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Aviso 11079/2019, de 4 de Julho

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Sumário

Contratação por tempo indeterminado na categoria de fiscal municipal de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 11079/2019

Contratação por tempo indeterminado na categoria de Fiscal Municipal de 1.ª Classe

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por meu Despacho de Contratação de 28 de maio de 2019, foi celebrado em 31 de maio de 2019, com efeitos a partir de 1 de junho de 2019, contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com o trabalhador Ricardo Jorge de Sousa Graça, na categoria de Fiscal Municipal de 1.ª Classe, da carreira técnico-profissional de fiscal municipal, do grupo de pessoal técnico-profissional, carreira não revista que se rege pelas disposições normativas aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sequência de concurso interno de acesso limitado aberto por aviso afixado nos serviços municipais em 3 de abril de 2019, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/89, de 30 de dezembro, conjugado com os artigos 6.º e 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, extensível à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, com a remuneração base de (euro) 762,08 (setecentos e sessenta e dois euros e oito cêntimos), equivalente ao escalão 1, índice 222, da respetiva categoria de Fiscal Municipal de 1.ª Classe, conforme Anexo III ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, com as alterações indiciárias introduzidas pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de maio, 23/2002, de 1 de fevereiro, 54/2003, de 28 de março e 57/2004, de 19 de março, correspondendo-lhe o nível remuneratório entre 6 e 7 da Tabela Remuneratória Única (TRU) aprovada em Anexo à Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, por força do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.

4 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. José Morgado Ribeiro.

312367156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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