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Portaria 810/89, de 13 de Setembro

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Sumário

Aprova e publica em anexo o Plano de Uniformes da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Portaria 810/89 de 13 de Setembro Considerando que importa definir os distintivos dos novos postos de oficiais de polícia criados pelo Decreto-Lei 204-A/89, de 23 de Julho;

Considerando a necessidade de introduzir algumas alterações no tipo de uniforme em uso na Polícia de Segurança Pública:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 151/85, de 9 de Maio, e no artigo 17.º do Decreto-Lei 204 A/89, de 23 de Junho, que seja aprovado o plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 30 de Agosto de 1989.

Pelo Ministro da Administração Interna, José Manuel Branquinho de Oliveira Lobo, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

Plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública SECÇÃO I Princípios gerais Artigo 1.º O presente plano de uniformes contém as regras a que deve obedecer a manufactura de todos os artigos de fardamento e calçado da Polícia de Segurança Pública (PSP), quanto à espécie, qualidade, dimensões, cores, feitios e acessórios, servindo, ainda, para identificar os seus utentes com a força policial a que pertencem, bem como a função hierárquica que desempenham.

Art. 2.º Os elementos a quem este plano é aplicável são obrigados à sua inteira observância, não lhes sendo permitidas modificações de qualquer natureza.

Art. 3.º Ao pessoal com funções policiais não é permitido usar em traje civil qualquer artigo de uniforme em vigor, não podendo os civis usar os uniformes, designações, insígnias ou emblemas próprios da PSP.

Art. 4.º O uso de uniforme é obrigatório para todos os elementos da PSP, quando em serviço, salvo os casos superiormente determinados.

Art. 5.º Os dólmanes, casacos de abafo, camisas de trabalho e blusões usam-se sempre completamente abotoados e não é permitido o uso de correntes de relógio, cordões ou travincas por forma que sejam visíveis, salvo os que fizerem parte do uniforme.

Art. 6.º O pessoal com funções policiais poderá usar, quando fardado, como distintivo de luto, um fumo no braço esquerdo.

Art. 7.º As medalhas e condecorações policiais e militares serão usadas de harmonia com a legislação em vigor, não sendo permitido o uso de insígnias, emblemas e distintivos de qualquer natureza que não constem do presente plano de uniformes, com excepção das especialidades que forem tiradas em proveito e por interesse da própria PSP.

Art. 8.º Ao pessoal com funções policiais é proibido o uso de uniforme nas seguintes situações:

1) Quando tome parte em reuniões ou manifestações públicas que não constituam acto de serviço;

2) Quando se encontre em qualquer das situações seguintes:

a) Suspenso do serviço ou na inactividade, em consequência de acção disciplinar ou qualquer outra legal;

b) Prisão preventiva ou cumprimento de pena imposta pela autoridade judicial;

c) Licença sem vencimento e ilimitada;

d) Incapaz pela Junta Superior de Saúde, desligado do serviço e aposentado;

3) Os elementos aposentados, chamados a prestar serviço nos termos do Decreto-Lei 417/86, de 19 de Dezembro, farão uso do uniforme que for definido por despacho do comandante-geral.

SECÇÃO II Fardamento Art. 9.º Os artigos abaixo indicados estão descritos por ordem alfabética, para facilidade de consulta, e devem obedecer às seguintes condições:

1) Anoraque, calça e capuz:

a) Anoraque (figs. 1 e 1-A) - em tecido poliamida, azul-escuro, com impermeabilização em poliuretano, forro completo e acolchoado com pasta de poliéster, amovível, fixado por fechos de correr. Abotoa à frente com botões de mola e fecho de correr sob carcela;

ajusta ao corpo, na cintura e na orla inferior, por dois cordões que correm sob bainha, apertando por laço, à frente; espelhos à frente e atrás soltos, para respiração, os quais formam a manga em quimono; sob os espelhos, rede para respiração; dois bolsos interiores, horizontais à altura do peito, cuja abertura fica sob o espelho; o bolso esquerdo tem no espelho, a 3 cm do bico, apenas a parte superior do botão de mola (não abotoa); o bolso direito tem no espelho, a 3 cm do bico, apenas a parte superior do botão de mola, em simetria com o lado esquerdo; no interior do espelho, uma presilha fixada pela parte superior do botão de mola, a qual abotoa num botão de massa, pequeno, fixado na parte superior do bolso sob o espelho, a fim de proporcionar a colocação do crachá; dois bolsos de baixo a toda a largura dos quartos dianteiros, oblíquos, cuja abertura é por sobreposição do tecido do próprio dianteiro, os quais fecham com fita adesiva tipo velcro e possuem, tal como os bolsos do peito, apenas a parte superior do botão de mola; presilhas nas mangas com botões de mola para ajustamento ao pulso; platinas nos ombros, com passadores e botões de mola;

b) Calça (fig. 2) - do mesmo tecido do anoraque, sem forro; na bainha, sob a folha da frente, um elástico em cujas extremidades tem presilhas do mesmo tecido das calças, com botões de mola para ajustamento à perna; o ajustamento à cintura é idêntico ao da bainha, correndo o elástico e presilhas entre os golpes da traseira;

c) Capuz (fig. 3) - do mesmo tecido do anoraque, com forro amovível, acolchoado, fixado por botões de mola; ajusta à cara por cordões sob bainha, apertando sob o queixo, e fixa ao anoraque por botões de mola e com corte que permita o seu uso com o boné;

2) Barrete n.º 1 (fig. 4) - de tecido fino climatizado, de cor azul-ferrete. Com o feitio que a figura indica, tendo à frente o emblema da PSP. A pala é redonda, entretelada, e será lisa ou marginada; como se estabeleceu para os bonés. O emblema é debruado. será usado por todo o pessoal, na época estival, com o uniforme C2;

3) Barrete n.º 2 (fig. 5) - de zuarte de cor azul-escura. A pala é redonda, entretelada, e toda pespontada a espaços de 0,5 cm, paralelamente ao redondo. É usado em instrução;

4) Bata azul-clara (fig. 6) - é de algodão ou mistura com fibra; pespontos a 0,3 cm, comprimento até ligeiramente acima do joelho; a gola é de voltar; abotoa à frente com seis botões normais de baquelite e é cintada atrás. Tem platinas, três bolsos rectangulares sobrepostos, sendo dois debaixo da linha da cintura e um sobre o lado esquerdo do peito. As mangas são compridas e com punhos. É usada nas barbearias, serviços gráficos ou semelhantes;

5) Bata e touca (para enfermeiras) (figs. 7 e 7-A) - a bata é semelhante ao número anterior, mas branca e cintada atrás. Leva o emblema «enfermeira» acima do bolso do peito, bordado com linha azul, como indica a figura. A touca é do mesmo tecido e tem o modelo que consta da figura 7-A;

6) Bata (para médicos) (fig. 8) - é de algodão branco ou mistura com fibra; pespontos a 0,3 cm, comprimento até aproximadamente à altura do joelho; a gola é redonda e abotoa atrás com laçarote, junto à gola, e o resto é de trespasse. Tem cinto do mesmo tecido, que leva um nó à frente, platinas, três bolsos rectangulares sobrepostos, sendo dois debaixo da linha da cintura e um sobre o lado esquerdo do peito; as mangas são compridas, com pinça e punhos. Acima do bolso do peito leva o emblema «médico», bordado com linha vermelha;

7) Bata (para enfermeiros) (fig. 9) - é igual ao número anterior, apenas leva o emblema «enfermeiro», bordado com linha azul. É usada nas enfermarias, farmácias e postos clínicos;

