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Portaria 523/2009, de 18 de Maio

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Sumário

Regula os artigos de fardamento e os emblemas específicos a usar pelos elementos com funções policiais que integram as diferentes subunidades da Unidade Especial de Polícia (UEP). Altera a Portaria nº 810/89 de 13 de Setembro, que aprovou o plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Portaria 523/2009

de 18 de Maio

A Unidade Especial de Policia (UEP) é uma unidade especialmente vocacionada para operações de manutenção e restabelecimento da ordem pública, resolução e gestão de incidentes críticos, intervenção táctica em situações de violência concertada e de elevada perigosidade, complexidade e risco, segurança de instalações sensíveis e de grandes eventos, segurança pessoal dos membros dos órgãos de soberania e de altas entidades, inactivação de explosivos e segurança no subsolo e aprontamento e projecção de forças para missões internacionais.

A UEP compreende as seguintes subunidades operacionais: o Corpo de Intervenção (CI), o Grupo de Operações Especiais (GOE), o Corpo de Segurança Pessoal (CSP), o Centro de Inactivação de Explosivos e Segurança em Subsolo (CIEXSS) e o Grupo Operacional Cinotécnico (GOC).

Nos termos do artigo 7.º da Lei 53/2007, de 31 de Agosto, a UEP tem direito ao uso do estandarte nacional. De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º da referida lei a UEP tem igualmente direito a brasão de armas, bandeira heráldica e selo branco, símbolos a aprovar por portaria do ministro da tutela.

Considerando, ainda, que está em revisão o plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública, impõe-se, na oportunidade, regular no mesmo diploma os artigos de fardamento e os emblemas específicos a usar pelos elementos com funções policiais que integram as diferentes subunidades da UEP.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º e no n.º 4 do artigo 8.º da Lei 53/2007, de 31 de Agosto, e no n.º 3 do artigo 92.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Estandarte nacional e brasão de armas

1 - O estandarte nacional usado pela Unidade Especial de Polícia (UEP) incorpora todas as condecorações concedidas às suas subunidades operacionais.

2 - O brasão de armas da UEP consta do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante, e é usado no uniforme por todos os elementos policiais que a integram.

Artigo 2.º

Emblemas

1 - Os elementos que terminem com aproveitamento os cursos de formação de especialização ministrados pelas subunidades operacionais da UEP, independentemente das funções desempenhadas, têm direito ao uso em todos os uniformes dos respectivos emblemas, constantes do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - Os comandantes das subunidades operacionais têm sempre direito ao uso do emblema do curso de formação de especialização ministrado pela respectiva subunidade.

Artigo 3.º

Boinas

1 - Os elementos com funções policiais da UEP habilitados com os cursos de formação de especialização ministrados pelas subunidades operacionais e os que nestas prestam serviço têm direito ao uso das respectivas boinas com o emblema metálico da PSP.

2 - As boinas das subunidades da UEP identificam cada uma das especialidades, de acordo com as seguintes distinções:

a) Boina de cor azul-escura - Corpo de Intervenção (CI);

b) Boina de cor verde - Grupo de Operações Especiais (GOE);

c) Boina de cor azul-clara - Corpo de Segurança Pessoal (CSP);

d) Boina de cor preta - Centro de Inactivação de Explosivos e Segurança em Subsolo (CIEXSS);

e) Boina de cor vermelha - Grupo Operacional Cinotécnico (GOC).

3 - O comandante e o segundo comandante da UEP têm sempre direito ao uso de boina.

Artigo 4.º

Alteração da Portaria 810/89, de 13 de Setembro

O n.º 12 do artigo 9.º do plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Portaria 810/89, de 13 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«12) Boina (fig. 13) - de um só pano de lã, o tecido do forro é preto e debruado no limite inferior com uma tira de carneira preta, que serve de passadeira a uma fita preta, cujas pontas caem livremente. A copa tem um desenvolvimento radial de 4 cm a 6 cm, em relação ao perímetro do debrum; dois ilhós de ventilação pretos, cuja distância entre si e o debrum é igual.»

Artigo 5.º

Norma revogatória

São revogadas as alíneas e) e f) do n.º 6 do artigo 10.º da Portaria 810/89, de 13 de Setembro, na redacção dada pela Portaria 295/2005, de 15 de Março.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 8 de Abril de 2009.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

Brasão de Armas da UEP

(ver documento original) 1 - Descrição heráldica:

a) Escudo - de negro, pleno, com bordo de ouro, tendo em chefe cinco estrelas de seis pontas, com uma águia estilizada em voo, de branco, com uma espada, cosida em pala, com lâmina em prata, guarnecida, empunhada e macetada a ouro;

b) Divisa - num listel branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em caracteres maiúsculos, de negro «A Força da Unidade».

