Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior para a Secção de Compras e Economato, da Divisão Financeira, conforme caracterização do mapa de pessoal da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 2 de outubro de 2014, delegação de competências (conforme Despacho Reitoral de 18/03/2014, Diário da República, n.º 65, 2.ª série de 02/04/2014), se encontra aberto, procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, do Mapa de Pessoal da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa na modalidade de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Não foi efetuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 - Tendo em conta que, nenhum órgão ou serviço abrangidos pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à execução do referido procedimento prévio.
4 - Através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da referida Lei 80/2013, de 28 de novembro, emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
5 - Local do trabalho - Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa sita na Rua Sá Nogueira, Polo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa.
6 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior ao qual corresponde o grau de complexidade 3, descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na área da Secção de Compras e Economato da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, nomeadamente para as seguintes funções:
a) Promover os concursos de adjudicação de bens móveis e serviços, nos termos legais vigentes;
b) Organizar processos de consulta ao mercado;
c) Elaborar contratos e garantir o cumprimento cabal das obrigações contratuais;
d) Garantir e manter as bases de dados de fornecedores e dos contratos celebrados pela FA;
e) Preparar procedimentos de aquisição de bens e de prestação de serviços nas plataformas eletrónicas;
f) Emitir pareceres sobre os assuntos do domínio das competências do núcleo de compras, sempre que lhe seja solicitado superiormente;
g) Acompanhamento, recolha e verificação da elegibilidade da despesa;
h) Encaminhamento para a Secção de Contabilidade do processo de despesa, devidamente instruído;
i) Gestão do Mapa de Controlo Orçamental;
j) Submissão em plataforma eletrónica dos pedidos de pagamento;
k) Criação de bases de dados orçamental e patrimonial de apoio às decisões estratégicas da direção;
l) Compilações de informação financeira, nomeadamente, a despesa por investigador, por núcleo e por pedidos de pagamento, assim como compilações de informação patrimonial;
m) Criação e manutenção do arquivo dos documentos de despesa devidamente classificados e autenticados;
n) Revisão e elaboração de minutas de contratos.
7 - Requisitos de Admissão ao procedimento concursal:
7.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - É também requisito de admissão, estar habilitado com licenciatura, sem área especifica, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
8 - Requisitos preferenciais:
8.1 - Ter experiência comprovada na área de atividade indicada no ponto 6, nas alíneas de a) a n);
8.2 - Ter conhecimentos de informática na ótica do utilizador (Word, Power Point. Desenvolvimento de aplicações em Excel e Access);
8.3 - Ter experiência na área financeira e em programas informáticos de gestão financeira;
8.4 - Ter boas competências de comunicação oral e escrita, em língua portuguesa e em língua inglesa, e preferencialmente numa outra língua do espaço da União Europeia;
8.5 - Ter formação comprovada em contabilidade e contratação pública;
8.6 - Conhecimentos de conceitos e processos base de despesa e receita e de classificadores orçamentais;
9 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.
9.1 - De acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência, da economia processual e do aproveitamento dos atos, que devem presidir à atividade dos serviços públicos, o recrutamento é aberto aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa, por aplicação do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com o previsto no n.º 4 do mesmo artigo, conforme despacho de 24 de setembro de 2014 do Reitor da Universidade de Lisboa, é igualmente aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente constituído, sendo respeitada a prioridade de recrutamento prevista no artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014).
9.3 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de fevereiro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de Técnico Superior, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2014).
10 - Formalização da candidatura:
10.1 - A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória e envio dos anexos nele referidos, disponível na página eletrónica www.fa.ulisboa.pt, que sob pena de exclusão deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente das 9:30 h às 12:30 h e das 14:00 h às 17:00 h, na Secção de Expediente e Arquivo ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, ao termo do prazo fixado, para Faculdade de Arquitetura, Rua Sá Nogueira, Polo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055, UL, não sendo aceites candidaturas por correio eletrónico.
10.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;
d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) As atividades que executa;
vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria;
e) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou cartão do cidadão.
11 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.
13 - Métodos de seleção.
13.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios e facultativos:
Prova de Conhecimentos (PC); Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);
E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, ser-lhes-ão aplicados a Avaliação Curricular (AC), a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios, Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação por Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) exceto quando afastadas por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos em 13.1.
13.3 - O presente procedimento será efetuado de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, ou seja, num primeiro momento aplicar-se-á à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método obrigatório, o qual é eliminatório, de acordo com a ordem enunciada na lei.
13.4 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior e que não estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho, em causa;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura;
d) Não sejam detentores de vínculo de emprego público, previamente constituído.
13.5 - A prova de conhecimentos - a prova é escrita, revestindo a natureza teórica, com duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica diretamente relacionada com a exigência da função, é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, não sendo permitida a consulta da legislação e bibliografia, nem autorizada a utilização de telemóveis e computadores portáteis.
13.6 - As temáticas das provas de conhecimentos são as constantes do Anexo I que é parte integrante do presente aviso.
13.7 - Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
13.8 - Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.9 - A avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em requalificação, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado.
14 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;
d) Avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
14.1 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
14.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14.3 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14.5 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.6 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas prevista no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
14.7 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.
16 - Classificação Final:
16.1 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC * 45 %) + (AP * 25 %) + (EPS * 30 %)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
17 - Para os candidatos que se encontram na situação descrita no ponto 13.9 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas através da seguinte fórmula:
CF = (AC * 40 %) + (EAC * 30 %) + (EPS * 30 %)
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação por Competências
EPS = Entrevista profissional de Seleção
18 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
19 - Nas atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, que serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados.
20 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, para a realização da audiência aos interessados, nos termos do Código Administrativo.
21 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no site da Faculdade de Arquitetura www.fa.ulisboa.pt.
22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.º 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
23 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da referida Portaria, a lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Serviço e disponibilizada na página eletrónica.
24 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
25 - Composição do júri
Presidente - Rita Assoreira Almendra, Vice-Presidente da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;
Vogais efetivos: Paulo Jorge Teixeira Paiva, Coordenador da Área de Compras e Aprovisionamento do Departamento de Património e Compras da Reitoria da Universidade de Lisboa, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Sónia Isabel Dias Rodrigues, técnica superior da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;
Vogais suplentes: Bruno Miguel Dias Lino, Técnico Superior da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa; Carla Maria Ribeiro Alves Sardinha, técnica superior da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
27 - Quota de emprego: Havendo concorrentes deficientes, e em igualdade de classificação, o mesmo terá preferência sobre qualquer outro candidato, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
Parecer dos Membros do Governo (n.º 4 do artigo 30 da LTFP)
Despacho de 24 de setembro de 2014 do Reitor da Universidade de Lisboa
9 de outubro de 2014. - O Presidente da Faculdade, Doutor José Pinto Duarte, professor catedrático.
ANEXO I
I - Legislação:
Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, n.º 77, 2.ª série de 19/04/2013;
Estatutos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, n.º 127, 2.ª série de 4/7/2014;
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 251/2012, de 23 de novembro;
Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, e n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro e alterado pelos Decretos-Lei 6/96, de 31 de janeiro e n.º 18/2008 de 29 de janeiro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;
Lei 80/2013, de 28 de novembro;
Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro;
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações, introduzidas pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto e 69/2013, de 30 de agosto; (Código de Trabalho)
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), com as alterações introduzidas pela Lei Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada no anexo B à Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (Regulamento a tramitação do procedimento concursal nos termos da LTFP);
Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014);
Decreto-Lei 52/2014, de 7 de abril;
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Decreto-Lei 65-A/2011, de 17 de maio;
Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho.
208153706