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Aviso 7298/2019, de 24 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 20 Bombeiros Sapadores Recrutas (M/F), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7298/2019

1 - Nos termos do artigo 13.º do Lei 106/2002, de 13 de abril, do n.º 1 do artigo 28 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que na sequência da proposta do Sr. Presidente aprovada pelo órgão executivo e pelo órgão deliberativo em 14 de março de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 20 Bombeiros Sapadores Recrutas (M/F), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme previsto no artigo 7.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho da carreira de Bombeiro Sapador, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal

2 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Vila Nova de Gaia, em cumprimento do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, a 5 de abril de 2019, foi prestada a seguinte informação: "AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de 28/11, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014".

3 - Legislação aplicável:

Lei 106/2002, de 13 de abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho que aplica o Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho à Administração Local;

Lei 35/2014, de 20 de junho;

N.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março.

4 - Prazo de validade: É válido para o provimento dos postos de trabalho colocados a concurso e para os que for decidido prover no prazo de seis meses, após a publicação da lista de classificação final.

5 - Local de Trabalho: Bombeiros Sapadores e Proteção Civil de Vila Nova de Gaia.

6 - Remuneração: A correspondente ao índice 75 para a carreira de bombeiro sapador (cf. n.º 4 do artigo 18 do DL n.º 106/2002, conjugado com a Lei 75/2014, de 12 de setembro).

7 - Conteúdo funcional - Aos corpos de bombeiros profissionais da Administração Local compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, a saber:

Combater os incêndios;

Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;

Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;

Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;

Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;

Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;

Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros;

Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;

Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

8 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais: os previstos no n.º 1 do artigo 17 da LTFP, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Podem candidatar-se indivíduos com idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso;

b) Ter como habilitações literárias o 12.º ano de escolaridade.

8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

9 - De acordo com alínea e) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 76/2018 de 11 de outubro que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, "os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam das seguintes percentagens de contingentes de vagas postas a concurso: 25 % para ingresso nas carreiras de bombeiros profissionais municipais."

10 - De acordo com o artigo 36.º do Decreto-Lei 76/2018 de 11 de outubro que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, dado que o presente procedimento concursal prevê limite de idade, o tempo de serviço efetivo prestado RC, RCE ou RV é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente exigidas para aplicação de cada incentivo.

11 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

11.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente (sob pena de exclusão), através do endereço eletrónico https://concursos.cm-gaia.pt, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio registado (papel) ou por correio eletrónico.

11.2 - É obrigatório, aos candidatos, que requeiram a emissão do respetivo acesso à plataforma (login e password), através do mesmo endereço eletrónico.

11.3 - Na formalização da candidatura na plataforma online é obrigatória a anexação dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado e devidamente comprovado, datado e assinado;

b) Fotocópia de documento comprovativo da habilitação literária;

c) Tratando-se de candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

11.4 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo à CMVNG estão dispensados de apresentar os comprovativos a que se refere as alíneas b) e c) desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer um dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.7 - Prazo - 10 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte da data da publicação do presente aviso no Diário da República www.dre.pt e na Bolsa de Emprego público em www.bep.gov.pt.

12 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos Gerais (PCG);

b) Exame médico de seleção (EMS);

c) Provas práticas de seleção (PPS);

d) Exame Psicológico de Seleção (EPS);

12.1 - É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade/cartão do cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão

12.2 - Prova de Conhecimentos Gerais (PCG) - Visa avaliar as competências técnicas necessárias exigíveis ao exercício da função. Terá caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores

A Prova de Conhecimentos Gerais reveste de natureza teórica, a forma escrita, tem a duração de 1h 30 m, sendo constituída por questões de escolha múltipla e desenvolvimento, versando sobre os temas e a legislação abaixo discriminada, a qual poderá ser objeto de consulta durante a sua realização, desde que não anotada.

12.2.1 - Legislação aplicar:

Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio Tema 3 - Regime Jurídico das Autarquias Locais - Estabelece medidas de modernização administrativa:

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual - Regime jurídico das autarquias locais;

Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação - Lei de Bases da Proteção Civil;

Lei 106/2002, de 13 de abril - Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local;

Decreto-Lei 247/2007 alterado e republicado pelo Decreto-Lei 248/2012 - Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental, e procede à sua republicação.

12.3 - Exame médico de Seleção (EMS) - Visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função. A aplicação deste método comportará duas fases, sendo cada uma delas eliminatória.

12.3.1 - É garantida a privacidade do exame médico de seleção, sendo o resultado final transmitido ao júri do concurso, de acordo com as menções qualitativas de "Apto" e "Não Apto", considerando-se eliminados os candidatos que obtenham o resultado "Não Apto".

A primeira fase tem lugar imediatamente antes da prestação das provas práticas de seleção e destina-se a avaliar a robustez física e o estado geral de saúde dos candidatos tendo presentes as condições gerais constantes da tabela de inaptidões do Anexo II nos termos definidos na ata inicial.

