O Despacho 14630/2012, de 26 de outubro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 13 de novembro de 2012, alterado pelos Despachos n.os 4881/2014, de 4 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2014, 4388/2015, de 9 de abril de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2015, e 8507/2015, de 25 de junho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 150 de 4 de agosto, aprovou a tabela de preços dos serviços e das determinações analíticas realizados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
O Despacho 23 854/2004, de 3 de novembro de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 19 de novembro de 2004, aprovou a tabela de preços por serviços, na área da amostragem, análises e ensaios de sementes, das análises físicas e tecnológicas em cereais e batata e das análises químicas em grãos de cereais, farinha e sêmola, prestados pela Direção-Geral de Proteção das Cultura, organismo que foi extinto, tendo as suas atribuições sido integradas na Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
Por força das alterações orgânicas, as competências que se encontravam anteriormente atribuídas à DGADR, no domínio da fitossanidade, transitaram para a DGAV, pelo que os serviços referidos no Despacho 23 854/2004, de 3 de novembro de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 19 de novembro de 2004, passaram a ser prestados pela DGAV.
Posteriormente, a DGAV deixou de proceder à realização de exames laboratoriais, uma vez que as estruturas laboratoriais de que dispunha foram todas cedidas ao Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.
Atento o exposto, torna-se necessário aprovar a tabela de preços dos diversos serviços prestados pela DGAV, no exercício das suas competências, aproveitando-se ainda o presente despacho para atualizar alguns valores.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, determina-se o seguinte:
1 - São aprovados os preços dos serviços realizados pela DGAV que constam dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
2 - Aos preços a que se refere o número anterior acresce a taxa de IVA em vigor, sempre que aplicável.
3 - Aos montantes previstos no presente despacho acrescem, sempre que se justifique, os valores que constam nos n.os 1 e 2 da tabela I do anexo I ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
4 - Os serviços previstos no anexo II ao presente despacho e que dele faz parte integrante, quando sejam realizados por entidades públicas, são cobrados por estas, de acordo com as respetivas tabelas.
5 - A realização de um serviço cujo preço não se encontre fixado no presente despacho, só será efetuado mediante prévia aceitação, pelo solicitante, do preço proposto pela DGAV.
6 - Os valores fixados nos termos do n.º 1 são atualizados anualmente, com efeitos a partir de 1 de janeiro, de acordo com o índice de inflação previsto para os contratos de prestação de serviços.
7 - São revogados:
a) O Despacho 14630/2012, de 26 de outubro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 13 de novembro de 2012, alterado pelos Despachos n.os 4881/2014, de 4 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2014, 4388/2015, de 9 de abril de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2015, e 8507/2015, de 25 de junho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 150 de 4 de agosto;
b) O Despacho 23 854/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 19 de novembro de 2004.
8 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de maio de 2017.
9 - Após a data a que se refere o número anterior, e até ao esgotamento do stock, o Modelo n.º 610/DGAV pode continuar a ser vendido de acordo com o preço estipulado no Despacho 14630, de 26 de outubro, 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 13 de novembro de 2012, alterado pelos Despachos n.os 4881/2014, de 4 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2014, 4388/2015, de 9 de abril de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2015, e 8507/2015, de 25 de junho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 150 de 4 de agosto.
ANEXO I
Tabela 1
Deslocações
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Tabela 2
Pareceres e peritagens
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Tabela 3
Documentos para o exercício da atividade
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Tabela 4
Licenças e vistorias
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Tabela 5
Impressos e outros documentos
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Tabela 6
Certidões, fotocópias e reprodução digital
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Tabela 7
Aluguer de espaços (por dia, incluindo material audiovisual)
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Tabela 8
Outros serviços
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Tabela 9
Realização de exames a reprodutores machos
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Tabela 10
Participação de técnicos da DGAV em ações de formação técnicas (valor por hora)
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ANEXO II
Tabela 1
Colheita oficial de amostras
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Tabela 2
Análises e ensaio de sementes
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Tabela 3
Avaliação da identidade e pureza varietal em ensaios de campo
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Tabela 4
Ensaios tecnológicos em cereais e afinação de máquinas
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Tabela 5
Ensaios em tubérculos de batata
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29 de março de 2017. - O Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, Fernando Bernardo.
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