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Portaria 291/95, de 10 de Abril

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Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL, APROVADO PELA PORTARIA 639/89, DE 9 DE AGOSTO (ALTERADA PELAS PORTARIAS 828/90, DE 12 DE SETEMBRO, E 896/92, DE 16 DE SETEMBRO), MINISTRADO PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA. PUBLICA EM ANEXO O NOVO PLANO DE ESTUDOS DO CITADO CURSO.

Texto do documento

Portaria 291/95
de 10 de Abril
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Engenharia;

Considerando o disposto na Portaria 639/89, de 9 de Agosto, alterada pelas Portarias 828/90, de 12 de Setembro e 896/92, de 16 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de Engenharia Civil, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Entrada em funcionamento
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia, ouvido o respectivo conselho científico.

3.º
Revogação
É revogado o anexo II da Portaria 896/92, de 16 de Setembro.
Ministério da Educação.
Assinada em 2 de Março de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-09 - Portaria 639/89 - Ministério da Educação

    CRIA NO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE COIMBRA O CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA INFORMÁTICA E DE SISTEMAS E REGULA O RESPECTIVO CURSO. ALTERA A DURAÇÃO DOS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS DE BACHARELATO EM ENGENHARIA CIVIL ELECTROTÉCNICA, MECÂNICA E QUÍMICA MINISTRADOS NO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE COIMBRA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-12 - Portaria 828/90 - Ministério da Educação

    ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS DE BACHARELATO EM ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA E EM ENGENHARIA INFORMÁTICA E DE SISTEMAS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE COIMBRA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA APROVADOS PELA PORTARIA NUMERO 639/89 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-16 - Portaria 896/92 - Ministério da Educação

    ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS DE BACHARELATO EM ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA, ENGENHARIA DE INFORMÁTICA E DE SISTEMAS, ENGENHARIA MECÂNICA E ENGENHARIA QUÍMICA, APROVADOS PELA PORTARIA NUMERO 639/89, DE 9 DE AGOSTO (ALTERADA PELA PORTARIA NUMERO 828/90 DE 12 DE SETEMBRO), MINISTRADOS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA, DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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