Portaria 639/89
de 9 de Agosto
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Coimbra e do conselho científico do Instituto Superior de Engenharia;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Graus conferidos
O Instituto Politécnico de Coimbra, através do Instituto Superior de Engenharia, confere o grau de bacharel em:
a) Engenharia Civil;
b) Engenharia Electrotécnica;
c) Engenharia Informática e de Sistemas;
d) Engenharia Mecânica;
e) Engenharia Química;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
Planos de estudo
Os planos de estudo dos cursos referidos no n.º 1.º são os constantes dos anexos à presente portaria.
3.º
Disciplinas de opção
1 - O elenco de disciplinas de opção a oferecer, a sua distribuição, as regras de escolha pelos alunos e o número máximo de inscrições a aceitar em cada uma serão fixados pelo conselho científico.
2 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de dez.
3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.
4 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.
4.º
Aplicação e regime de transição
1 - O curso criado e os planos de estudo aprovados pela presente portaria entram em vigor progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1989-1990.
2 - À extinção dos planos de estudo actualmente em vigor aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 22.º do capítulo V do Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro.
3 - Compete ao presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Coimbra, sob proposta conjunta dos conselhos científico, directivo e pedagógico do Instituto Superior de Engenharia, fixar as regras necessárias à aplicação do regime de transição.
Ministério da Educação.
Assinada em 10 de Julho de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)