2 - Simbologia:

a) A águia - simboliza a coragem, a incisão e a determinação na acção;

b) A espada - significa a natureza combativa de quem a usa para manter a paz;

c) As estrelas - significam as cinco subunidades operacionais que constituem a UEP;

d) O ouro - significa nobreza e força;

e) A prata - significa pureza, bom senso e paz;

f) O negro - significa discrição e valor;

g) A divisa - significa o lema da Unidade Especial de Polícia e caracteriza a capacidade acrescida do funcionamento integrado das diferentes valências das subunidades operacionais da UEP.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Emblemas

1 - Emblema do curso de formação de especialização ministrado pelo Corpo de Intervenção (CI):

(ver documento original) a) Ao pessoal policial da PSP habilitado com o curso de Ordem Pública (COP) ministrado pelo CI é conferido o direito ao uso do distintivo da especialidade, usado no uniforme, na zona do peito, lado esquerdo, centrado acima do bolso;

b) Descrição do emblema - o emblema do COP, todo a ouro, é constituído por um bastão colocado na vertical, sobrepondo-se na zona central, sucessivamente, um escudo e um capacete de protecção com a viseira levantada. Sobre a extremidade do bastão, em cima de uma explosão, as iniciais do Corpo de Intervenção - CI. Envolvem todo o conjunto duas palmas de louro contendo na base a divisa da subunidade operacional - «A Fortiori»;

c) O distintivo é metálico ou em material flexível.

2 - Emblema do curso de formação de especialização ministrado pelo Grupo de Operações Especiais (GOE):

(ver documento original) a) Ao pessoal policial da PSP habilitado com o curso de Operações Especiais (COE) ministrado pelo GOE é conferido o direito ao uso do distintivo da especialidade, usado no uniforme, na zona do peito, lado esquerdo, centrado acima do bolso;

b) Descrição do emblema - o emblema do COE é constituído por duas asas em prata, sobrepondo-se na zona central, sucessivamente, uma explosão de fundo vermelho limitada por bordo a ouro, um punhal em prata posto em pala e uma mira telescópica de fundo branco e referências a preto;

c) O distintivo é metálico ou em material flexível.

3 - Emblema do curso de formação de especialização ministrado pelo Corpo de Segurança Pessoal (CSP):

(ver documento original) a) Ao pessoal policial da PSP habilitado com o curso de Segurança Pessoal (CSP) ministrado pelo CSP é conferido o direito ao uso do distintivo da especialidade, usado no uniforme, na zona do peito, lado esquerdo, centrado acima do bolso;

b) Descrição do emblema - o emblema do CSP é constituído por uma espada em prata, sobrepondo-se, na zona central, uma cabeça de águia de perfil esquerdo e no punho uma estrela de seis pontas com as iniciais do Corpo de Segurança Pessoal - CSP. Envolvem todo o conjunto duas palmas de louro em ouro;

c) O distintivo é metálico ou em material flexível.

4 - Emblema do curso de formação de especialização ministrado pelo Centro de Inactivação de Explosivos e Segurança em Subsolo (CIEXSS):

(ver documento original) a) Ao pessoal policial da PSP habilitado com o Curso Inactivação de Explosivos e Segurança em Subsolo (CIESS) ministrado pelo CIEXSS é conferido o direito ao uso do distintivo da especialidade, usado no uniforme, na zona do peito, lado esquerdo, centrado acima do bolso;

b) Descrição do emblema - o emblema do CIESS é constituído por uma entrada de um túnel, com fundo em preto e arco ogival em vermelho, sobrepondo-se na zona central, sucessivamente, duas palmas de louro em verde, um punhal em prata em pala e um engenho explosivo a vermelho, com rastilho de ouro sem chama;

c) O distintivo é metálico ou em material flexível.

5 - Emblema do curso de formação de especialização ministrado pelo Grupo Operacional Cinotécnico (GOC):

(ver documento original) a) Ao pessoal policial da PSP habilitado com o curso de Formação Cinotécnica (CFC) ministrado pelo GOC é conferido o direito ao uso do distintivo da especialidade, usado no uniforme, na zona do peito, lado esquerdo, centrado acima do bolso;

b) Descrição do emblema - o emblema do CFC é de forma oval e fundo azul-polícia, constituído pela cabeça de um cão de raça pastor alemão, colocado de perfil esquerdo, envolvido por duas palmas de louro, contendo na base a sigla do curso de Formação Cinotécnica - CFC;

c) O distintivo é metálico ou em material flexível.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/18/plain-252262.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-13 - Portaria 810/89 - Ministério da Administração Interna

    Aprova e publica em anexo o Plano de Uniformes da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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