Contratação por tempo indeterminado na categoria de Fiscal Municipal de 1.ª Classe
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por meu Despacho de Contratação de 28 de maio de 2019, foi celebrado em 31 de maio de 2019, com efeitos a partir de 1 de junho de 2019, contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com o trabalhador Ricardo Jorge de Sousa Graça, na categoria de Fiscal Municipal de 1.ª Classe, da carreira técnico-profissional de fiscal municipal, do grupo de pessoal técnico-profissional, carreira não revista que se rege pelas disposições normativas aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sequência de concurso interno de acesso limitado aberto por aviso afixado nos serviços municipais em 3 de abril de 2019, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/89, de 30 de dezembro, conjugado com os artigos 6.º e 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, extensível à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, com a remuneração base de (euro) 762,08 (setecentos e sessenta e dois euros e oito cêntimos), equivalente ao escalão 1, índice 222, da respetiva categoria de Fiscal Municipal de 1.ª Classe, conforme Anexo III ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, com as alterações indiciárias introduzidas pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de maio, 23/2002, de 1 de fevereiro, 54/2003, de 28 de março e 57/2004, de 19 de março, correspondendo-lhe o nível remuneratório entre 6 e 7 da Tabela Remuneratória Única (TRU) aprovada em Anexo à Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, por força do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.
4 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. José Morgado Ribeiro.
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