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Aviso 10900/2014, de 30 de Setembro

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Sumário

Publicação do aviso de abertura do procedimento concursal comum para um posto de trabalho na categoria de técnico superior para a oficina da moda da Faculdade de Arquitetura da ULisboa

Texto do documento

Aviso 10900/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior para a oficina da moda, conforme caracterização do mapa de pessoal da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 5 de setembro de 2014, delegação de competências (conforme Despacho Reitoral de 18/03/2014, D.R n.º 65, 2.ª série de 02/04/2014), se encontra aberto, procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, do Mapa de Pessoal da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Tendo em conta que, nenhum órgão ou serviço abrangidos pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à execução do referido procedimento prévio.

3 - Através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da referida Lei 80/2013, de 28 de novembro, emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior ao qual corresponde o grau de complexidade 3, descrito no anexo referido n.º n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na área da Oficina de Moda da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, nomeadamente para as seguintes funções:

a) Dar apoio na execução da confeção de protótipos e testes de peças a serem posteriormente executadas pelos alunos;

b) Cortar e preparar os exercicios de costura a executar pelos alunos em diferentes fases do semestre;

c) Dar apoio aos alunos na execução de processos produtivos para cada uma das peças a executar;

d ) Dar apoio aos docentes no desenvolvimento das aulas de confeção;

e) Dar apoio aos alunos na correta utilização da maquinaria das oficinas de Design de Moda, de modo a familiarizar os alunos com as diferentes máquinas, tasi como os sistemas de calor-ferros, caldeiras e termo de colagem;

f ) Realização de colocações, considerando as diferentes caracteristicas dos tecidos/vestuário a cortar através de pesquisas permanentes e interativas;

g) Dar apoio aos alunos na execução de projetos extracurriculares dos alunos na montagem de peças destinadas a concursos de Design de Moda externos à licenciatura e à Escola;

h) Dar apoio aos alunos na montagem de peças de vestuário de acordo com os processos produtivos definidos.

5 - Local do trabalho - Oficina de Moda da Faculdade de Arquitetura, sita na Rua Sá Nogueira, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa.

6 - Requisitos de Admissão ao procedimento concursal:

6.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

6.2 - O recrutamento é circunscrito apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

6.3 - Estar habilitado com licenciatura em Design de Moda, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

6.4 - De acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Requisitos preferenciais:

7.1 - Ter experiência comprovada na área de atividade indicada no ponto 4, nas alineas de a) a h);

7.2 - Ter conhecimentos de informática na ótica do utilizador (Word, Power Point. Desenvolvimento de aplicações em Excel e Access);

7.3 - Ter boas competências de comunicação oral e escrita, em língua portuguesa e em língua inglesa, e preferencialmente numa outra língua do espaço da União Europeia.

7.4 - Ter formação profissional comprovada na área para a ocupação do posto de trabalho para o qual é aberto o procedimento concursal.

7.5 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.

8 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de fevereiro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de Técnico Superior, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2014).

9 - Formalização da candidatura:

9.1 - A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória e envio dos anexos nele referidos, disponivel na página eletrónica www.fa.ulisboa.pt que sob pena de exclusão deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente das 9:30h às 12:30h e das 14:00h às 17:00h, na Seção de Expediente e Arquivo ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, ao termo do prazo fixado, para Faculdade de Arquitetura, Rua Sá Nogueira, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055, UTL, não sendo aceites candidaturas por correio eletrónico.

10 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d ) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executa;

vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria;

e) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou cartão do cidadão.

11 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.

13 - Métodos de seleção: No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vinculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituido, serão aplicados nos termos do disposto nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista de Avaliação por Competências (EAC) ou a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.1 - O presente procedimento será efetuado de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, ou seja, num primeiro momento aplicar-se-á à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método obrigatório, o qual é eliminatório, de acordo com a ordem enunciada na lei.

13.2 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior e que não estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho, em causa;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

13.3 - A prova de conhecimentos - a prova é escrita, incide sobre os temas constantes do respetivo programa, tem duração máxima de 90 minutos e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, não sendo permitida a consulta da legislação e bibliográfica, nem autorizada a utilização de telemóveis e computadores portáteis.

13.4 - As temáticas das provas de conhecimentos são as constantes do Anexo I que é parte integrante do presente aviso.

13.5 - A avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em requalificação, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado.

13.6 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;

d ) Avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

13.7 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

13.8 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.8.1 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.9 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.9.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas prevista no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

15 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

17 - Classificação Final:

17.1 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, atrvés da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC* 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

18 - Para os candidatos que se encontram na situação descrita no ponto 13.5 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas através da seguinte formula:

CF = (AC * 70 %) + (EAC * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação por Competências

19 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - As atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados.

21 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência aos interessados, nos termos do Código Administrativo.

22 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no site da Faculdade de Arquitetura www.fa.ulisboa.pt.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.º 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da referida Portaria, a lista após homologação é publicada na 2.ª serie do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Serviço e disponibilizada na página eletrónica.

25 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página eletrónica da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 - Composição do júri

Presidente: Inês da Silva Araújo Simões Coordenadora da Oficina de Moda, da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;

Vogais efetivos: Maria Isabel Praça de Almeida, Chefe da Divisão Administrativa da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Olga da Conceição Lisboa Aniceto Domingues, técnica superior da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;

Vogais suplentes: Ana Isabel da Silva Almeida Santos, técnica superior da Reitoria da Universidade de Lisboa e Cláudia Patrícia Brás Quinta Gomes técnica superior da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

23 de setembro de 2014. - O Presidente da Faculdade, Doutor José Pinto Duarte, professor catedrático.

ANEXO I

I - Legislação:

Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no DR n.º 77, 2.ª série de 19/04/2013;

Estatutos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, publicados no DR n.º.127, 2.ª série de 4/7/2014;

Lei 62/2007, de 10 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 251/2012, de 23 de novembro, (Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior;

Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto com as alterações introduzidas pela lei 8/2010, de 13 de maio, (Estatuto da Carreira Docente Universitária);

Código do Procedimento Administrativo;

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei 80/2013, de 28 de novembro;

Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações, introduzidas pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto e 69/2013, de 30 de agosto;(Código de Trabalho)

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), com as alterações introduzidas pela Lei Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada no anexo B à Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (Regulamento a tramitação do procedimento concursal nos termos da LTFP);

Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014);

Decreto-Lei 52/2014, de 7 de abril;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

208111723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/373098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-23 - Decreto-Lei 251/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece um período transitório de adaptação do respetivo corpo docente ao disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, para as situações em que instituições de natureza universitária pretendam assumir natureza politécnica.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-07 - Decreto-Lei 52/2014 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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