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Despacho 15214/2014, de 16 de Dezembro

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Sumário

Altera o n.º 13 do Despacho n.º 5306/2012, de 2 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 669/2012, de 11 de maio

Texto do documento

Despacho 15214/2014

Considerando as prioridades estabelecidas para a educação no Programa do XIX Governo Constitucional, o Ministério da Educação e Ciência tem vindo a introduzir ajustes no currículo, entre os quais a elaboração de documentos clarificadores que dão prioridade aos conteúdos fundamentais e que são uma referência no ensino de cada disciplina curricular.

O Despacho 5306/2012, de 2 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de abril de 2012, retificado pela Declaração de Retificação n.º 669/2012, de 11 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2012, alterado pelo Despacho 7000/2013, de 30 de maio, criou um grupo de trabalho e definiu a sua missão e os objetivos a alcançar, tendo este grupo vindo a coordenar todo o processo de formulação de metas curriculares para várias disciplinas do ensino básico e do secundário.

Mostra-se indispensável dar continuidade à sua tarefa no âmbito de outras disciplinas, no que respeita não só à formulação de metas curriculares, mas também aos reajustamentos necessários em programas curriculares.

Por outro lado, é também indispensável dar continuidade ao plano de formação de professores, a nível nacional, que permita acompanhar a plena implementação das metas curriculares e dos programas de forma a atingir os objetivos pretendidos.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - Alterar o n.º 13 do Despacho 5306/2012, de 2 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de abril de 2012, retificado pela Declaração de Retificação n.º 669/2012, de 11 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2012, alterado pelo Despacho 7000/2013, de 30 de maio, que passa a ter a seguinte redação:

«13 - O mandato do grupo de trabalho termina em 31 de julho de 2015.»

2 - Revogar os n.os 4 e 5 do Despacho 5306/2012, de 2 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de abril de 2012.

3 - Não existem custos associados a este despacho.

4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 30 de agosto de 2014, inclusive.

4 de dezembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

208287802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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