Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de abril, delego, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências nos dois Vice-Presidentes da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro:
1 - No Vice-Presidente licenciado Luís Filipe Rui Oliveira Caetano:
a) Autorizar despesas até ao limite de 5.000 euros;
b) Autorizar o processamento de despesa e a arrecadação da receita;
c) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
d) Assinar os pedidos de libertação de créditos;
e) Autorizar a constituição e a reconstituição de fundos de maneio;
f) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional;
g) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
h) Autorizar a aceitação ou posse em local diferente daquele em que o pessoal foi colocado e prorrogar o respetivo prazo;
i) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
j) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidente em serviço;
k) Qualificar como acidente em serviço os acidentes sofridos pelo pessoal;
l) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento, e autorizar a respetiva atualização, desde que resulte de imposição legal;
m) Celebrar contratos de locação e aquisição de bens e serviços na sequência de procedimentos e despesas legalmente autorizadas;
n) Proceder à homologação das avaliações SIADAP 2 e 3.
1.1 - No âmbito da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira e Direção de Serviços do Ambiente:
a) A coordenação de processos referentes às matérias da competência daquele serviço;
b) Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as componentes guias de receita dos processos que correm no âmbito destas Direções de Serviço;
c) Praticar atos de competência dos titulares de cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;
d) Autenticar documentos relativos a processos das respetivas áreas funcionais;
e) Assinar a correspondência necessária à instrução e tramitação de todos os processos;
f) Representar o serviço em juízo no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas.
1.2 - Praticar os seguintes atos relativos ao pessoal sob sua dependência hierárquica, nos serviços que coordena:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno e em dias feriados, de descanso semanal e complementar, bem como a atribuição dos respetivos abonos e compensações, nos termos previstos na Lei 59/2008, de 11 de setembro;
b) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, autorizar o regresso antecipado ao serviço dos trabalhadores que o requeiram;
c) Autorizar o gozo e acumulação de férias e determinar, por razões imperiosas e imprevistas, decorrentes do funcionamento do serviço, o seu adiamento ou interrupção;
d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
f) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como, as correspondentes despesas, mediante prévia cabimentação;
g) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
h) Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores da CCDRC Centro, a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
2 - No Vice-Presidente Mestre José Alberto da Costa Ferreira:
2.1 - No âmbito da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, da Direção de Serviços de Ordenamento do Território e da Direção de Serviços da Fiscalização e das Divisões Sub-regionais:
a) A coordenação de processos referentes às matérias da competência daqueles serviços;
b) Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as componentes guias de receita dos processos que correm no âmbito destas Direções de Serviço;
c) Praticar atos de competência dos titulares de cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;
d) Autenticar documentos relativos a processos das respetivas áreas funcionais;
e) Assinar a correspondência necessária à instrução e tramitação de todos os processos;
f) Representar o serviço em juízo no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas.
2.2 - No âmbito das competências próprias da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local:
a) Mandar proceder a notificações pessoais, nos casos em que tal resulte necessário, nomeadamente na sequência de decisões instrutórias ou decisórias;
b) Ordenar o arquivamento de autos, participações ou processos de contraordenação, nos casos legalmente previstos;
c) Autorizar o pagamento em prestações das coimas aplicadas em processos de contraordenação;
2.3 - No âmbito das competências próprias das Divisões Sub-regionais:
a) Competência para coordenar todos os processos que correm nas mesmas dentro das áreas de competências delegadas anteriormente na Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, da Direção de Serviços do Ordenamento do Território e na Direção de Serviços da Fiscalização, bem como da Direção de Serviços do Ambiente e do Desenvolvimento Regional.
2.4 - Praticar os seguintes atos relativos ao pessoal sob sua dependência hierárquica, nos serviços que coordena:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno e em dias feriados, de descanso semanal e complementar, bem como a atribuição dos respetivos abonos e compensações, nos termos previstos na Lei 59/2008, de 11 de setembro;
b) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, autorizar o regresso antecipado ao serviço dos trabalhadores que o requeiram;
c) Autorizar o gozo e acumulação de férias e determinar, por razões imperiosas e imprevistas, decorrentes do funcionamento do serviço, o seu adiamento ou interrupção;
d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
f) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como, as correspondentes despesas, mediante prévia cabimentação;
g) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
h) Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores da CCDRC Centro, a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
O presente despacho produz efeitos a 16 de julho de 2012.
3 de agosto de 2012. - O Presidente, Pedro Manuel Tavares Lopes Andrade Saraiva.
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