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Despacho 10866/2012, de 10 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do presidente nos vice-presidentes da CCDRC

Texto do documento

Despacho 10866/2012

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de abril, delego, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências nos dois Vice-Presidentes da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro:

1 - No Vice-Presidente licenciado Luís Filipe Rui Oliveira Caetano:

a) Autorizar despesas até ao limite de 5.000 euros;

b) Autorizar o processamento de despesa e a arrecadação da receita;

c) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;

d) Assinar os pedidos de libertação de créditos;

e) Autorizar a constituição e a reconstituição de fundos de maneio;

f) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional;

g) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

h) Autorizar a aceitação ou posse em local diferente daquele em que o pessoal foi colocado e prorrogar o respetivo prazo;

i) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

j) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidente em serviço;

k) Qualificar como acidente em serviço os acidentes sofridos pelo pessoal;

l) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento, e autorizar a respetiva atualização, desde que resulte de imposição legal;

m) Celebrar contratos de locação e aquisição de bens e serviços na sequência de procedimentos e despesas legalmente autorizadas;

n) Proceder à homologação das avaliações SIADAP 2 e 3.

1.1 - No âmbito da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira e Direção de Serviços do Ambiente:

a) A coordenação de processos referentes às matérias da competência daquele serviço;

b) Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as componentes guias de receita dos processos que correm no âmbito destas Direções de Serviço;

c) Praticar atos de competência dos titulares de cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;

d) Autenticar documentos relativos a processos das respetivas áreas funcionais;

e) Assinar a correspondência necessária à instrução e tramitação de todos os processos;

f) Representar o serviço em juízo no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas.

1.2 - Praticar os seguintes atos relativos ao pessoal sob sua dependência hierárquica, nos serviços que coordena:

a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno e em dias feriados, de descanso semanal e complementar, bem como a atribuição dos respetivos abonos e compensações, nos termos previstos na Lei 59/2008, de 11 de setembro;

b) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, autorizar o regresso antecipado ao serviço dos trabalhadores que o requeiram;

c) Autorizar o gozo e acumulação de férias e determinar, por razões imperiosas e imprevistas, decorrentes do funcionamento do serviço, o seu adiamento ou interrupção;

d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

f) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como, as correspondentes despesas, mediante prévia cabimentação;

g) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

h) Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores da CCDRC Centro, a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

2 - No Vice-Presidente Mestre José Alberto da Costa Ferreira:

2.1 - No âmbito da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, da Direção de Serviços de Ordenamento do Território e da Direção de Serviços da Fiscalização e das Divisões Sub-regionais:

a) A coordenação de processos referentes às matérias da competência daqueles serviços;

b) Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as componentes guias de receita dos processos que correm no âmbito destas Direções de Serviço;

c) Praticar atos de competência dos titulares de cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;

d) Autenticar documentos relativos a processos das respetivas áreas funcionais;

e) Assinar a correspondência necessária à instrução e tramitação de todos os processos;

f) Representar o serviço em juízo no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas.

2.2 - No âmbito das competências próprias da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local:

a) Mandar proceder a notificações pessoais, nos casos em que tal resulte necessário, nomeadamente na sequência de decisões instrutórias ou decisórias;

b) Ordenar o arquivamento de autos, participações ou processos de contraordenação, nos casos legalmente previstos;

c) Autorizar o pagamento em prestações das coimas aplicadas em processos de contraordenação;

2.3 - No âmbito das competências próprias das Divisões Sub-regionais:

a) Competência para coordenar todos os processos que correm nas mesmas dentro das áreas de competências delegadas anteriormente na Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, da Direção de Serviços do Ordenamento do Território e na Direção de Serviços da Fiscalização, bem como da Direção de Serviços do Ambiente e do Desenvolvimento Regional.

2.4 - Praticar os seguintes atos relativos ao pessoal sob sua dependência hierárquica, nos serviços que coordena:

a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno e em dias feriados, de descanso semanal e complementar, bem como a atribuição dos respetivos abonos e compensações, nos termos previstos na Lei 59/2008, de 11 de setembro;

b) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, autorizar o regresso antecipado ao serviço dos trabalhadores que o requeiram;

c) Autorizar o gozo e acumulação de férias e determinar, por razões imperiosas e imprevistas, decorrentes do funcionamento do serviço, o seu adiamento ou interrupção;

d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

f) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como, as correspondentes despesas, mediante prévia cabimentação;

g) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

h) Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores da CCDRC Centro, a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

O presente despacho produz efeitos a 16 de julho de 2012.

3 de agosto de 2012. - O Presidente, Pedro Manuel Tavares Lopes Andrade Saraiva.

206307408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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