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Portaria 1052/95, de 29 de Agosto

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Sumário

CONSIDERA COMO REPORTADAS A SUPERINTENDENTE-CHEFE AS REFERÊNCIAS FEITAS A SUPERINTENDENTE-GERAL NO PLANO DE UNIFORMES DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, APROVADO PELA PORT 810/89, DE 13 DE DEZEMBRO. NOTA:ONDE SE LÊ '13 DE DEZEMBRO' DEVE LER-SE '13 DE SETEMBRO'. (PARTE 2)

Texto do documento

Portaria 1052/95
de 29 de Agosto
A Lei Orgânica da Polícia de Segurança Pública, aprovada pelo Decreto-Lei 321/94, de 29 de Dezembro, veio criar o posto de superintendente-chefe, posicionado no topo da carreira de oficial de polícia, com vista ao desempenho de funções de alta responsabilidade, tornando-se necessário prever os distintivos que o identificam.

Assim, ao abrigo do artigo 1.º, conjugado com o artigo 71.º (anexo referido no n.º 1), do Decreto-Lei 321/94, de 29 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que se considerem como reportadas a superintendente-chefe as referências feitas a superintendente-geral no Plano de Uniformes da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria 810/89, de 13 de Dezembro.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 9 de Agosto de 1995.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-13 - Portaria 810/89 - Ministério da Administração Interna

    Aprova e publica em anexo o Plano de Uniformes da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-29 - Decreto-Lei 321/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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