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Aviso 7814/2019, de 6 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de quatro postos de trabalho, previstos e não ocupados na Mapa de Pessoal, para as carreiras e categorias de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 7814/2019

Abertura de procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho, previstos e não ocupados na Mapa de Pessoal, para as carreiras e categorias de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional.

Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LGTFP, na redação atual, e com alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro), torna-se público que, por meu despacho e na sequência da deliberação do Executivo da União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu), em 25 de março de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, determinei a abertura, para o preenchimento das seguintes vagas, previstas e não ocupadas, no mapa de pessoa da União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu), dos seguintes procedimentos concursais comuns na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado:

Referência A) Procedimento concursal comum para a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior na área da assistência social, com o grau de complexidade 2 - licenciatura em Serviço Social, para o exercício de funções de assistente social.

Referência B) Procedimento concursal comum para a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico, com o grau de complexidade 2 - titularidade mínima de 12.º ano, para o exercício de funções de assistente administrativa.

Referência C) Procedimento concursal comum para a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, com o grau de complexidade 1, para o exercício de funções de cantoneiro.

Referência D) Procedimento concursal comum para a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho para a carreira de assistente operacional e categoria de auxiliar administrativo, com o grau de complexidade 2 - titular do 12.º ano ou de curso que lhe seja equiparado -, para o exercício de funções de auxiliar administrativa.

1 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 - Legislação aplicável: LGTFP, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, na redação em vigor, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Local de trabalho Referências A), B), C) e D): na sede da União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu) e/ou nos seus demais polos e qualquer outro local na área da União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu) e no horário que estiver em vigor na União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu).

4 - Âmbito do Recrutamento:

4.1 - O recrutamento é admitido a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LGFTP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

5.1 - Referências A), B), C) e D) - Para cada posto de trabalho a ocupar da carreira e categoria de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional, encontram-se cometidos os conteúdos funcionais a que se refere o n.º 3 do artigo 88.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2004, de 20 de junho, publicado em anexo à respetiva Lei, e caracterizado com o estabelecido no mapa de pessoal, conforme abaixo se descreve:

Referência A): Assegurar a gestão e implementação de um programa de suporte social, com maior grau de incidência no referente a Rendimento Social de Inserção, acompanhamento social integrado (Comissão de Proteção de Crianças e Jovens) e em comportamentos de risco; prestar apoio a todas as unidades orgânicas e utilizadores; proceder ao atendimento aos fregueses; acompanhar grupos sociais de risco; aplicar propostas de integração de social da população sénior e juvenil; desenvolver ações/programas de apoio às famílias; apoiar e colaborar com as instituições de solidariedade social; colaborar na elaboração de pareceres ou informações de apoio a decisão, desenvolver medidas de inclusão social; promover ações visando a dinamização social e a integração na comunidade dos fregueses; acompanhar processos de estudo, conceção e construção de equipamentos na área da ação social; proceder ao levantamento das carências sociais da freguesia e elaborar relatórios que determinem prioridade de ação.

Referência B): Assegurar o atendimento do público que se dirige diariamente aos serviços da freguesia. Prestar apoio aos cidadãos na organização e instrução das pretensões, relativas às matérias da competência da freguesia e espaço do cidadão, ou, se for o caso, encaminhá-lo para os serviços competentes. Apoio administrativo à Junta de Freguesia. Efetuar atendimento geral. Efetuar arquivo geral. Assegurar entradas e encaminhamento de processos. Executar os procedimentos relativos à expedição do correio. Coordenar a agenda do executivo. Assegurar o cumprimento dos procedimentos de contratação pública e do regime de proteção de dados. Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.

Referência C): Recolha de lixo para veículo motorizado próprio para o efeito para um carro manual, com ou sem o recurso de máquinas portáteis, para garantir a limpeza das ruas e/ou arvoredo; garantir a manutenção, conservação e funcionamento dos serviços urbanos de higiene.

