Sumário: Autorização para assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada para a construção de imóvel para a instalação do Posto Territorial da GNR de Óbidos para os anos de 2020 e 2021.
A Secretaria Geral da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, a área governativa da Administração Interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os Municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da Administração Interna, através da Secretaria Geral da Administração Interna e da Guarda Nacional Republicana (GNR), celebraram em 20 de março de 2018 um protocolo de colaboração com a Câmara Municipal de Óbidos tendo em vista a celebração de contrato interadministrativo para a execução da obra de construção das instalações do Posto Territorial da GNR de Óbidos.
Neste contexto, e com vista à formação de um contrato de empreitada para a construção de imóvel para a instalação do Posto Territorial da GNR de Óbidos, é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado, considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna), conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, conforme o disposto na alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do despacho de delegação de competências n.º 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada para a construção de imóvel para a instalação do Posto Territorial da GNR de Óbidos para os anos de 2020 e 2021, até ao montante máximo de 1.200.000 EUR, acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2020 - (euro) 840.000,00;
b) 2021 - (euro) 360.000,00.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas para o ano económico de 2021 poderão ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
26 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 17 de julho de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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