência.

10 - Os trabalhadores das Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste são avaliados pelos dirigentes intermédios de 1.º ou 2.º grau, considerados superiores hierárquicos imediatos na respetiva área de atividade.

11 - Designo meu substituo legal o Vice-Presidente Fernando Sousa Ferreira e nas suas ausências e impedimentos o Vice-Presidente José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto.

12 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

17 de julho de 2019. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Maria Teresa Mourão de Almeida.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3819187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 340/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-10 - Decreto-Lei 183/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/C (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Lei 89/2009 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-20 - Decreto-Lei 84/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Simplifica os regimes jurídicos da deposição de resíduos em aterro, da produção cartográfica e do licenciamento do exercício das actividades de pesquisa e captação de águas subterrâneas, conformando-os com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-09 - Decreto-Lei 88/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/97/UE, do Conselho, de 05 de dezembro de 2011, no que respeita a critérios específicos relativos à armazenagem de mercúrio metálico considerado resíduo.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Decreto-Lei 68/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, que aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no sentido de atribuir à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a prossecução da missão de proteger, conservar e valorizar, bem como divulgar e promover, a «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro».

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 24/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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