Na primeira fase da inspeção médica é também verificada a condição de altura igual ou superior a 1,60 m e a relação peso-altura

A segunda fase apenas será efetuada a parte dos candidatos mais bem classificados segundo a fórmula final, dos métodos de seleção aplicados, o exame médico de seleção será realizado pela Medicina do Trabalho da Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho.

12.4 - Provas Práticas de Seleção (PPS) - Visa avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de bombeiro sapador.

As provas práticas de seleção são públicas, e serão constituídas por duas fases, ambas com caráter eliminatório.

12.4.1 - O programa das provas práticas de seleção e critérios de avaliação constam da ata inicial, documento que poderá ser facultado aos candidatos se solicitado.

12.4.2 - Os candidatos realizam todas as provas usando traje de ginástica (camisola, calções, meias e sapatos de ginástica),a seu cargo.

12.5 - Exame Psicológico de Seleção (EPS) - Visa apurar, mediante técnicas psicológicas, as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção, e os aspetos de caráter, personalidade e motivação dos candidatos para o exercício das funções dos postos a concurso. A aplicação deste método será obrigatoriamente efetuada por entidade especializada pública e comportará duas fases, sendo cada uma delas eliminatória.

12.5.1 - É garantida a privacidade do exame psicológico de seleção, sendo o resultado final transmitido ao júri do concurso, de acordo com as seguintes menções: Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas, Não favorável a que correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16,12,8,e 4 valores para efeitos de classificação final.

A classificação final do Exame Psicológico de Seleção será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas 2 fases, sendo que a cada fase sera atribuida a seguinte valoração:

Classificação 1.ª Fase = 40 %

Classificação 2.ª Fase = 60 %

12.6 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos faltosos excluídos do procedimento.

13 - Classificação e ordenação final:

A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção segundo a seguinte fórmula

CF = (PCG + 2xPPS + EPS) /4

sendo:

CF = classificação final

PCG = Prova de Conhecimentos Gerais

PPS = Provas Práticas de Seleção

EPS = Exame Psicológico de Seleção

13.1 - Na classificação final, considerar-se-ão não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, sem prejuízo da possibilidade de eliminação prevista na realização das provas físicas (práticas).

13.2 - Os critérios de apreciação e ponderação de todos os métodos de seleção utilizados constam da ata inicial do respetivo processo de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Composição do júri: O júri do procedimento será o seguinte:

Presidente - Eng.º Vítor Martins Primo, Mestre;

1.º Vogal - Dr. Miguel Marques Lemos Rodrigues, licenciado;

2.º Vogal - Dra. Célia Maria Mendes Correia, licenciada;

1.º Vogal Suplente - Dr.ª Maria de Fátima Pinto da Costa, Técnica superior;

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Sara Isabel Araújo Monteiro, Técnica superior;

15 - A publicação da relação de candidatos admitidos e os resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no placard de informação de acesso ao Departamento de Pessoal (Entrada do Edifício da CMVNG), sita na Rua Álvares Cabral e disponibilizada na página eletrónica www.cm-gaia.pt - Informação - Recursos humanos.

16 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e estará disponível na página eletrónica www.cm-gaia.pt. - Informação - Recursos humanos, sendo ainda afixada no placard de informação de acesso ao Departamento de Pessoal (Entrada do Edifício da CMVNG), sita na Rua Álvares Cabral.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

18 - Critérios de ordenação preferencial - Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, e nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:

1.º Candidatos com mais elevada classificação nas Provas Práticas;

2.º Candidatos com mais elevada classificação no Exame Psicológico de Seleção

19 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário, aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009 de 29 de abril), com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na pagina eletrónica www.cm-gaia.pt. - Serviços - requerimentos (n.º 537-A), podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou através de correio registado com aviso de receção, endereçado ao Departamento de Pessoal, na Rua Álvares Cabral, 4430-017 Vila Nova de Gaia.

20 - Da homologação da lista de classificação final concurso cabe recursos nos termos do regime geral do contencioso administrativo.

21 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, por extrato na página eletrónica da CMVNG, www.cm-gaia.pt, - Informação - Recursos humanos, e num jornal de expansão nacional.

22 - Regime de estágio: O estágio terá a duração de um ano e reger-se-á pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril e do despacho conjunto 298/2006, de 31 de março.

22.1 - Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º do Despacho 298/2006, de 31 de março, serão excluídos do estágio os recrutas que na classificação final da fase de formação teórica ou prática obtenham nota inferior a 10 valores.

22.2 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à sua integração na carreira/categoria de Bombeiro Sapador.

22.3 - O Júri do estágio será composto pelos elementos do júri mencionados no ponto n.º 14.

23 - Quotas de emprego: De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Por delegação de competências.

5 de abril de 2019. - O Vereador, Dr. Manuel Monteiro.

312209327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3691238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-27 - Decreto-Lei 247/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-21 - Decreto-Lei 248/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 247/2007, de 27 de junho, que define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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