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Aviso 11751/2014, de 21 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de dirigente intermédio de 3.º grau, para dirigir a Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e Financeira, da Câmara Municipal das Lajes das Flores

Texto do documento

Aviso 11751/2014

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento do cargo de dirigente intermédio de 3.º grau para dirigir a unidade orgânica de gestão administrativa e financeira

1 - Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pelo artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril e do artigo 9,º do Regulamento da Organização de Serviços Municipais da Câmara Municipal das Lajes das Flores, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 184 de 24 de setembro de 2014, torna-se público, que por deliberação da Câmara Municipal das Lajes das Flores do dia 17 de julho de 2014 se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, para provimento do cargo de dirigente intermédio de 3.º grau, para dirigir a Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e Financeira, da Câmara Municipal das Lajes das Flores.

2 - O procedimento concursal tem como fundamento o preenchimento do cargo de dirigente da Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e Financeira, criado, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro por deliberação da Câmara Municipal das Lajes das Flores, do dia 17 de julho de 2014.

3 - O procedimento concursal é valido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso.

4 - O local de trabalho será na área do Município das Lajes das Flores.

5 - Descrição das funções - As constantes do artigo 11.º do Regulamento da Organização de Serviços Municipais da Câmara Municipal das Lajes das Flores publicado na 2.ª série do Diário da República publicado no Diário da República 2.ª Serie n.º 184 de 24 de setembro de 2014 e as estabelecidas no n.º 2 do artigo 8. da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro.

6 - Requisitos legalmente exigidos para provimento - Os constantes do n.º 1 do artigo 7 do Regulamento da Organização de Serviços Municipais da Câmara Municipal das Lajes das Flores publicado na 2.ª série do Diário da República 2.ª Serie n.º 184 de 24 de setembro de 2014 e do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, nomeadamente trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, licenciatura adequada ou pelo menos três anos de experiência profissional em funções exercidas na área funcional, para a qual se efetua o recrutamento.

7 - Perfil pretendido - Comprovados conhecimentos teóricos ou experiencia profissional na área de atuação de acordo com os objetivos gerais estabelecidos; capacidade de liderança, organização, iniciativa e gestão das motivações, boa capacidade de gestão dos recursos colocados à disposição da Unidade Orgânica e articulação com os demais serviços.

8 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

8.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante minuta de requerimento, disponível na Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e Financeira que funciona no edifício dos Paços do Concelho, Avenida do Emigrante n.º 4, nos dias úteis das 08H30 às 12H30 e das 13H30 às 16H30.

As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no serviço acima indicado, ou remetidos por correio registado, com aviso de receção para a Câmara Municipal das Lajes das Flores, Avenida do Emigrante n.º 4, 9960-431 Lajes das Flores, devendo delas constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão, bem como do serviço emissor, residência, endereço postal eletrónico, caso exista.

8.2 - A apresentação de candidaturas em suporte papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do curriculum vitae atualizado de acordo com o modelo Europeu, fotocópia do boletim de vacinas.

8.3 - Os candidatos devem conjuntamente com o curriculum vitae, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

8.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais constantes na candidatura.

8.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal das Lajes das Flores, deverão indicar no respetivo requerimento a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com o referido órgão. Ficando dispensados de apresentar fotocópia dos documentos já existentes no processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

8.6 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.7 - Prazo de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Métodos de seleção e critérios: Os métodos de seleção a utilizar serão:

Prova de conhecimentos;

Avaliação Psicológica;

Entrevista Profissional de Seleção.

9.1 - Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Na prova de conhecimentos é adaptada a escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas.

9.2 - Tipo forma e duração da prova - Prova teórica de conhecimentos escrita, com a duração de 60 minutos e incidirá sobre as seguintes matérias a que se associa a seguinte legislação:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho);

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (Decreto-Lei 54-A/99, de 2 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de abril;

Regime financeiro das autarquias locais e das entidades Intermunicipais Locais (Lei 73/2013, de 3 de setembro;

Regime jurídico das autarquias locais (Lei 75/2012 de 12 de setembro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

Contratação Pública (Código dos Contratos Públicos e Decreto Legislativo Regional 34/2008/A, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 15/2009/A, de 6 de agosto);

Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (Portaria 671/2000, de 17 de abril).

9.3 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada de seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de apto e não apto.

b) Na última fase do método, para candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado 20 valores; Bom 16 valores, Suficiente 12 valores, Reduzido 08 valores; Insuficiente 04 valor.

9.4 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para esse efeito será elaborado uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles devidamente fundamentado. Será valorizada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

10 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valorização inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da ponderação das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril através da seguinte fórmula:

OF = 50 % PC + 25 % AP + 25 % EPS

sendo:

OF = ordenação final

PC = prova de conhecimentos

AV = avaliação psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

12 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A, de 6 de abril.

13 - Composição e identificação do júri:

Presidente - José Maria Mendonça de Freitas - Diretor do Serviço Florestal das Flores e Corvo;

Vogais efetivos - 1.º Vogal efetivo - Rigoberto Martins Gomes - Diretor dos Serviços de Desenvolvimento Agrário das Flores e Corvo; 2.º Vogal efetivo - João Henrique Bagina Chéu - Consultor Especialista na Área da Legislação Laboral e da Contratação Pública;

Vogais suplentes - 1.º Vogal suplente - Alice Correia das Rocha Ramos - Vereador; 2.º Vogal suplente - Maria Victorina de Sousa Silveira - Vereador.

O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

14 - As atas do júri, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Estatuto Remuneratório: A remuneração do cargo de direção de 3.º grau será, de acordo com o estabelecido no do artigo 8.º do Regulamento da Organização de Serviços Municipais publicado na II Série do Diário da República n.º 184 de 24 de setembro de 2014, de 1.613,42 (euro) a qual corresponde à 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, no site do Município das Lajes das Flores cmlajesdasflores.pt bem como afixada em local visível e público das instalações municipais, e ainda remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou oficio registado.

17 - Legislação aplicável: Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008 e pelo artigo 25.º da Lei 3-B/2010, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de julho.

18 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal e por extrato, no prazo máximo de três dias, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política da igualdade de oportunidades entre os homens e as mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Luís Carlos Martins Maciel.

308158875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3757067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto Legislativo Regional 34/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece regras especiais da contratação pública na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-06 - Decreto Legislativo Regional 15/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de Julho, que aprova as regras especiais da contratação pública na Região Autónoma dos Açores, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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