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Despacho 3529/2017, de 26 de Abril

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Sumário

Publicação da tabela de preços dos serviços e das determinações analíticas realizados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Texto do documento

Despacho 3529/2017

O Despacho 14630/2012, de 26 de outubro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 13 de novembro de 2012, alterado pelos Despachos n.os 4881/2014, de 4 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2014, 4388/2015, de 9 de abril de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2015, e 8507/2015, de 25 de junho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 150 de 4 de agosto, aprovou a tabela de preços dos serviços e das determinações analíticas realizados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

O Despacho 23 854/2004, de 3 de novembro de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 19 de novembro de 2004, aprovou a tabela de preços por serviços, na área da amostragem, análises e ensaios de sementes, das análises físicas e tecnológicas em cereais e batata e das análises químicas em grãos de cereais, farinha e sêmola, prestados pela Direção-Geral de Proteção das Cultura, organismo que foi extinto, tendo as suas atribuições sido integradas na Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

Por força das alterações orgânicas, as competências que se encontravam anteriormente atribuídas à DGADR, no domínio da fitossanidade, transitaram para a DGAV, pelo que os serviços referidos no Despacho 23 854/2004, de 3 de novembro de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 19 de novembro de 2004, passaram a ser prestados pela DGAV.

Posteriormente, a DGAV deixou de proceder à realização de exames laboratoriais, uma vez que as estruturas laboratoriais de que dispunha foram todas cedidas ao Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.

Atento o exposto, torna-se necessário aprovar a tabela de preços dos diversos serviços prestados pela DGAV, no exercício das suas competências, aproveitando-se ainda o presente despacho para atualizar alguns valores.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, determina-se o seguinte:

1 - São aprovados os preços dos serviços realizados pela DGAV que constam dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

2 - Aos preços a que se refere o número anterior acresce a taxa de IVA em vigor, sempre que aplicável.

3 - Aos montantes previstos no presente despacho acrescem, sempre que se justifique, os valores que constam nos n.os 1 e 2 da tabela I do anexo I ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

4 - Os serviços previstos no anexo II ao presente despacho e que dele faz parte integrante, quando sejam realizados por entidades públicas, são cobrados por estas, de acordo com as respetivas tabelas.

5 - A realização de um serviço cujo preço não se encontre fixado no presente despacho, só será efetuado mediante prévia aceitação, pelo solicitante, do preço proposto pela DGAV.

6 - Os valores fixados nos termos do n.º 1 são atualizados anualmente, com efeitos a partir de 1 de janeiro, de acordo com o índice de inflação previsto para os contratos de prestação de serviços.

7 - São revogados:

a) O Despacho 14630/2012, de 26 de outubro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 13 de novembro de 2012, alterado pelos Despachos n.os 4881/2014, de 4 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2014, 4388/2015, de 9 de abril de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2015, e 8507/2015, de 25 de junho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 150 de 4 de agosto;

b) O Despacho 23 854/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 19 de novembro de 2004.

8 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de maio de 2017.

9 - Após a data a que se refere o número anterior, e até ao esgotamento do stock, o Modelo n.º 610/DGAV pode continuar a ser vendido de acordo com o preço estipulado no Despacho 14630, de 26 de outubro, 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 13 de novembro de 2012, alterado pelos Despachos n.os 4881/2014, de 4 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2014, 4388/2015, de 9 de abril de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de abril de 2015, e 8507/2015, de 25 de junho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 150 de 4 de agosto.

ANEXO I

Tabela 1

Deslocações

(ver documento original)

Tabela 2

Pareceres e peritagens

(ver documento original)

Tabela 3

Documentos para o exercício da atividade

(ver documento original)

Tabela 4

Licenças e vistorias

(ver documento original)

Tabela 5

Impressos e outros documentos

(ver documento original)

Tabela 6

Certidões, fotocópias e reprodução digital

(ver documento original)

Tabela 7

Aluguer de espaços (por dia, incluindo material audiovisual)

(ver documento original)

Tabela 8

Outros serviços

(ver documento original)

Tabela 9

Realização de exames a reprodutores machos

(ver documento original)

Tabela 10

Participação de técnicos da DGAV em ações de formação técnicas (valor por hora)

(ver documento original)

ANEXO II

Tabela 1

Colheita oficial de amostras

(ver documento original)

Tabela 2

Análises e ensaio de sementes

(ver documento original)

Tabela 3

Avaliação da identidade e pureza varietal em ensaios de campo

(ver documento original)

Tabela 4

Ensaios tecnológicos em cereais e afinação de máquinas

(ver documento original)

Tabela 5

Ensaios em tubérculos de batata

(ver documento original)

29 de março de 2017. - O Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, Fernando Bernardo.

310397925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2954207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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