Referência D): Assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação ou digitação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; trata informação, recolhendo e efetuando tratamentos estatísticos elementares; recolhe, examina, confere e procede a escrituração de dados relativos as transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; organiza, calcula e desenvolve os processos relativos a situação de pessoal (recursos humanos) e à aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; gere as tarefas de tesouraria e participa, quando for caso disso, em operações de lançamento contabilístico; efetua atendimento ao público e telefónico; realiza o registo e licenciamento de canídeos e felinos - Sistema SICAFE; efetua o recenseamento eleitoral e todo o trabalho administrativo com ele relacionado; realiza todas as tarefas específicas do POCAL; efetua a manutenção e limpeza dos equipamentos existentes e sua guarda; procede a outros serviços administrativos.

5.2 - A descrição sumária do posto de trabalho apresentada no ponto 5.1 quanto às Referências A), B), C) e D) não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificações profissionais adequadas e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LGTFP.

6 - Posicionamento remuneratório:

6.1 - Para a referência A: nos termos do artigo 38.º da LGTFP, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei Orçamento do Estado para 2015) aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, a posição remuneratória para o presente procedimento concursal é a 2.ª da categoria de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

6.2 - Para a referência B: nos termos do artigo 38.º da LTFP, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei Orçamento do Estado para 2015) aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 20.º, da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, a posição remuneratória para o presente procedimento concursal é a 5.ª da categoria de assistente técnico, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

6.3 - Para a referência C: nos termos do artigo 38.º da LTFP, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei Orçamento do Estado para 2015) aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 20.º, da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, a posição remuneratória para o presente procedimento concursal é a 4.ª da categoria de assistente operacional, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

6.4 - Para a referência D: nos termos do artigo 38.º da LTFP, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei Orçamento do Estado para 2015) aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 20.º, da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, a posição remuneratória para o presente procedimento concursal é a 4.ª da categoria de auxiliar operacional, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, para as Referências A), B), C) e D), os candidatos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

f) Habilitações literárias exigidas:

1) Para a referência A: licenciatura, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, na versão atual. Não existe possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional;

2) Para a referência B: titularidade mínima de 12.º ano, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da LGTFP, na versão atual. Não existe possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional. É obrigatório a apresentação de um curso de formação sobre o regulamento de proteção de dados com menos de um ano de frequência. É obrigatório a apresentação de um curso de Protocolo da Associação Portuguesa de Estudos de Protocolo (APOREP); É obrigatório a apresentação de um curso de formação em Sistema de Normalização Contabilística (SNC-AP) para Freguesias;

3) Para a referência C: escolaridade mínima obrigatória ou, nos termos da alínea do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da LGTFP, na versão atual, possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional necessária e suficiente para a substituição desta habilitação.

4) Para a referência D: titularidade mínima de 12.º ano, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da LGTFP, na versão atual. Não existe possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional;

8 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta da União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP.

10 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.2 - As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu) são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura - sob pena de exclusão - aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, na sede da União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu), no horário de atendimento ao público, sita no Bairro Sousa Pinto n.º 37, 3000-393 Coimbra. No ato de receção de candidatura será obrigatoriamente passado um recibo a atestar a entrega da mesma e o dia da sua entrada. Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentação por via eletrónica.

11.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e não de grau de conclusão;

b) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados;

d) Declaração do serviço onde o candidato se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por Lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método desde que a solicitem por escrito.

15 - Os candidatos excluídos do procedimento concursal são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, são métodos de seleção obrigatórios para as Referências A), B), e D) a prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

16.1 - Para a Referência C), os candidatos que se enquadrem nas condições previstas no n.º 2, do artigo 36.º da LGTFP podem optar pela aplicação alternativa dos seguintes métodos cumulativos de seleção: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleções (EPS).

17 - De acordo com o n.º 2 e 3 do mesmo artigo, e no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção - desde que não os afastem por escrito - serão a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação das competências (EAC).

18 - Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, é adotado como método de seleção facultativo a entrevista profissional de seleção (EPS).

19 - A PC visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Nesta prova é adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Esta prova revestirá a forma escrita, de natureza prática ou teórica, de realização coletiva, sem consulta, com exceção de legislação não anotada, e terá a duração de 1 hora e 30 minutos.

