Portaria 275/90
de 12 de Abril
Considerando que o plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria 810/89, de 13 de Setembro, não estabeleceu qualquer distintivo identificador dos elementos da Polícia de Segurança Pública que prestam serviço na Polícia Municipal de Lisboa e do Porto;
Atendendo a que, face à especificidade das missões que lhes estão cometidas, se torna vantajosa quer para a organização dos serviços e da actividade policial, quer para o público em geral, a fácil identificação dos elementos da Polícia de Segurança Pública que prestam serviço na Polícia Municipal de Lisboa e do Porto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 151/85, de 9 de Maio, e no artigo 17.º do Decreto-Lei 204-A/89, de 23 de Junho, que seja aditado ao plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria 810/89, de 13 de Setembro, o artigo 30.º, com a seguinte redacção:
Art. 30.º O boné do pessoal destacado na Polícia Municipal de Lisboa e do Porto é revestido com uma fita com as cores da respectiva cidade, conforme modelo aprovado (fig. 140), em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 28 de Março de 1990.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.
(ver documento original)