Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - Área de atividade - Engenharia civil.
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e conforme o preceituado no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Bragança de 28 de janeiro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior - área de atividade - engenharia civil (m/f).
2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro.
3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15/05/2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, "as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
4 - Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes sobre a existência de pessoal em requalificação naquela entidade, a qual remeteu Declaração de não constituição da Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA).
5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
6 - Local de trabalho - Departamento de Serviços e Obras Municipais, Divisão de Logística e Mobilidade, Serviço de Mobilidade do Município de Bragança.
7 - Caracterização do posto de trabalho - Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções e competências: Elaborar informações e pareceres de caráter técnico. Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar pareceres, estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da via pública, nomeadamente, analise e elaboração de projetos de intervenção na via pública, análise de pedidos de condicionamento de trânsito e/ou estacionamento e estudos de redes de infraestruturas gerais de mobilidade. Elaborar informação e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidades de construção. Conceber e realizar projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação. Preparar o programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem. Fiscalizar e realizar a direção técnica de obras. Realizar vistorias técnicas. Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de importância técnica ou económica. Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários. Preparação de procedimentos administrativos de concursos públicos, consultas prévias e ajustes diretos: Participação na gestão de procedimentos no âmbito das plataformas eletrónicas. Preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas e/ou aquisição de bens/serviços, nomeadamente elaboração do programa de concurso ou convite e o caderno de encargos. Contacto com os projetistas adjudicatários dos projetos colocados a concurso/consulta/ajuste direto bem como acompanhamento da elaboração dos estudos prévios e respetivos projetos. Em concursos, consultas ou ajuste diretos de empreitadas, estudar os planos de obras, as estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações. Elaborar relatórios de análise dos procedimentos. Preparar organizar e executar processos de candidatura a financiamentos de programas comunitários, sem prejuízo de desempenho de outras tarefas, iniciativas ou ações decididas no âmbito das atribuições e competências do Município.
8 - Posicionamento remuneratório:
8.1 - De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos detentores de um vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
8.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória para o presente procedimento é a 2.ª posição remuneratória/nível remuneratório 15, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1.201,48 euros.
9 - Âmbito de recrutamento:
9.1 - Em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
9.2 - Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, podem candidatar-se:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do Município de Bragança;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
9.3 - Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
9.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Requisitos do trabalhador:
10.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição de vínculo de emprego público constantes no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos devem ser detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de requalificação.
10.2 - Requisito Habilitacional: de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos deverão ser detentores de Licenciatura em Engenharia Civil.
11 - Formalização de candidatura:
Para a formalização de candidatura deverá ser utilizado obrigatoriamente o formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" (disponível em www.cm-braganca.pt/ ou Serviço de Recursos Humanos), devendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal, sita no Forte S. João de Deus, em Bragança, no horário de atendimento ao público (09h00 às 12h30 ou então, das 14h00 às 17h30), ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, não sendo consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação de onde conste a data de realização e duração;
d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
f) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
13 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Bragança, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, exceto o que consta da alínea a), desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
14 - Métodos de seleção:
No uso da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e pelo n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, bem como pelo artigo 7.º daquela Portaria, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado as funções acima descritas, serão sujeitos a estes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura;
b) Prova de Conhecimentos de natureza teórica (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - para os restantes candidatos.
15 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
16 - Prova de Conhecimentos de natureza teórica (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais dos candidatos necessários ao exercício da função caracterizadora a concurso.
16.1 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - A prova individual de conhecimentos é escrita de natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionada com as exigências da função, é de realização individual, com consulta, efetuada em suporte de papel, constituída por duas partes, com a duração máxima de 1 hora.
16.2 - Temáticas da prova de conhecimentos:
Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;
Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho;
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;
Lei 71/2018, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2019;
Regulamento Orgânico do Município de Bragança, em vigor desde 1 de janeiro de 2019;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual - Código de Contratação Pública;
Decreto-Lei 224/2015, de 9 de outubro - Segurança contra incêndios em edifícios;
Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro - Segurança e de saúde no trabalho em estaleiros;
Decreto-Lei 46/2008, de 12 de março - Regime de gestão de Resíduos de Construção e Demolição;
Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, na sua atual redação da Lei 72/2013, de 03 de setembro - Código da Estrada;
Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de outubro, na sua atual redação do Decreto Regulamentar 41/2002, de 20 de agosto - Regulamento de sinalização do trânsito;
Disposições normativas de infraestruturas rodoviárias de Projetos - Norma de Traçado disponíveis na página eletrónica do instituto de Mobilidade e Transportes. I. P.;
Disposições normativas de infraestruturas rodoviárias de Sinalização Horizontal - Marcas Rodoviárias - Características Dimensionais, Critérios de Utilização e Colocação, disponíveis na página eletrónica do instituto de Mobilidade e Transportes. I. P.;
Disposições normativas de infraestruturas rodoviárias de Sinalização Vertical - Características, Critério de utilização e Critérios de colocação disponíveis na página eletrónica do instituto de Mobilidade e Transportes. I. P.;
Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual do Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro - Condições de acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais;
Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual do Decreto-Lei 224/2015, de 9 de outubro - Segurança contra incêndios em edifícios;
Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro - Segurança e de saúde no trabalho em estaleiros;
Decreto-Lei 46/2008 de 12 de março - Regime de gestão de resíduos de construção e Demolição.
17 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:
OF = (AC ou PC x 0, 70) + (EPS x 0, 30)
sendo:
OF = Ordenação final;
AC = Avaliação Curricular;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
18 - A aplicação dos métodos de seleção bem como a ordenação final dos candidatos terá em atenção o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, no que se refere a candidatos com deficiência.
19 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e de forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços, os métodos de seleção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro).
20 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório de "per si "sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
21 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.
22 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção faz-se de acordo com o previsto nos artigos 30.º, 31.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
22.1 - A tramitação do procedimento concursal e a aplicação dos métodos de seleção é realizada preferencialmente por meios eletrónicos, de acordo com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, redação dada pelo artigo 330.º do Orçamento de Estado de 2019, aprovada pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro.
23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Placar do Serviço de Recursos Humanos desta autarquia, e disponibilizada na pagina eletrónica da Câmara Municipal de Bragança www.cm-braganca.pt/.
24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Placar do Serviço de Recursos Humanos desta autarquia, e disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Bragança www.cm-braganca.pt/.
25 - Critérios de ordenação preferencial:
Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
26 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Vitor Manuel do Rosário Padrão, Diretor do Departamento de Serviços e Obras Municipais.
Vogais Efetivos: Rui Manuel Gonçalves Martins, Chefe de Divisão de Urbanismo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e José Manuel da Silva Marques, Técnico Superior - área de atividade - Engenharia Civil.
Vogais Suplentes: Branca Flor Cardoso Lopes Ribeiro, Chefe da Unidade de Administração Geral e Luísa Maria Parreira Barata, Técnica Superior - área de atividade - jurídica.
27 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constem os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, e ao sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.
28 - Política de igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Dinis Venâncio Dias, Dr.
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