8) Bivaque (figs. 10 e 10-A) - de fazenda azul-ferrete, constituído por dois panos unidos por uma costura central ligada na orla por abas, tendo o emblema da PSP no extremo anterior e superior do pano esquerdo, conforme a figura 111. Para oficiais, tem um vivo nas abas de tecido azul-claro, conforme a figura 10-A. É usado no serviço interno e quando determinado superiormente;

9) Bulsão (elementos masculinos) (fig. 11) - com o feitio da figura, é de cor azul-ferrete e confeccionado com terylene/poliéster e lã, sendo as frentes com bandas e dois bolsos de macho, cosidos exteriormente na altura do peito, com 13 cm x 15 cm e portinholas em bico. Abotoa à frente por intermédio de quatro botões metálicos de tamanho médio. As costas são lisas, ablusando junto ao cinto. As mangas, com canhões de 8 cm, têm dois botões metálicos de tamanho pequeno, sendo o primeiro pregado a 3,5 cm da orla e o segundo a 4 cm desta. O cinto tem a altura de 5 cm e aperta na frente por meio de dois botões metálicos médios. As platinas, de 4 cm de largura, são fixadas nos ombros, abotoando junto à gola com botões metálicos de tamanho pequeno. Os pespontos são em linha de nylon; leva meio forro, e este é sobreposto ao cinto;

10) Blusão (elementos femininos) (fig. 12) - do mesmo tecido e configuração geral do masculino, com a necessária adaptação à utilização feminina. À frente, costuras verticais a partir do ombro até aos bolsos do peito, como indica a figura. Os bolsos medem 11 cm x 13 cm. Abotoa à esquerda;

11) Blusão de cabedal (fig. 11-A) - em pele de ovino, azul-escura, com forro acolchoado, botões de massa imitando cabedal, da mesma cor, e gola amovível de pêlo de borrego ou fibra sintética, segundo o modelo da figura;

12) Boina (fig. 13) - de um só pano de lã, o tecido do forro é preto e debruado no limite inferior com uma tira de carneira preta, que serve de passadeira a uma fita preta, cujas pontas caem livremente. A copa tem um desenvolvimento radial de 4 cm a 6 cm, em relação ao perímetro do debrum; dois ilhós de ventilação, pretos, cuja distância entre si e o debrum é igual. A boina é de cor verde, para o pessoal do Grupo de Operações Especiais, e azul-escura, para o Corpo de Intervenção;

13) Boné (elementos masculinos) (fig. 14) - de fazenda azul-ferrete, de modelo aprovado, formado por duas partes ligadas por uma costura a toda a volta e uma só costura vertical atrás. A parte superior tem, além da costura que liga o tampo, quatro costuras verticais, duas dos lados, uma à frente e outra à retaguarda. O tampo é reforçado interiormente, de forma a conservar-se sempre distendido. Tem pala, emblemas à frente e francalete que fixa em dois botões metálicos de tamanho pequeno, conforme a figura indica:

a) Guardas - a pala é de polimento preto e o francalete é de cordão. À frente, na parte inferior, coloca-se o emblema da PSP e, na parte superior, o Escudo Nacional, com as respectivas cores, conforme a figura 112;

b) Subchefes - de feitio igual ao dos guardas, mas o bordo da pala em branco, como indica a figura referente a palas, e difere nos emblemas;

c) Cadetes e aspirantes - é igual ao dos guardas, mas também difere na pala e nos emblemas, como se verifica nas observações, referentes a palas, e na figura 113, respectivamente;

d) Oficiais - é de feitio igual do da figura 14, mas difere na pala e nos emblemas, como se refere nas observações;

14) Boné n.º 1 (elementos femininos) (fig. 15) - de fazenda azul-ferrete, de modelo aprovado, como indica a figura. O bordo da aba dos chapéus dos oficiais femininos é debruado a fio de prata. A parte da frente da aba, os emblemas e o francalete são semelhantes aos dos elementos masculinos, para todas as categorias. A fita é azul-escura e amovível. O boné n.º 2 é idêntico ao atrás descrito, com fita azul-clara;

15) Bota alta (fig. 16) - de borracha ou calfe preto. A altura do cano vai até 2 cm abaixo da curva do joelho. O rasto, que é inteiro, e o salto são de borracha. É usada pelos motociclistas;

16) Bota alta (elementos femininos) (fig. 17) - de calfe preto, com meio salto e fecho do lado interior;

17) Botas (fig. 18) - de cabedal, de cor preta, com a altura de 24 cm a 27 cm, conforme a figura. Tem dez ilhós metálicos de latão em cada um dos lados e aperta por meio de atacadores de nylon. O rasto, que é inteiro, e o salto são de borracha. São usadas nas escolas de formação e unidades operacionais do Comando-Geral;

18) Botas de lona (fig. 19) - constituídas por um ajuntado de lona com biqueiras de calfe preto acamurçado, sendo a ligação destas duas partes reforçada com dois botões de pressão de revestimento celulósico preto. Na parte inferior dispõem de rasto de borracha, vulcanizado ao ajuntado de lona e de calfe. São todas de cor preta e fecham com atacadores em cinco pares de ilhós da mesma cor, com revestimento celulósico. São utilizadas em instrução;

19) Bota forrada (fig. 20) - é de calfe preto, com biqueira igual à do sapato, e aperta com atacadores pretos, através de ilhós, conforme a figura indica. O seu uso é facultativo, em substituição do sapato, principalmente quando as condições climatéricas o aconselhem;

20) Botões de punho (fig. 21) - de metal prateado com travinca de mola e um botão redondo e plano. A face externa do botão é revestida a madrepérola, tendo marcada por filete metálico prateado o crachá da Polícia;

21) Botões metálicos (fig. 22) - São feitos de metal branco, com o emblema da PSP e as armas nacionais, envolvidas por folhas de louro e carvalho, e têm três tamanhos: 1,35 cm, 2,1 cm e 2,7 cm;

22) Cachecol (fig. 23) - é confeccionado em malha de lã, de cor azul, com as dimensões constantes na figura. Só pode usar-se com a gabardina, sobretudo ou anoraque, sendo o seu uso facultativo;

23) Calça (elementos masculinos) (figs. 24 e 24-A) - de fazenda azul-ferrete; o seu comprimento deve ser regulado de forma que a orla inferior diste 3 cm do solo, quando se toma a posição de sentido. A calça respeitante à figura 24 é utilizada com os uniformes A, B e B1. Tem os bolsos laterais oblíquos, um bolso atrás, e leva presilhas pequenas. A calça da figura 24-A é utilizada nos uniformes C, C1 e C2. Leva cinco presilhas de 2,5 cm de largura e 5,5 cm de comprimento cosidas ao cós. Tem dois bolsos atrás com portinholas em bico e fecha com botão. A calça da figura 24 serve de modelo para os enfermeiros, mas é de cor branca;

24) Calça (elementos femininos) (fig. 25) - semelhante à dos elementos masculinos, mas atrás não tem bolsos, leva apenas portinholas;

25) Calça de cerimónia (fig. 26) - é de tecido e modelo indênticos aos da figura 24, com a alteração no cós que a figura demonstra; não tem passadores. Ao longo das costuras externas leva um galão bordado a fio de prata. Os elementos da banda de música utilizam esta calça com um galão de cor grenat;

26) Calça de instrução (fig. 27) - em zuarte de cor azul; as frentes levam uma prega e fecham-se por intermédio de cinco botões interiores. Na costura das ilhargas, as calças levam 2,5 cm abaixo da linha do cós, dois bolsos metidos com 15 cm de abertura. Dos lados, simultaneamente sobre as frentes e as traseiras das calças, levam dois bolsos de macho, de 22 cm x 17 cm, com portinholas rectangulares fixadas por molas de pressão situadas a uma distância de 23 cm abaixo da linha do cós;

27) Calção de motociclista (fig. 29) - é do mesmo tecido dos dólmanes e do modelo indicado na figura. É usado pelos motociclistas;

