Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do conselho diretivo de 18 de junho de 2014, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - Número de postos de trabalho - o procedimento concursal visa o preenchimento de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
5 - Local de trabalho: Divisão de Contabilidade e Orçamento (DCO) do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., sito na Avenida da República, 16, 1050-191 Lisboa.
6 - Caracterização do posto de trabalho: elaborar a proposta anual de orçamento, a conta de gerência, bem como os demais instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas; garantir a gestão e execução do orçamento e investimentos no mesmo previsto, em estrito cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; assegurar a contabilidade do ICNF, I. P., e dos instrumentos financeiros que funcionam junto dele; execução de diversos procedimentos de controlo característicos do sistema de controlo interno.
7 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/202014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).
8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
8.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
8.3 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Nível habilitacional - licenciatura na área da contabilidade, do controlo financeiro e/ou da gestão, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica deste Instituto - http://www.icnf.pt, que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 9 às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Avenida da República, 16, 1050-191 Lisboa.
11 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;
d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) As atividades que executa;
vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria;
e) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.
12 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
14 - Métodos de seleção: no presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção obrigatórios a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC) e como método complementar a entrevista profissional de seleção (EPS).
14.1 - O presente procedimento será efetuado de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, ou seja, num primeiro momento aplicar-se-á à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método obrigatório, o qual é eliminatório, de acordo com a ordem enunciada na lei.
14.2 - Prova de conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
14.2.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 90 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, sendo permitida a consulta da legislação e bibliografia.
14.2.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
Orgânica, Estatutos e Organograma do ICNF;
Código do Procedimento Administrativo;
Enquadramento orçamental;
Plano Oficial de Contabilidade Pública;
Compromissos e pagamentos em atraso;
Orçamento do Estado;
Execução orçamental.
14.2.3 - A legislação e bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:
Decreto-Lei 135/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012 - Aprova a Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
Portaria 353/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012 - Aprova os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
Deliberação 287/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013 - Criação e atribuição das competências das Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais;
Deliberação 1122/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2013 - Criação e atribuições de Unidades Orgânicas dos Serviços Territorialmente Desconcentrados;
Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2014;
Lei 83-B/2013, de 31 de dezembro - Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014;
Decreto-Lei 52/2014, de 7 de abril - estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2014;
Instrução 1/2004 - 2.ª Secção do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de fevereiro de 2004;
Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo);
Lei 8/90, de 20 de fevereiro (Bases da Contabilidade Pública);
Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública - POCP);
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro (Códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas);
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro - Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho - estabelece os procedimentos necessários à aplicação da LCPA e à operacionalização da prestação de informação;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho - Estabelece o regime da administração financeira do Estado;
Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de enquadramento orçamental), alterada pelas Leis 2/2002, de 28 de agosto, 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio e 52/2011, de 13 de outubro 37/2013, de 14 de junho;
Decreto-Lei 65-A/2011, de 17 de maio - Desenvolve e reforça deveres de prestação de informação financeira necessários ao controlo da execução orçamental;
Circular da DGO n.º 1375, de 10 de julho de 2014 (in www.dgo.pt);
Circular da DGO n.º 1376, de 18 de julho de 2014 (in www.dgo.pt);
Gestão Orçamental & Contabilidade Pública, de Ana Calado Pinto, Paula Gomes dos Santos e Tiago Joanaz de Melo, Editor ATF - Edições Técnicas.
14.2.4 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.3 - Avaliação curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
14.3.1 - Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.4 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14.4.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da já referida portaria.
16 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Instituto, em http://www.icnf.pt e afixada nas instalações do Instituto.
18 - Classificação final:
18.1 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC * 70%) + (EPS * 30%)
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de seleção.
18.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no n.º 14.3 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC * 70%) + (EPS * 30%)
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de seleção.
19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria já mencionada.
20 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados.
21 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio do ICNF, I. P., em http://www.icnf.pt.
23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada no Diário da República, 2.ª série, afixada em local visível e público das instalações do ICNF, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do ICNF, I. P. (http://www.icnf.pt), e em jornal de expansão nacional, por extrato.
25 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Sandra Paula Silva Loia Henriques, chefe de divisão de Contabilidade e Orçamento.
Vogais efetivos:
Dr.ª Natália Freitas Mendes, chefe de divisão de Contratação e Logística, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Cidália Maria de Jesus Marcelino Pereira, chefe de divisão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Dr.ª Paula Cristina Duarte Mira Alves de Matos, chefe de divisão.de Controlo de Gestão
Dr.ª Carla Maria Cabrito Mesquita Jané, chefe de divisão de Património.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de setembro de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Rosa.
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