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Declaração de Retificação 1295/2012, de 11 de Outubro

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Sumário

Retificação do aviso de abertura referente ao procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica por tempo indeterminado para técnico superior (área de solicitador)

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1295/2012

Tendo-se verificado inexatidão nos n.os 13 e 14 do aviso 24606/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 23 de dezembro de 2011, referente à abertura do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para técnico superior (área de solicitador - ref. A), a seguir se republicam os mesmos com as referidas correções:

13 - Métodos de seleção - nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, com a redação dada pela Lei 55-A/2010, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos e avaliação psicológica ou avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, consoante o universo dos candidatos, e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, a entrevista profissional de seleção.

13.1 - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, e versará sobre as matérias constantes dos seguintes programas de provas:

Ref. A - prova teórica com a duração de duas horas

Conhecimentos gerais:

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de agosto;

Código do Notariado - Decreto-Lei 207/95, de 14 de agosto;

Código do Registo Predial - Decreto -Lei 224/84, de 6 de julho;

Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e Código do Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis (CIMT) - Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro;

Código do Imposto de Selo - Lei 150/99, de 11 de setembro;

Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) - Lei 6/2006, de 27 de fevereiro;

Código das Expropriações - Lei 168/99, de 18 de setembro;

Constituição da República Portuguesa - Sétima Revisão Constitucional - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, 15 de novembro;

Atribuições e Competências das Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de setembro;

Competências e Funcionamento dos Órgãos das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de setembro;

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de janeiro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro.

Nos diplomas referidos deverão ser consideradas todas as alterações que ocorrerem até à data da publicação deste aviso no Diário da República.

13.2 - Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13.3 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.5 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.6 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

13.7 - Realização dos métodos de seleção - o dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta a seguinte fórmula:

OF = (PC ou AC x 0,45) + (AP ou EAC x 0,25) + (EPS x 0,30)

Em que:

OF = ordenação final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

EPS = entrevista profissional de seleção.

27 de setembro de 2012. - Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos, a Diretora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

306419748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3748709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-14 - Decreto-Lei 207/95 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-11 - Lei 150/99 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Imposto do Selo e a Tabela Geral, publicado em anexo. São abolidas, a partir de 1 de Setembro de 1999, as estampilhas fiscais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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