28) Calção de desporto (fig. 29) - de cetim de seda azul-ferrete; leva aberturas laterais de 5 cm na costura do lado da ilharga, sendo aplicadas nas partes laterais quatro barras, sendo duas interiores azuis-claras de 1,2 cm de largura e duas exteriores brancas de 0,9 cm de largura. No cós leva elásticos de 1 cm, separados entre si por meio de pespontos e ao meio destes uma fita tubular que serve para ajustar o calção à cintura, se necessário; as costuras são do tipo união;

29) Calção de educação física (fig. 30) - de cetim de sede azul-ferrete; leva nas partes laterais quatro barras, sendo duas interiores azuis-claras de 1,2 cm de largura e duas exteriores brancas de 0,9 cm de largura; forma abertura em redondo nas costuras laterais com cós; leva dois elásticos de 1 cm, separados entre si por meio de pespontos, e ao meio destes uma fita tubular que serve para ajustar o calção à cintura, quando necessário. As costuras são de tipo união;

30) Camisa azul de manga comprida (elementos masculinos) (fig. 31) - de algodão e fibra, de cor azul-clara, tem o feitio indicado na figura. É abotoada à frente com sete botões, de gola virada, platinas fixas nos ombros e dois bolsos com portinholas na altura do peito, com as dimensões de 14 cm x 13 cm, incluindo a pala, abotoando com botões de camisa. As mangas são direitas e cada punho tem um botão. Os colarinhos e os punhos são confeccionados com entretela interior indeformável. As platinas têm 4 cm de largura e os punhos 7 cm de altura;

31) Camisa azul de manga comprida (elementos femininos) (fig. 32) - de algodão e fibra de cor azul-clara, pinças nas costas e no peito, a partir do fundo até à altura necessária, com reforço nas costas até ao ombro. Os bolsos têm as dimensões de 14 cm x 10 cm, incluindo a pala. No restante, idêntica à camisa referida no número anterior;

32) Camisa azul de manga curta (elementos masculinos) (fig. 33) - confeccionada com o mesmo tecido da camisa indicada no número anterior, de meia manga com dobra e colarinho aberto tipo sport e platinas. A meia manga mede 25 cm, tem de cada lado um bolso com portinhola e à frente abotoa com seis botões;

33) Camisa azul de manga curta (elementos femininos) (fig. 34) - de tecido igual às anteriores, de meia manga com dobra, dois bolsos de chapa lisos com portinhola, platinas e pinças nas costas e no peito, a partir do fundo até à altura necessária. Nas costas leva um reforço até ao ombro e o colarinho é aberto, tipo sport. No restante, idêntica à camisa indicada no número anterior;

34) Camisa branca (elementos masculinos) (fig. 35) - de popelina ou algodão, lisa. O colarinho é convencional, sem pespontos, abotoa à frente com sete botões de camisa, as mangas são compridas, com rasgos de pestana sobrepostas de 2,5 cm, rematadas com punho, com casas para botões de punho;

35) Camisa branca (elementos femininos) (fig. 36) - idêntica ao número anterior, com adaptação para uso feminino;

36) Camisa branca de manga curta - é de algodão e fibra, com o formato das figuras 33 ou 34, conforme se tratar de elemento masculino ou feminino. É usada no serviço de messes e bares e por todo o pessoal que presta serviço nas ambulâncias;

37) Camisa de cerimónia (elementos masculinos) (fig. 37) - branca, de peitilho, punhos e colarinhos de pontas, engomados;

38) Camisa de cerimónia (elementos femininos) (fig. 38) - de tecido de seda, opaco, branco. Os colarinhos são de pontas arredondadas, sem pesponto, abotoa à frente com seis botões esféricos; estes botões apresentam-se na linha central da carcela, da qual nasce um folho que se desenvolve para os lados. Mangas compridas, com rasgo de pestana, sobreposta de 0,5 cm, que rematam em punhos de ida e volta, com casa para botões de punho;

39) Camisa de instrução (fig. 39) - em zuarte de cor azul, tem o feitio indicado na figura.

É abotoada na frente, tem dois bolsos na altura do peito e platinas fixadas nos ombros, com cosido duplo. Os bolsos, de 16 cm x 18 cm, dispostos simetricamente em cada frente da camisa e cosidos exteriormente, têm portinhola direita e abotoam exteriormente. A gola, de tipo colarinho, é normalmente usada aberta, com bandas de 8 cm de largura e de talhe que permita cruzar e abotoar;

40) Camisola de desporto (fig. 40) - de malha de algodão branco, levando nas cavas e no decote em redondo um vivo de 1,2 cm de cor azul;

41) Camisola de educação física (fig. 41) - de malha de algodão branco, sendo a gola e a orla das mangas em azul. Leva um galão composto de duas barras de cor azul-clara, desde o decote até à orla das mangas, passando por cima da costura do ombro;

42) Camisola de malha de meia gola (fig. 42) - confeccionada em malha de lã de cor azul-ferrete, sendo nos ombros e cotovelos reforçada com tecido de textura forte. Sobre os ombros tem platinas que abotoam por meio de botão de massa. As platinas têm 4 cm de largura e o seu comprimento varia de 12,5 cm a 14 cm, de acordo com o tamanho das camisolas; no braço esquerdo, a cerca de 10 cm do ombro, leva um porta-canetas em tecido de textura forte. Usa-se por cima da camisa azul com os colarinhos por cima da gola e só pode ser utilizada em serviço interno;

43) Camisola de malha de gola alta (fig. 43) - é semelhante à anterior, mas de cor azul-escura, tipo unissexo e de modelo igual ao da figura. Pode ser usada sem blusão, somente em serviço interno, ou com blusão, em serviço interno ou externo;

44) Camisola de malha sem mangas (pulôver) (fig. 44) - confeccionada em malha de lã de cor azul-ferrete, sem platinas e sem mangas, com decote em bico. Só pode ser usada com dólman ou blusão;

45) Camisola suadouro (fig. 45) - de malha tipo interlok, com feltro do lado avesso, tem mangas raglan com punhos reforçados da mesma malha de 8 cm de altura. A gola é formada por um cós de 3 cm de largura, também reforçado. O cós na cintura é reforçado e tem 8 cm de altura. As mangas, cós, gola e punhos são brancos e todo o corpo é azul;

46) Capa (para enfermeiros e enfermeiras) (fig. 46) - é feita de 80% ou 100% de lã de cor azul. No primeiro caso, levará 20% de mistura de outras fibras. A gola é pespontada, tem dois bolsos fingidos com vista, como indica a figura. Abotoa com colchete na gola ou por meio de carcela com quatro ou seis botões pretos;

47) Casaco branco (fig. 47) - de tecido branco de lã, simples ou com fibra adequada, pespontos a 0,2 cm, ligeiramente cintado, comprimento definido pela linha de inserção do dedo polegar com o traço estendido ao longo da perna em posição vertical, forros em tecido preto, à excepção das mangas, que devem ser em sarjelim claro. Na frente leva três bolsos metidos, sendo um sobre o lado esquerdo do peito e dois nas abas. Paletó com bandas de jaquetão encapadas em tecido de seda azul. Abotoa à frente, na linha da cintura, por um botão simples ou de carrinho, médio, preto, do tipo corrente. Mangas fechadas, com um botão pequeno, preto, do tipo corrente junto à costura e a 4 cm da linha da manga. Atrás, costura a meio das costas, sem abertura. Usa-se no interior das instalações e no serviço de messes e bares;

48) Cinto de cerimónia (fig. 48) - constituído por uma liga de fio de seda entrançado e fechado por meio de uma fivela de metal prateado com o crachá da PSP. O cinto tem o fundo de prata e dois filetes azuis na parte superior e inferior do mesmo, sendo forrado interiormente a veludo;

