A Polícia de Segurança Pública, designada por PSP, é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa, tendo por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei.
Atentas as atribuições legalmente acometidas, a PSP, enquanto polícia administrativa geral e especial e órgão de polícia criminal, desenvolve a atividade nuclear de segurança em diversos domínios e contextos, nomeadamente no âmbito da fiscalização e segurança estradal/rodoviária, prevenção/repressão criminal, cumprimento de ordens emanadas pelas autoridades judiciárias competentes e cooperação/colaboração com as demais entidades públicas (v. g. Autoridade Tributária, Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária ou Instituto da Mobilidade e dos Transportes), carecendo assegurar, em continuidade, serviços de remoção de veículos da via pública.
Do que antecede e dada a inexistência de recursos materiais próprios para salvaguardar a totalidade e a multiplicidade das necessidades, de natureza operacional, existentes no dispositivo territorial da PSP, a promoção do presente procedimento, cujo objeto consubstancia a aquisição de serviços de remoção de veículos em quinze unidades de polícia e correspondentes áreas de jurisdição territorial, visa a formação e celebração de contratos com os operadores económicos do setor, de forma a acautelar este tipo de prestação de serviço no Comando Metropolitano de Lisboa (COMETLIS) e nos Comandos Distritais de Aveiro, Beja, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu.
Tendo em conta que o procedimento pressupõe a celebração de contrato(s) com vigência de 3 anos (2020, 2021 e 2022) e encargos para o mesmo período, a sua efetivação tem de ser precedida de autorização para a assunção de compromisso plurianual, conforme previsto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho (alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho), uma vez que, com a celebração do(s) contrato(s) nos termos estabelecidos nas peças do procedimento, a despesa ocorrerá em mais do que um ano económico, implicando o registo contabilístico de «compromisso para períodos futuros - n+1, n+2 e n+3» de acordo com as normas legais da despesa pública e o referencial contabilístico do SNC - AP.
Nestes termos e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, foi elaborada a «Declaração de Cabimento» e registado o respetivo encargo plurianual no Sistema Central de Encargos Plurianuais do SIGO, documentos que passam a integrar o processo.
Assim:
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, datado de 4 de agosto, de Sua Excelência o Ministro das Finanças, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição da prestação de serviços para assegurar a remoção de veículos no Comando Metropolitano de Lisboa e nos Comandos Distritais de Aveiro, Beja, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu, para os anos de 2020 a 2022, até ao montante máximo de 851.251,95(euro) (oitocentos e cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e um euros e noventa e cinco cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2020 - 283.750,65 (euro);
b) 2021 - 283.750,65 (euro);
c) 2022 - 283.750,65 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
18 de junho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 30 de maio de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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