20 - A Prova de Conhecimentos incide sobre as seguintes temáticas, indicando-se elementos de consulta:

20.1 - Parte I - Legislação e regulamentação (para ambas as referências):

a) Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das Autarquias Locais;

b) Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

c) Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos (CCP);

d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e legislação complementar;

e) Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, e legislação complementar;

f) Modernização administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril);

g) Lei de proteção de crianças e jovens em perigo (Lei 147/99, de 1 de setembro).

20.2 - Parte II - Realidade da União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu) (para ambas as referências):

Informações sobre a União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu) disponíveis em www.ufcoimbra.pt.

20.3 - Parte III - Aspetos específicos das funções

a) Referência A - A prova pode conter qualquer matéria incluída nos programas das licenciaturas consideradas como admissíveis às funções em causa, sendo abrangida toda a sua bibliografia.

b) Referência B - Lei da proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro)

c) Referência C - A prova terá uma Parte com uma componente de natureza prática/simulação, oral e de realização individual, avaliada numa escala de 0 a 20 valores e com a duração total de 20 minutos. Consistirá na recolha de lixo e limpeza de ruas e arvoredos. Serão avaliados os seguintes parâmetros: perceção e compreensão das tarefas (0 a 5); celeridade e qualidade de realização das tarefas (0 a 5); segurança na execução (0 a 5) e grau de conhecimentos demonstrados (0 a 5).

d) Referência D - A prova terá uma Parte com uma componente de natureza prática/simulação, oral e de realização individual, avaliada numa escala de 0 a 20 valores e com a duração total de 20 minutos. Consistirá em elaboração de atestados e declarações, emissão de registos e licenças de canídeos e inserção de alvarás, utilizando a plataforma Gesautarquia. Serão avaliados os seguintes parâmetros: perceção e compreensão das tarefas (0 a 5); celeridade e qualidade de realização das tarefas (0 a 5); segurança na execução (0 a 5) e grau de conhecimentos demonstrados (0 a 5).

A avaliação obtida nesta Parte terá uma ponderação de 50 % no total da avaliação da Prova de Conhecimento.

20.4 - A Classificação Final da Prova de Conhecimentos tem as seguintes ponderações por cada Parte, em face de cada uma das Referências:

a) Referência A e B - Parte I 40 %; Parte II 30 %; Parte III 30 %;

b) Referência C e D - Parte I 20 %; Parte II 30 %; Parte III 50 %;

21 - A AP visa avaliar, através técnicas de natureza psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

22 - A AP é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

23 - A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

24 - A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

25 - A EAC visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

26 - A EAC é avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

27 - A EPS visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

28 - Os métodos de seleção, de caráter eliminatório, serão aplicados de forma faseada, nos termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

29 - Para os candidatos que tenham realizado os métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção, a classificação final (CF) após aplicação dos métodos de seleção será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

30 - Para os candidatos que tenham realizado os métodos de seleção Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção, a classificação final (CF) após aplicação dos métodos de seleção será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

31 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, em conformidade com o previsto no artigo 18.º, n.º 13, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

32 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

33 - Composição do júri do concurso.

Presidente: Fernando de Matos Soares de Carvalho;

1.º Vogal efetivo: Dr. Américo Alves Petim;

2.º Vogal efetivo: Dra. Catarina Sofia de Oliveira Costa Correia Simões;

1.º Vogal suplente: Dra. Nina Lisa Soares Figueiredo;

2.º Vogal suplente: Dra. Paula Cristina Leonardo Machado.

34 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para efeitos de realização de audiência dos interessados.

35 - A publicitação dos resultados em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente afixada em local visível e público nas instalações da União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu) e notificada aos candidatos através de uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

36 - A Lista Unitária de Ordenação Final, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu), bem como na sua página eletrónica, para além de ser publicada na 2.ª série do Diário da República.

37 - Em caso de igualdade de valoração de candidatos os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

38 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

39 - Aos candidatos com deficiência comprovada é-lhes garantido o direito previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos a preencher.

1 de abril de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu), João Francisco Monteiro de Lencastre Campos.

312210055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3699302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

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