49) Cinto de precinta (fig. 49) - de tecido duplo, de 3,3 cm, azul-escuro, fivela de correr e ponta metálica; a fivela tem gravada a relevo o crachá da PSP;

50) Colete (fig. 50) - de tecido de fazenda azul-ferrete. Na frente, bandas corridas em esquadria, uma pinça cosida, estendendo-se verticalmente a partir da orla; em cada aba, uma algibeira cujo rasgo remata em pestana; abotoa à frente com três botões pequenos da PSP. Atrás e nos ombros é completado em cetim preto, levando sobreposto e fixo nas costuras laterais um cinto de ajustamento com fivela metálica. O colete a utilizar pelo pessoal do serviço de messes e bares será de modelo igual ao da figura 50-A;

51) Conjunto para motociclista (blusão e calça) (fig. 139) - em material respirável de nylon azul-escuro, com tratamento de repelência à água, enchimento em poliéster e forro de nylon, gola de pêlo sintético ou do mesmo tecido, punhos de malha, platinas e calças com suspensórios elásticos, segundo o modelo da gravura;

52) Cordões (para oficiais) (fig. 51) - de fio de prata com agulhetas, com dimensões de 60 cm x 40 cm. São colocados no lado direito;

53) Cordões (para subchefes e guardas) (fig. 51) - de retrós branco, com agulhetas, com as dimensões de 60 cm x 40 cm. São colocados no lado direito;

54) Dólman (elementos masculinos) (fig. 52) - de fazenda azul-ferrete, gola aberta, abotoando ao meio do peito com quatro botões metálicos médios, conforme indica a figura, colocados de forma que o primeiro fique logo abaixo do ponto de junção das bandas, e todos distanciados entre si, para permitirem que o cinto, quando usado, fique entre o penúltimo e o último botão. À frente tem quatro bolsos exteriores, com portinholas em bico, sendo os do peito com macho ao centro e os inferiores com fole. Os bolsos do peito medem 12,5 cm x 15 cm e os inferiores 17 cm x 22 cm. As portinholas apertam com botões metálicos pequenos. Logo abaixo da cintura, a costura média das costas será interrompida por uma abertura até à orla inferior. Nas mangas, canhões a direito, sobrepostos, com 8 cm de largura, levando dois botões metálicos pequenos, pregados o primeiro a 4,5 cm da extremidade da manga e o segundo distanciado daquele a 6 cm, conforme a figura. As platinas têm 4,5 cm de largura e o comprimento adequado à largura do ombro, por forma que o botão pequeno fique junto da gola. Para oficiais, o dólman leva um sutache acima do canhão de cada manga, conforme indica a figura, bordado a fio de prata;

55) Dólman (elementos femininos) (fig. 53) - semelhante ao dos elementos masculinos, mas com as necessárias adapatações. À frente, costuras verticais a partir do ombro até aos bolsos do peito, como indica a figura. Estes bolsos medem 11 cm x 14 cm e os inferiores 15 cm x 19 cm. Para oficiais, o dólman leva um sutache acima do canhão de cada manga, conforme indica a figura, bordado a fio de prata;

56) Faixa (elementos femininos) (fig. 54) - de cetim de seda natural azul-escuro, orla inferior direita e orla superior encurvando por forma que a largura varie entre um mínimo de 7 cm atrás e um máximo de 10 cm à frente; entre estas orlas, duas pregas horizontais a compartimentar a faixa; fecha no lado esquerdo, por meio de colchetes;

57) Fato de educação física (fig. 55):

a) Blusão de malha dupla, sendo de feltro no avesso, todo o corpo azul-escuro; a gola e o cós são duplos; a frente é fechada por meio de um fecho de correr de nylon, terminando na gola; leva dois bolsos verticais à frente com abertura de 14 cm e com fecho de correr. No lado direito, à altura do peito, é colocada uma presilha que fecha por meio de botão; leva um vinco nas mangas em branco e azul-claro intercalado no azul-escuro;

b) Calça azul-escura, sendo de feltro no avesso; aperta na cintura por meio de elásticos com 1 cm, levando um pesponto a vincar a calça e um vinco na perna igual ao da manga;

as bainhas são guarnecidas e leva um bolso no lado direito;

58) Fato de judo/karaté (fig. 56) - em piqué de algodão e sarja cor de marfim. O quimono é constituído por um reforço nas costas de 22 cm de altura e 35 cm de largura, que se prolonga na frente até altura da cinta; as frentes são guarnecidas com sarja, com a largura de 6 cm, possuindo um cordão interior a reforçar todo o prolongamento da frente. Leva igualmente um reforço nas ilhargas, junto à cava da manga, da mesma sarja. O cinto tem cerca de 2,4 m de comprimento e 4,5 cm de largura, a calça é feita de sarja de algodão, levando uma fita do mesmo tecido enfiada no interior do cós para ajustamento da cinta. Duas passadeiras na parte da frente, abaixo do cós. Entre pernas um gancho para folga e reforço nos joelhos com cerca de 23 cm de altura e 18 cm de largura;

59) Fato-macaco (figs. 57 e 57-A) - em zuarte de cor azul, de modelo aprovado. Tem gola de voltar, abotoando ao meio do peito com seis botões grandes de baquelite ou osso, sendo o primeiro pregado à gola. Na frente, tem dois bolsos exteriores sobre o peito e dois inferiores; os primeiros levam uma pestana com um botão pequeno, que é cosido exteriormente, e os segundos são colocados junto às costuras laterais das calças. De cada lado do quadril, um passador destinado a enfiar o cinto, do mesmo tecido, que aperta por meio de fivela de metal branco, como indica a figura. Atrás, do lado direito, leva um bolso, como indica a figura. As platinas têm 4,5 cm de largura e o comprimento adequado à largura do ombro, por forma que o botão fique junto da gola. É para usar nas oficinas ou outros serviços, quando determinado. No serviço de remoção de veículos terá nas costas a legenda «POLÍCIA», como indica a figura 57-A;

60) Gabardina (elementos masculinos) (fig. 58) - tem a configuração indicada na figura, sendo confeccionada em fazenda azul-ferrete e poliéster impermeabilizada. As frentes cruzam-se de modo a cobrir as bandas do dólman e dispõem de duas ordens de botões de cor azul, de formato grande, distanciadas 11 cm a 13 cm; os botões são distanciados entre si de 13 cm a 15 cm, conforme a altura do elemento. As bandas têm a largura de 9 cm a 15 cm, de harmonia com a estatuta do agente. Na frente existem dois bolsos metidos de 16 cm de largura, com portinholas de 6,5 cm de altura. As costas são constituídas por duas peças ligadas por costura vertical interrompida por uma abertura de 35 cm de orla. A abertura abotoa interiormente por meio de um botão de formato pequeno. Sobre a cintura tem um cinto de 5 cm de largura, pregado de ilharga a ilharga, de forma a ajustar levemente. A gola é do tipo dois tombos. As mangas, sem punhos, têm um botão de formato pequeno, junto à costura posterior, pregado a 5 cm da orla. As platinas são amovíveis, assentam sobre a costura do ombro e abotoam junto à gola num botão de formato pequeno. Têm a largura de 5 cm junto ao ombro e de 4 cm junto à gola. O comprimento da gabardina deve ser tal que a orla inferior fique a uma mão travessa abaixo do joelho. É de uso facultativo. Os guardas e subchefes utilizam passadeiras e os oficiais utilizam platinas metálicas, forradas a tecido;

61) Gabardina (elementos femininos) - igual à dos elementos masculinos, com as necessárias adaptações, e abotoa à esquerda. É de uso facultativo;

62) Gravata (fig. 59) - de tecido liso, azul-escuro, sem brilho e de feitio corrente;

