A Direção-Geral do Território foi criada pelo Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, sendo um serviço central integrado na administração direta do Estado, no âmbito do Ministério do Ambiente e da Transição Energética (Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro), dotado de autonomia administrativa (Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 153/2015, de 7 de agosto).
Para o cumprimento da sua missão, a Direção-Geral do Território dispõe de uma frota de veículos, com uma idade média de cerca de 20 anos e quilometragem média superior a 250 mil quilómetros, com uma baixa taxa de operacionalidade e despesas de manutenção muito elevadas, pelo que se torna necessário proceder à aquisição em regime de aluguer operacional, de veículos que venham substituir parte da frota automóvel e assim dar início à sua renovação.
Considerando que são atribuições da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado (PVE) assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito.
Considerando que a concretização deste processo dará origem à celebração de quatro contratos de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, pelo montante estimado de 72.000,00 euros, valor ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor, a vigorar por período de 60 meses, resultando, em consequência, na assunção de encargos que se estendem ao longo de vários anos económicos.
Considerando que a realização desta despesa impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação conferida e republicada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, assegurar a prévia autorização para a assunção dos encargos plurianuais, a conceder por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Tutela.
Considerando que é necessária a publicação no Diário da República da referida portaria conjunta de extensão de encargos, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, constantes da alínea ii) do n.º 3 do Despacho 11198/2018, de 19 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Direção-Geral do Território, autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, no montante estimado de 72.000,00 (setenta e dois mil euros) ao que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais máximos decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos da seguinte forma:
a) 2019: 7.200,00(euro) (sete mil e duzentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) 2020: 14.400,00(euro) (catorze mil e quatrocentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) 2021: 14.400,00(euro) (catorze mil e quatrocentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
d) 2022: 14.400,00(euro) (catorze mil e quatrocentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
e) 2023: 14.400,00(euro) (catorze mil e quatrocentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
f) 2024: 7.200,00(euro) (sete mil e duzentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada, inscrita e a inscrever no orçamento da Direção-Geral do Território na rubrica D.02.02.06.00.00.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas para os anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de junho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 17 de junho de 2019. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
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