Declaração de retificação n.º 1295/2012
Tendo-se verificado inexatidão nos n.os 13 e 14 do aviso 24606/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 23 de dezembro de 2011, referente à abertura do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para técnico superior (área de solicitador - ref. A), a seguir se republicam os mesmos com as referidas correções:
13 - Métodos de seleção - nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, com a redação dada pela Lei 55-A/2010, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos e avaliação psicológica ou avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, consoante o universo dos candidatos, e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, a entrevista profissional de seleção.
13.1 - Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, e versará sobre as matérias constantes dos seguintes programas de provas:
Ref. A - prova teórica com a duração de duas horas
Conhecimentos gerais:
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de agosto;
Código do Notariado - Decreto-Lei 207/95, de 14 de agosto;
Código do Registo Predial - Decreto -Lei 224/84, de 6 de julho;
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e Código do Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis (CIMT) - Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro;
Código do Imposto de Selo - Lei 150/99, de 11 de setembro;
Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) - Lei 6/2006, de 27 de fevereiro;
Código das Expropriações - Lei 168/99, de 18 de setembro;
Constituição da República Portuguesa - Sétima Revisão Constitucional - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, 15 de novembro;
Atribuições e Competências das Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de setembro;
Competências e Funcionamento dos Órgãos das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de setembro;
Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de janeiro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro.
Nos diplomas referidos deverão ser consideradas todas as alterações que ocorrerem até à data da publicação deste aviso no Diário da República.
13.2 - Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
13.3 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
13.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13.5 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.6 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.
13.7 - Realização dos métodos de seleção - o dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009.
14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta a seguinte fórmula:
OF = (PC ou AC x 0,45) + (AP ou EAC x 0,25) + (EPS x 0,30)
Em que:
OF = ordenação final;
PC = prova de conhecimentos;
AP = avaliação psicológica;
AC = avaliação curricular;
EAC = entrevista de avaliação de competências;
EPS = entrevista profissional de seleção.
27 de setembro de 2012. - Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos, a Diretora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.
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