63) Jaqueta (elementos masculinos) (fig. 60) - de tecido de fazenda azul-ferrete, com forros de cetim preto. Na frente, crachá bordado a ouro; bandas de bicos; de cada lado, uma pinça cosida; em cada aba, três botões pequenos da PSP; na linha da cintura, duas casas que abotoam com dois botões pequenos. Mangas fechadas; acima de cada canhão, um sutache bordado em fio de prata, conforme indica a figura. Atrás, sobre os canhões, dois botões de formato pequeno; costas com meios quartos e remate em baixo. Nos ombros, sobre as costuras, pontos para fixação de platinas e, quando necessário, de cordões;

64) Jaqueta (elementos femininos) (fig. 61) - de tecido de fazenda azul-ferrete, orla inferior direita, horizontal, definida pela linha da cintura; forros de cetim preto. Na frente, crachá bordado a ouro, bandas corridas, arredondadas; em cada aba, três botões pequenos da PSP, ficando o primeiro a uma distância do vértice da aba igual à do intervalo entre eles. Mangas fechadas; acima de cada canhão, um sutache bordado em fio de prata, conforme indica a figura. Atrás, sobre os canhões, dois botões de formato pequeno; costas meios quartos;

65) Laço azul-escuro - de algodão de seda, sem brilho, de pontas rectangulares;

66) Luvas brancas (para oficiais) (fig. 62) - de pelica lisa, abotoam com botão de luva;

67) Luvas brancas (para subchefes e guardas) (fig. 62) - de fio de algodão branco ou mousse-nylon;

68) Luvas de canhão n.º 1 (fig. 63) - de pele preta e canhão branco. Têm, a partir da parte superior das três costuras das costas da mão, 5 cm até à base da costura inferior do canhão. O canhão tem 15 cm de altura, por cerca de 16 cm de largura na parte superior. A luva tem um pequeno fole que começa na base da costura do dedo mínimo e termina a 4 cm do bordo superior do canhão. Leva uma presilha que, partindo da costura do dedo mínimo a 1 cm da costura do canhão, passa uma fivela pregada acima do dedo polegar, apertando por meio do botão móvel uma fivela-passador;

69) Luva de canhão n.º 2 (fig. 63) - de cabedal preto. O modelo é o mesmo, apenas a diferença da cor do canhão;

70) Luvas pretas (para oficiais) (fig. 64) - de pelica lisa, abotoam com botão de luva preto;

71) Luvas pretas (para subchefes e guardas) (fig. 64) - de fio de algodão ou mousse-nylon;

72) Meias (elementos femininos) - collants de nylon, de cor creme. Para enfermeiras são de cor branca;

73) Meias de educação física (fig. 65) - em fio de malha, 85% arcrílico e 15% poliamida, de cor branca, com três listas do mesmo fio de cor azul-escura;

74) Peúgas (fig. 66) - de algodão, em poliéster, pretas, ajustadas à perna. Para enfermeiros são de cor branca;

75) Saia (figs. 67 e 67-A) - da mesma fazenda e cor do dólman. A saia é direita com duas pinças à frente, apertando com fecho de correr atrás, ao meio. O forro tem duas rachas laterais e a orla inferior da saia deve ficar pela altura do joelho. A saia respeitante à figura 67 é utilizada com o dólman. Nos restantes casos é utilizada a da figura 67-A. Leva cós e quatro presilhas, de 2,5 cm de largura e 5 cm de comprimento, cosidas ao cós. Para enfermeiras serve de modelo a figura 67, mas é de cor branca;

76) Saia de cerimónia (fig. 68) - de tecido de seda natural, azul-ferrete, comprimento a encobrir o tornozelo; cintura subida e justa. À frente, de cada lado, uma prega a marcar o aumento da roda. Fecha, atrás, com fecho de correr;

77) Saia (vestido pré-natal) (fig. 69) - feita de tecido igual ao n.º 75) e com platinas. Tem decote e cavas debruadas; à frente leva encaixe e macho;

78) Sapatos (elementos masculinos) (fig. 70) - pretos, de calfe, liso, com biqueira, com uma costura no calcanhar e fechando com atacadores pretos, em cinco pares de furos.

Para enfermeiros, apenas diferem na cor, que são brancos e os atacadores da mesma cor. Para o uniforme de cerimónia são envernizados;

79) Sapatos de educação física (fig. 71) - de lona de algodão branco, sola e biqueira de borracha e reforços a toda a volta também de borracha;

80) Sapatos de salto raso (elementos femininos) (fig. 72) - de calfe preto liso, com gáspeas fechadas à frente e no calcanhar sobre a costura, como indica a figura;

81) Sapatos abertos (elementos femininos) (fig. 73) - são feitos do mesmo material do número anterior e diferem na abertura lateral, como indica a figura. O seu uso é facultativo na época calmosa;

82) Sapatos de salto alto (elementos femininos) (fig. 74) - de calfe preto, liso, com gáspea fechada no calcanhar e à frente decotados até três quartos do comprimento total. Para o uniforme de cerimónia são envernizados;

83) Sobretudo (elementos masculinos e femininos) (fig. 58) - idêntico aos modelos referidos nos n.os 60) e 61) em tecido de lã e poliéster. É de uso facultativo. Os guardas e subchefes utilizam passadeiras e os oficiais utilizam platinas metálicas forradas a tecido;

84) Soco (para lubrificadores) (fig. 75) - de cabedal, cor castanha, com furos e atacadores e a base de madeira.

SECÇÃO III Distintivos e emblemas Art. 10.º Destinam-se a identificar o pessoal da PSP por especialidades, categorias, funções, unidades ou comandos a que pertence e são descritos por ordem alfabética, para facilidade de consulta, e cotados em centímetros:

1) Braçais de funções de serviço. Usam-se no braço esquerdo e existem os seguintes:

a) Para oficiais (fig. 76) - é de flanela encarnada, com a largura de 10 cm, com a sigla «PSP» e as iniciais do comando ou unidade, em retrós amarelo e suspensão de cabedal castanho;

b) Para subchefes (fig. 76) - é semelhante ao anterior, mas a cor é verde;

c) Para o Corpo de Intervenção (fig. 77) - é de flanela de cor azul, com a largura de 10 cm, com a sigla «PSP» e as iniciais «CI» em branco e suspensão de cabedal castanho;

d) Para o serviço de trânsito (fig. 78) - é igual ao da alínea a), mas tem ao centro a letra «T» de metal prateado;

e) Para o serviço de turismo (fig. 79) - é igual ao da alínea a), mas tem ao centro a palavra «TURISMO», bordada a fio de retrós preto;

2) Crachá (fig. 80) - é um escudo de esfera armilar sobre uma estrela de seis pontas, conforme indica a figura. Na parte inferior leva a legenda do respectivo comando ou estabelecimento de ensino. Será usado, sempre que fardado, no dólman, blusão, anoraque e camisa, sobre o bolso superior esquerdo. É prateado para guardas e subchefes e dourado para oficiais;

3) Distintivo da gola:

a) Pessoal dirigente (fig. 81) - o fundo é em tecido azul, com as margens bordadas a fio de prata e o tamanho igual ao da figura. Tem ao centro uma folha também bordada a fio de prata e é usado no dólman e no blusão;

b) Pessoal técnico-policial (fig. 82) - o fundo é em tecido azul, com remate em mosca na parte inferior e superior. É de tamanho igual ao da figura e com duas folhas bordadas a fio de prata com filamentos nas partes laterais;

c) Pessoal de serviço policial geral (fig. 83) - é semelhante ao anterior, mas apenas com uma folha, como indica a figura;

4) Distintivo (brasão de armas) - de tecido, conforme modelo aprovado pelo comandante-geral; deverá ser usado pelo pessoal do Comando-Geral, Escola Superior de Polícia, Escola Prática de Polícia, Corpo de Intervenção, Grupo de Operações Especiais e comandos distritais e regionais, na manga direita, a 6 cm do ombro;

5) Distintivo (escudo) - deve reproduzir fielmente o escudo do respectivo brasão de armas, sendo os esmaltes representados com os seus metais e cores. Deve ter a largura de 4 cm e o comprimento de 5 cm, sendo usado no centro do bolso direito do dólman, anoraque, blusão ou camisa, consoante o uniforme utilizado. A sua aprovação é da competência do comandante-geral;

6) Distintivos das especialidades:

a) Banda de música (figs. 84 e 84-A) - é constituído por uma lira, como indicam as figuras.

