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Despacho 12821/2014, de 21 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na diretora de serviços do Ordenamento do Território, da CCDRC

Texto do documento

Despacho 12821/2014

Ao abrigo das disposições conjugadas do Artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com os artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho 10866/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2012, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida no âmbito da execução efetiva das políticas do ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os atos praticados se devem revestir, subdelego com poderes de subdelegação:

Na Diretora de Serviços do Ordenamento do Território, Dr.ª Maria Margarida Martins Ventura Teixeira Bento, a competência que me foi delegada para praticar os seguintes atos, no âmbito de ações relativas ao ordenamento e gestão do território:

1 - Emitir nos termos da lei, pareceres, autorizações e aprovações ou certidões em matérias de uso, ocupação e transformação do território de processos relativos:

a) Ao Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), publicado pelo decreto-lei (DL) n.º 166/2008, de 22 de agosto, na área geográfica do distrito de Coimbra e aos seguintes usos e ações, constantes do seu anexo II, que se localizem nas áreas geográficas das divisões sub-regionais de Aveiro, Castelo Branco, Guarda, Leiria e Viseu:

I - Obras de construção, alteração e ampliação, alínea f) e os empreendimentos turísticos enquadráveis na alínea g);

II - Infra-estruturas, alíneas c), e), f), g), l) e subalínea n3);

III - Setor agrícola e florestal,"

IV - Aquicultura

V - Prospeção e exploração de recursos geológicos (massas minerais - pedreiras), alíneas d) e g);

VI - Equipamentos, recreio e lazer, alíneas a), b) e c);

VII - Instalações desportivas especializadas.

b) Ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), publicado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação da Lei 60/2007, de 4 de setembro (decisões e pareceres encaminhados pelo Portal Autárquico);

c) Representar a CCDR Centro nos autos de vistoria sobre a escolha de terrenos para a instalação de cemitérios ou ampliação dos existentes, nos termos do Decreto 44220, de 3 de março de 1962, na redação do Decreto-Lei 168/2006, de 16 de agosto, na área geográfica do distrito de Coimbra;

d) A obras relativas a edificações que se localizem em Zonas de Proteção de Edifícios Públicos;

e) À desafetação de áreas submetidas ao regime florestal, na área geográfica do distrito de Coimbra;

f) A projetos ao abrigo do estabelecido no Decreto-Lei 232/90, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de fevereiro;

g) A Planos de Gestão Florestal ao abrigo do estabelecido no Decreto-Lei 16/2009, de 14 de janeiro, na área geográfica do distrito de Coimbra.

2 - Mais subdelego competências para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita dos processos que correm no âmbito da Direção de Serviços;

2.2 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;

2.3 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;

2.4 - Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional.

O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de maio de 2014, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

9 de outubro de 2014. - O Vice-Presidente, José Alberto da Costa Ferreira.

208163589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/376493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-03 - Decreto 44220 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Promulga as normas para a construção e polícia de cemitérios.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-03 - Decreto-Lei 7/2000 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-16 - Decreto-Lei 168/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962, que define o regime para a instalação de cemitérios.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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