O Despacho 5165-A/2017, de 2 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho de 2017, aprovou a tabela de preços dos serviços prestados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), no exercício das suas competências, designadamente na área da amostragem, análises e ensaios de sementes, das análises físicas e tecnológicas em cereais e batata, e das análises químicas em grãos de cereais, farinha e sêmola.
Aqueles serviços eram prestados pela Direção-Geral de Proteção das Culturas (DGPC) e os respetivos preços encontravam-se previstos no Despacho 23854/2004, de 3 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 19 de novembro de 2004, no qual se previa ainda a possibilidade de a DGPC estabelecer protocolos, relativos aos serviços constantes nas tabelas I e II daquele despacho, com as entidades licenciadas para a produção e acondicionamento de sementes, permitindo a realização do controlo de qualidade de sementes a preços diferenciados, que eram estabelecidos em função do volume de amostras controladas.
Devido às alterações orgânicas que determinaram a extinção da DGPC, tendo as suas atribuições sido integradas na Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), e tendo em conta que as competências em matéria de fitossanidade transitaram da DGADR para a DGAV, passou a caber a esta Direção-Geral a prestação daqueles serviços, tendo os respetivos preços sido publicados no Despacho 3529/2017, de 29 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, que revogou o Despacho 23854/2004, de 3 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 19 de novembro de 2004, e que foi posteriormente revogado pelo Despacho 5165-A/2017, de 2 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho de 2017.
Verifica-se, contudo, que a celebração de protocolos relativos à prestação de serviços de colheita de amostras e de análise e ensaio de sementes, entre a DGAV e as entidades licenciadas que produzem e acondicionam sementes, continua a constituir uma vantagem para as empresas que, pela sua pequena dimensão, não dispõem de laboratórios próprios, bem como para a DGAV, por permitir uma maior rentabilização da capacidade laboratorial instalada, e ainda para os utilizadores finais da semente, por lhes ser dada uma maior garantia da sua qualidade.
Assim, nos termos e para os devidos efeitos da alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, determino o seguinte:
1 - O presente despacho procede à alteração do n.º 4 do Despacho 5165-A/2017, de 2 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho de 2017.
2 - O n.º 4 do Despacho 5165-A/2017, de 2 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho de 2017, passa a ter a seguinte redação:
«4 - Os serviços previstos no anexo II ao presente despacho e que dele faz parte integrante:
a) São cobrados pelas respetivas entidades públicas, quando sejam realizados por estas, de acordo com as respetivas tabelas;
b) Podem ser objeto de protocolos, estabelecidos entre a DGAV e as entidades licenciadas para a produção e acondicionamento de sementes, quando estejam em causa os serviços constantes das tabelas 1 e 2, com redução dos respetivos preços, designadamente em função do número de análises solicitadas.»
2 - Os efeitos do presente despacho retroagem a 9 de junho de 2017.
4 de setembro de 2018. - O Diretor-Geral, Fernando Manuel d'Almeida Bernardo.
311633547