Para oficiais leva um ramo cruzado, conforme a figura 84. É usado na folha da manga do braço esquerdo, a 13 cm da costura do ombro;

b) Línguas estrangeiras (fig. 85) - é constituído por uma ou mais bandeiras miniaturas dos países do idioma ou idiomas que fala. É privativo daqueles que possuem o curso de línguas ou sejam aprovados em exame a que serão submetidos os interessados, depois de esta habilitação ter sido publicada em ordem de serviço. É usado de igual forma que o da alínea anterior;

c) Minas e armadilhas (fig. 86) - é feito de metal esmaltado a cores, de forma elíptica, com cerca de 6 cm e 4 cm de comprimento de eixos, como indica a figura. É usado no peito, por cima da portinhola do bolso esquerdo, pelo pessoal especializado;

d) Transmissões (figs. 87, 87-A e 87-B) - o pessoal de transmissões usará o distintivo que corresponder à sua especialidade no braço esquerdo, como se refere na alínea a);

e) Operações especiais (GOE) (fig. 88) - tem a forma de brevet e é constituído por duas asas em prata, que se sobrepõem sucessivamente na zona central. Uma explosão de fundo vermelho limitada por bordo de ouro. Um punhal em prata posto na pala. Uma mira telescópica de fundo branco e referências a preto. É usado pelo pessoal a quem seja averbado o respectivo curso. É colocado no peito, por cima da portinhola do bolso esquerdo;

7) Distintivos dos postos - normas gerais:

a) Constituição:

1.º Para superintendentes, intendentes e subintendentes - emblema com dois pingalins cruzados dentro de uma coroa de louros e estrelas de seis pontas, com as letras «PSP» ao centro. As dimensões e a disposição são as indicadas nas respectivas figuras;

2.º Restantes oficiais - estrelas de oficial, com a disposição indicada nas figuras;

3.º Para aspirante a oficial de polícia - uma estrela de cadetes envolvida por um silvado, conforme as figuras;

4.º Para cadetes - é uma estrela de cadetes, como indicam as figuras correspondentes;

5.º Subchefe principal e subchefe-ajudante - o Escudo Nacional, envolvido por um losango, conforme indicam as figuras;

6.º Restantes subchefes e guardas - divisas com o vértice para o lado superior, conforme as figuras;

b) Colocação:

1.º No dólman:

Para oficiais, são fixados nas platinas, com vivo junto à margem, como indicam as figuras;

Para aspirante a oficial de polícia, são fixados a 5 cm da orla das mangas, conforme a figura;

Para subchefes e guardas, são fixados nas mangas, como indicam as figuras;

2.º Nos restantes casos, são fixados nas passadeiras, que são de tecido azul-ferrete, e enfiam nas platinas;

8) Distintivos dos oficiais de polícia:

a) Comandante-geral (figs. 89 e 89-A) - um emblema e três estrelas douradas, dispostas em triângulo equilátero, como referem as figuras;

b) 2.º comandante-geral (figs. 90 e 90-A) - igual ao da alínea a), mas as duas estrelas da base são prateadas, conforme indicam as figuras;

c) Superintendente-geral (figs. 91 e 91-A) - um emblema dourado e três estrelas bordadas a fio de prata ou metal prateado, conforme as figuras;

d) Superintendente (figs. 92 e 92-A) - igual ao da alínea c), mas o emblema é bordado a fio de prata ou metal prateado, conforme as figuras;

e) Intendente (figs. 93 e 93-A) - igual ao da alínea d), mas só com duas estrelas, com a disposição indicada nas figuras;

f) Subintendente (figs. 94 e 94-A) - igual ao da alínea e), mas só com uma estrela, conforme indicam as figuras;

g) Comissário principal (figs. 95 e 95-A) - três estrelas bordadas a fio de prata ou metal prateado, sendo a estrela da base envolvida por um silvado, como indicam as figuras;

h) Comissário (figs. 96 e 96-A) - três estrelas bordadas a fio de prata ou metal prateado, conforme as figuras;

i) Subcomissário (figs. 97 e 97-A) - igual ao da alínea h), mas só com duas estrelas, como indicam as figuras;

j) Chefe de esquadra (figs. 98 e 98-A) - igual ao da alínea i), mas só com uma estrela, conforme as figuras;

9) Distintivos do aspirante a oficial de polícia (figs. 99 e 99-A) - uma estrela, bordada a fio de prata ou metal prateado, envolvida por um silvado, conforme as figuras;

10) Distintivos de cerimónia - platinas de cerimónia (figs. 100 e 100-A) - rígidas, de folha metálica; ligeiramente arqueadas, configuração rectangular, prolongando-se longitudinalmente para o lado da gola, por ponte semicircular, vértices boleados, na parte superior forrada de tecido azul aveludado, um botão pequeno da PSP pregado no centro do semicírculo e a face inferior forrada, com dois colchetes de fixação. As platinas são fixadas na ponta do ombro da jaqueta. Terão ainda os distintivos do posto correspondente à categoria de cada elemento:

a) Para o comandante-geral e 2.º comandante-geral - os bordos das platinas são de fio dourado, conforme a figura;

b) Para os restantes oficiais - bordados a fio de prata, como indicam as figuras;

11) Distintivos de cadetes de polícia (fig. 101) - estrelas de seis pontas, bordadas a fio de prata sobre um círculo de tecido preto, com as dimensões da figura e colocadas da seguinte forma:

a) Nas mangas do dólman (fig. 102) - leva cada manga os números correspondentes ao ano que frequentam dispostas em linhas paralelas, a 5 cm da orla da manga, conforme a figura;

b) Nas passadeiras (fig. 103) - no ombro esquerdo, leva uma estrela centrada na zona do distintivo do posto. No ombro direito, os números correspondentes ao ano que frequentam, dispostas na zona do distintivo, como indica a figura;

12) Distintivos dos subchefes:

a) Subchefe principal (figs. 104 e 104-A) - o Escudo Nacional, envolvido por um losango, encimado por uma divisa, bordados a fio de prata ou metal prateado, conforme indicam as figuras;

b) Suchefe-ajudante (figs. 105 e 105-A) - o Escudo Nacional, envolvido por um losango, bordados a fio de prata ou metal prateado, conforme indicam as figuras;

c) Primeiro-subchefe (figs. 106 e 106-A) - quatro divisas com o vértice para cima, bordadas a fio de prata ou metal prateado, conforme indicam as figuras;

d) Segundo-subchefe (figs. 107 e 107-A) - igual ao da alínea c), mas só com três divisas, conforme indicam as figuras;

13) Distintivos de guardas:

a) Guarda principal (figs. 108 e 108-A) - duas divisas com vértice para cima e outra a fechar em losango, em fio de prata ou metal prateado, conforme indicam as figuras;

b) Guarda de 1.ª classe (figs. 109 e 109-A) - igual ao da alínea a), mas não tem a divisa a fechar em losango, conforme indicam as figuras;

c) Guarda de 2.ª classe (figs. 110 e 110-A) - igual ao da alínea b), mas só com uma divisa, como indicam as figuras;

