O transporte de animais vivos é um dos principais fatores de propagação de doenças, devido à passagem por diferentes locais, às distâncias percorridas e às condições de temperatura e humidade.
A limpeza e a desinfeção dos meios de transporte de animais vivos, são procedimentos importantes para prevenir a disseminação de doenças dos animais, encontrando-se os transportadores de animais vivos obrigados a garantir a limpeza e a desinfeção dos meios de transporte que utilizam num centro de limpeza e desinfeção aprovado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, nos termos da subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 214/2008, de 10 de novembro, pela Declaração de Retificação n.º 1-A/2009, de 9 de janeiro, e pelos Decretos-Leis 316/2009, de 29 de outubro, 85/2012, de 5 de abril, 260/2012, de 12 de dezembro, 81/2013, de 14 de junho, 123/2013, de 28 de agosto, 174/2015, de 25 de agosto e 32/2017, de 23 de março.
Assim, importa definir os procedimentos e as condições aplicáveis à aprovação de instalações de limpeza e desinfeção de meios de transporte de animais vivos, incluindo as instalações inseridas em matadouros, pelo que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 214/2008, de 10 de novembro, pela Declaração de Retificação n.º 1-A/2009, de 9 de janeiro, e pelos Decretos-Leis 316/2009, de 29 de outubro, 85/2012, de 5 de abril, 260/2012, de 12 de dezembro, 81/2013, de 14 de junho, 123/2013, de 28 de agosto, 174/2015, de 25 de agosto e 32/2017, de 23 de março, determino o seguinte:
1 - O procedimento de aprovação e alteração de instalações de limpeza e desinfeção de meios de transporte de animais vivos, os requisitos para a sua aprovação e os dados a registar e a disponibilizar à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), constam do documento com a denominação «Procedimento de aprovação e alteração de instalações de limpeza e desinfeção de meios de transporte de animais vivos», publicado no sítio eletrónico da DGAV, em www.dgav.pt (Proteção animal/transporte de animais).
2 - Os custos dos serviços prestados pela DGAV no âmbito do presente despacho são cobrados de acordo com a tabela de preços aprovada pelo Despacho 5165-A/2017, de 2 de junho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho de 2017, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 10137/2017, de 3 de novembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro de 2017, e pelo Despacho 8918/2018, de 4 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de maio de 2019. - A Subdiretora-Geral, Maria da Graça Domingues Mariano Marques Fernandes.
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