Portaria 377/99, de 21 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação
-
Fonte: Diário da República n.º 118/1999, Série I-B de 1999-05-21.
-
Data:
1999-05-21
-
Secções desta página::
Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química, do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho.
Portaria 377/99
de 21 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Engenharia;
Considerando o disposto nos artigos 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química, do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, criado pela
Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela
Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela
Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, é revogada a
Portaria 639/89, de 9 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 828/90, de 12 de Setembro, e 896/92, de 16 de Setembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Coimbra, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Química.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 15 de Abril de 1999.
ANEXO
Instituto Politécnico de Coimbra
Instituto Superior de Engenharia
Curso: Engenharia Química
1.º ciclo
Grau: bacharel
(ver quadros n.os 1 a 3 no documento original)
2.º ciclo
Grau: licenciado
(ver quadros n.os 4 e 5 no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/05/21/plain-102654.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/102654.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1980-08-16 -
Decreto-Lei
303/80 -
Ministério da Educação e Ciência
Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)
-
1983-07-02 -
Decreto-Lei
316/83 -
Ministério da Educação
Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.
-
1986-10-14 -
Lei
46/86 -
Assembleia da República
Aprova a lei de bases do sistema educativo.
-
1989-08-09 -
Portaria
639/89 -
Ministério da Educação
CRIA NO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE COIMBRA O CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA INFORMÁTICA E DE SISTEMAS E REGULA O RESPECTIVO CURSO. ALTERA A DURAÇÃO DOS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS DE BACHARELATO EM ENGENHARIA CIVIL ELECTROTÉCNICA, MECÂNICA E QUÍMICA MINISTRADOS NO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE COIMBRA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA.
-
1990-09-05 -
Lei
54/90 -
Assembleia da República
Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.
-
1997-09-19 -
Lei
115/97 -
Assembleia da República
Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.
-
1998-07-17 -
Portaria
413-A/98 -
Ministério da Educação
Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.
-
1998-07-17 -
Portaria
413-E/98 -
Ministério da Educação
Autoriza diversas instituições de ensino superior, identificadas em anexo ao presente diploma, a conferir graus de bacharel e de licenciado, relativamente aos cursos igualmente identificados no referido anexo.
-
1998-08-31 -
Portaria
680-C/98 -
Ministério da Educação
Altera a Portaria nº 413-E/98 de 17 de Julho, que autoriza diversas instituições de ensino superior a conferir os graus de bacharel e de licenciado em cursos identificados em anexo, introduzindo o par Instituto Politécnico de Leiria, Escola Superior de Tecnologia e Gestão/Curso de Tradução.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/102654/portaria-377-99-de-21-de-maio