14) Emblema de bivaque (fig. 111) - é a estrela da Polícia, de metal prateado, com 3,2 cm de diâmetro. Para cadetes e aspirantes, ao centro da estrela, as letras «PSP» entrelaçadas são substituídas pelas letras «ESP»;

15) Emblema do boné (fig. 112):

a) Para oficiais - à frente, na parte inferior, o emblema da PSP, envolvido a folhas de carvalho, bordado a fio de prata, com o fundo azul-ferrete, a largura de 6,5 cm e a altura de 5 cm. Sobre um relevo, ao centro, leva as letras «PSP» entrelaçadas, conforme a figura indica. Na parte superior, o escudo das armas nacionais (o fundo sobre que assentam os sete castelos é vermelho; o fundo sobre que assentam as cinco quinas azuis é branco), assenta uma esfera armilar a ouro, com o fundo verde e vermelho (verde na metade esquerda da esfera, vermelho na metade direita), ladeado por dois ramos de loureiro, também a ouro, cujas hastes se cruzam na parte inferior da esfera, conforme a figura 112-A. O emblema é bordado a fio de prata, com largura de 4,5 cm e a altura de 3,5 cm;

b) Para subchefes - os emblemas são iguais aos descritos na alínea a), mas o emblema superior é de metal e não é ladeado pelos dois ramos de loureiro, conforme a figura 112-B;

c) Para guardas - os emblemas são iguais aos da alínea b), mas o emblema inferior é de metal prateado;

16) Emblemas do boné (para cadetes e aspirantes) (fig. 113) - são iguais aos da alínea a) do número anterior, mas o da parte inferior ao centro da estrela leva as letras «ESP», como indica a figura;

17) Emblema da gola (para cadetes e aspirantes) (fig. 114) - é a estrela da PSP, levando ao centro as letras «ESP», e é usado na gola do dólman e blusão;

18) Legenda de identificação (fig. 115) - é de tecido constituída pela palavra «Portugal», com as letras prateadas sobre o fundo azul-escuro, e debruada também a prata, como indica a figura. É usada no braço esquerdo, a uma distância de 5 cm da costura do ombro, pelo pessoal que se desloca ao estrangeiro;

19) Mola da gravata (fig. 116) - é uma travinca de metal amarelo com o brasão de armas da PSP, conforme a figura indica;

20) Palas do boné (v. anexo 1);

21) Placa de identificação pessoal (fig. 117) - é uma etiqueta feita em gravoplay, com fundo azul, bordo e letras do apelido a branco. É fixada por dois alfinetes com mola no lado direito do peito, sobre a parte superior da portinhola do respectivo bolso. Utiliza-se com todos os uniformes, excepto o uniforme de cerimónia.

SECÇÃO IV Armamento Art. 11.º O pessoal da PSP fará uso do armamento seguinte:

1) Cassetete (fig. 118) - todo de borracha, com uma nervura de aço interiormente, sendo todo coberto de calfe preto. Para os serviços de trânsito é igual, mas de cor branca;

2) Pingalim (fig. 119) - possui interiormente uma nervura em aço, coberta a couro de polimento preto. No punho, um capacete de metal branco cromado, tendo no topo gravado o crachá da PSP. O pingalim terá duas braçadeiras, sendo uma a 13 cm do capacete, destinada a prender um fiador, e outra na extremidade inferior, destinada a prender a respectiva palheta. Os oficiais a partir do posto de subintendente poderão usar com os uniformes A e B um stick de madeira escura, envernizado, conforme o modelo da figura 119-A;

3) Pistola ou revólver - de modelo aprovado; o seu uso é de carácter permanente em acto ou missão de serviço, excluindo as situações de folga ou de licença;

4) Os oficiais de polícia e os cadetes da ESP, quando em formatura, poderão, se assim for determinado, fazer uso de espada;

5) Outro material legalmente distribuído à PSP e cujo uso esteja superiormente autorizado.

SECÇÃO V Equipamento Art. 12.º O pessoal da PSP utilizará o seguinte equipamento:

1) Algemas (fig. 120) - de duas argolas, de metal branco, compostas por dois semicírculos com fechadura incorporada e ligadas por dois elos metálicos. Encontram-se num estojo de cabedal preto e o seu uso será definido pelo comandante-geral;

2) Apito (fig. 121) - de metal cromado ou prateado, com zarelho, corrente e travinca semelhantes, conforme a figura;

3) Capacete de protecção (para motociclistas e ciclomotoristas) (fig. 122) - de matéria plástica de cor branca, pala de plástico preto, viseira branca e francalete de couro com fivela;

4) Capacete de protecção (para escoltas) (fig. 123) - é um capacete integral de modelo igual ao da figura;

5) Carteira (elementos femininos) (fig. 124) - de calfe preto, liso, com a configuração da figura. Faces laterais sem palas, possuindo à frente uma aba pespontada que se sobrepõe à face anterior. A pega é extensível, fechando com fivela revestida do mesmo material;

6) Carteira de cerimónia (elementos femininos) (fig. 125) - de verniz preto; foles laterais;

na face anterior, aba de 10 cm; nesta, na face anterior, a 2 cm da orla longitudinal, fecho de mola e, a 3 cm, espelho rectangular revestido de calfe; pega extensível, fechando com fivela revestida do mesmo material, com um comprimento máximo entre 65 cm e 75 cm;

7) Cinturão (para oficiais) (fig. 126) - de cabedal preto, polido, com 5 cm de largura, passador e fivela de metal cromado, com a forma e os enfeites constantes na figura;

8) Cinturão (para subchefes e guardas) (fig. 126-A) - de cabedal preto, polido, com 5 cm de largura, passador e fivela de metal cromado, conforme a figura;

9) Cinturão e talabarte (serviços de trânsito) (fig. 127) - o cinturão é de cabedal, de cor branca reflectorizante, com 5 cm de largura, fivela e duas argolas de metal cromado com passador. As duas argolas, colocadas na parte superior do cinto, distanciadas 23 cm, destinam-se a prender o talabarte, que, passando pelo ombro direito, serve de suspensão ao cinto. O talabarte é do mesmo cabedal, com 3 cm de largura, e é composto de duas partes, como indica a figura;

10) Coldre exterior (fig. 128) - de cabedal, de cor preta, a fechar com mola, conforme a figura indica. Para os serviços de trânsito é igual, mas de cor branca;

11) Coldre interior (fig. 129) - de calfe preto, com suspensão e fixador com mola, como a figura indica;

12) Colete laranja (fig. 130) - de tecido fosforescente, cor de laranja, com faixa à frente e à retaguarda, em azul, com a palavra «POLÍCIA» a branco, do mesmo material;

13) Fato azul de actuação, para serviço operacional:

a) Blusão (fig. 131) - de tecido de algodão, poliéster e nylon e outras matérias antifogo, de cor azul-escura, com meia gola e uma tira à frente que abotoa com dois botões de baquelite; manga comprida com punhos, cós, fecho de correr à frente, dois bolsos com fecho e respiradores nos sovacos, como indica a figura;

b) Calça (fig. 132) - do mesmo tecido do blusão, com fecho de correr à frente, quatro bolsos com fecho, suspensórios e bainha em elástico de malha, como refere o desenho;

c) Colete (fig. 133) - do mesmo tecido do blusão, almofadado, com forro; abotoa à frente por meio de fita aderente;

14) Fiador da pistola (fig. 134) - de cabedal preto, com dois passadores, tendo na extremidade um gancho com mola para segurar a pistola. Para os serviços de trânsito é de cor branca;

15) Mala de viagem (fig. 135) - de lona impermeabilizada, de algodão azul, contornado a pergamóide. Tem um corpo principal enformado com fibra sintética ligada por dois fechos de correr com 80 cm que unem na parte oposta à pega. Neste corpo tem aplicada uma pega de plástico numa placa de tabopan de 0,2 cm, com 10 cm x 58 cm, forrada de napa e com um visor para colocação de endereço. Tem acopulados, ao corpo principal, dois bolsos laterais de 34 cm x 48 cm, com fechos de correr laterais de 80 cm. Possui, interiormente, solto um forro de algodão cinzento, protector de roupa. Tem uma correia de fibra sintética interior do fundo da mala com dois cabides de madeira;

16) Pala do cassetete (fig. 136) - de cabedal preto, para se introduzir o cassetete. Para os serviços de trânsito é igual, mas de cor branca;

17) Rádio - de modelo aprovado pelo Serviço de Transmissões;

18) Saco de mão (fig. 137) - de napa azul-ferrete, com o fundo reforçado interiormente e com quatro pontas metálicas, arredondadas, para assentamento. Numa das faces uma moldura com espelho de material transparente para a identificação;

19) Uniforme para chuva:

a) Casaco (fig. 138) - de tecido impermeável de nylon, revestido, de cor cinzenta, com manga comprida, gola e platinas. Abotoa à frente com quatro botões de mola. Leva a palavra «POLÍCIA» no peito e nas costas, a branco, e faixas reflectorizantes, como indica a figura. Tem três bolsos à frente com pala e botões. As mangas têm punho, que abotoa com botão, e na manga do lado esquerdo leva o distintivo da PSP;

b) Calça (fig. 138-A) - é feita do mesmo tecido do casado, também com faixas reflectoras, e as bainhas abotoam com botão.

SECÇÃO VI Uniformes da PSP; sua designação e uso Art. 13.º Descrição dos uniformes:

a) Uniforme de cerimónia - anexo 2;

b) Uniforme A - anexo 3;

c) Uniforme B - anexo 4;

d) Uniforme B1 - anexo 5;

e) Uniforme C - anexo 6;

f) Uniforme C1- anexo 7;

g) Uniforme C2 - anexo 8;

h) Uniforme D - anexo 9;

i) Uniforme E - anexo 10;

j) Uniforme de desporto - anexo 11.

SECÇÃO VII Dotações e distribuição Art. 14.º As dotações dos vários artigos de uniforme dos alunos da Escola Superior de Polícia e da Escola Prática de Polícia são as seguintes:

a) Na Escola Superior de Polícia, a dotação inicial será distribuída no princípio do curso e a dotação suplementar a entregar aos alunos que transitem para o 3.º ano;

b) Na Escola Prática de Polícia, a distribuir no início do curso.

Art. 15.º Os artigos de fardamento e distintivos, bem como a quantidade a distribuir pelas respectivas dotações, são as seguintes:

(ver documento original) SECÇÃO VIII Disposições gerais Art. 16.º - 1 - Os alunos da Escola Superior de Polícia e os guardas provisórios da Escola Prática de Polícia recebem o fardamento por conta do Estado e as dotações previstas no artigo 14.º 2 - O subsídio de fardamento a atribuir ao pessoal da PSP é o que vier a ser fixado em diploma próprio.

Art. 17.º - 1 - Os alunos da Escola Superior de Polícia que solicitem a desistência do curso indemnizarão a Fazenda Nacional relativamente ao fardamento, em função dos anos de cursos que vão deixar de frequentar e atendendo à duração dos três tipos de dotação (cinco, três e um anos).

2 - Se na altura do espólio do fardamento se verificar a falta de qualquer artigo, será cobrado na entrega o respectivo valor, sendo os preços a considerar os que vigoraram à data da distribuição.

Art. 18.º - 1 - A duração do fardamento corresponderá ao tempo de permanência na Escola Superior de Polícia e no tirocínio.

2 - Quaisquer substituições que os alunos pretendam efectuar ou que lhes venham a ser impostas pelo mau estado de fardamento serão da sua exclusiva responsabilidade.

Art. 19.º Os planos de uniformes dos cadetes da Escola Superior de Polícia e dos guardas provisórios da Escola Prática de Polícia obedecem às normas fixadas para oficiais e guardas respectivamente.

Art. 20.º Os artigos de uniforme são exclusivos da PSP, devendo os seus elementos apresentar declaração de venda nos serviços a que pertençam ou fazer ali a sua entrega, para lhe ser dado o devido destino, quando terminarem o exercício da acção policial, salvo se esses artigos não forem susceptíveis de criar qualquer confusão sobre uniformes.

Art. 21.º O pagamento dos artigos de fardamento inutilizados por motivo do cumprimento de acto de serviço será suportado nos termos do Decreto-Lei 449/77, de 27 de Outubro.

Art. 22.º O fardamento deve ser fabricado por firmas devidamente autorizadas, tendo em conta a qualidade, forma e cor dos padrões aprovados.

Art. 23.º A época estival é considerada de 1 de Junho a 30 de Setembro, para efeito do uso de uniforme, devendo os comandos publicar em ordem de serviço o seu início e termo, que podem ser alterados se houver vantagem, de harmonia com as condições climatéricas.

Art. 24.º O pessoal do Corpo de Intervenção e do Grupo de Operações Especiais pode fazer uso da boina, de modelo aprovado com todos os tipos de uniforme.

Art. 25.º O Grupo de Operações Especiais fará uso dos uniformes que superiormente lhe for determinado.

Art. 26.º Os cassetetes e os coldres serão substituídos à medida que a aquisição do novo material o permitir.

Art. 27.º Os oficiais do Exército que prestam serviço na PSP farão uso dos uniformes em vigor no Exército.

Art. 28.º O pessoal com funções policiais poderá usar o apito com corrente e travinca, presa ao passador doombro esquerdo e utilizando o bolso do mesmo lado, sendo o seu uso facultativo com todos os tipos de uniforme, com excepção do uniforme A e uniforme de cerimónia.

Art. 29.º Os abafos a usar, por oficiais, subchefes e guardas, quando o tempo o exigir e nas condições que forem estabelecidas são os seguintes:

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/09/13/plain-37826.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-27 - Decreto-Lei 449/77 - Ministério da Administração Interna

    Concede subsídio para fardamento aos comissários e agentes da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-09 - Decreto-Lei 151/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna a das Finanças e do Plano

    Aprova o Estatuto da Polícia de Segurança Pública (PSP).

  • Tem documento Em vigor 1986-12-19 - Decreto-Lei 417/86 - Ministério da Administração Interna

    Actualiza as pensões de reforma até aos 70 anos dos elementos da Polícia de Segurança Pública (PSP).

  • Tem documento Em vigor 1989-06-23 - Decreto-Lei 204-A/89 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece regras de recrutamento e acesso do pessoal com funções policiais do quadro da Polícia de Segurança Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-12 - Portaria 275/90 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Plano de Uniformes da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria nº 810/89 de 13 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-29 - Portaria 1052/95 - Ministério da Administração Interna

    CONSIDERA COMO REPORTADAS A SUPERINTENDENTE-CHEFE AS REFERÊNCIAS FEITAS A SUPERINTENDENTE-GERAL NO PLANO DE UNIFORMES DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, APROVADO PELA PORT 810/89, DE 13 DE DEZEMBRO. NOTA:ONDE SE LÊ '13 DE DEZEMBRO' DEVE LER-SE '13 DE SETEMBRO'. (PARTE 2)

  • Tem documento Em vigor 2009-05-18 - Portaria 523/2009 - Ministério da Administração Interna

    Regula os artigos de fardamento e os emblemas específicos a usar pelos elementos com funções policiais que integram as diferentes subunidades da Unidade Especial de Polícia (UEP). Altera a Portaria nº 810/89 de 13 de Setembro, que aprovou o plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-09 - Portaria 634/2010 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regulamento do fardamento e os uniformes do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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