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Aviso 14534/2014, de 30 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 14534/2014

Abertura de procedimento concursal

Nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 21 de maio de 2014 autorizei a abertura de procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de dois postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico Superior (na área da Animação Sociocultural).

1 - Consultas prévias:

1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Amadora para Técnico Superior (área da Animação Sociocultural.

1.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal.».

2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.

3 - Constituição do júri:

Presidente: Técnico Superior Nuno Manuel Tavares Trancoso.

1.ª vogal efetiva: Técnica Superior Ângela Maria dos Santos Rodrigues, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.ª vogal efetiva: Técnica Superior Gisela de Carvalho Guina da Encarnação.

1.º vogal suplente: Técnico Superior José Manuel Mata da Encarnação Duarte.

2.ª vogal suplente: Técnica Superior Ângela Simão Rodrigues.

4 - Conteúdos funcionais: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores - Grau de complexidade funcional 3 (constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho), no âmbito da animação sociocultural.

5 - Prazo de validade - Dezoito meses contados das datas de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 23 de janeiro.

6 - Habilitação académica: Licenciatura em Animação Sociocultural; Animação e Intervenção Sociocultural; Animação Educativa e Sociocultural; Animação Cultural; Animação Socioeducativa; Animação Cultural e Educação Comunitária.

6.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

7 - Locais de trabalho: Área do Município da Amadora - Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural ou outro que pela autarquia for designado.

8 - Remuneração: Nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15, da categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração a propor no âmbito da negociação, de (euro) 1201,48 (mil duzentos e um euro e quarenta e oito cêntimos);

9 - Requisitos legais de admissão:

9.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem a habilitação académica exigida no n.º 6 do presente aviso.

9.2 - Indicação de quem não pode ser candidato: não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos, conforme a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma: Não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico. As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Avenida do Movimento das Forças Armadas, 1, Mina) e no site www.cm-amadora.pt, sendo entregues pessoalmente no citado Serviço ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal da Amadora - D.G.R.H. - Apartado 60287, 2701-961 Amadora. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

10.3 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 9 do presente aviso de abertura, através de fotocópias de documento de identificação válido e de certificado de habilitações;

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;

c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas;

d) Exclusivamente para os candidatos previstos no n.º 11.1 do presente aviso de abertura: Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

10.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e pelo n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

11.1 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidato em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos disseram por escrito não quererem estes métodos, situação em que serão aplicados métodos previstos para os restantes candidatos):

a) Avaliação curricular (A.C.) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista Profissional de Seleção (E.P.S.) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes: Provas de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção.

11.2.1 - Provas de conhecimentos (P.C.) - visam avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita e terão a duração de noventa minutos, com quinze minutos de tolerância, podendo ser consultada a legislação de suporte, em papel, sendo classificadas numa escala de 0 a 20 valores.

a) As provas serão elaboradas com base na seguinte legislação de enquadramento:

Quadro de competências e regime jurídico dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada por:

Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

Retificação n.º 4/2002, de 06 de fevereiro;

Retificação. n.º 9/2002, de 5 de março;

Lei 67/2007, de 31 de dezembro;

Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro;

Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Lei 23/2014, de 14 de fevereiro - Funcionamento dos espetáculos de natureza artística - instalação e fiscalização;

Lei 107/2001, de 8 de setembro - Lei de bases do património cultural;

Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de bases da atividade física e do desporto;

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das autarquias locais [...].

b) Conhecimentos inerentes à formação académica:

Estatuto do Animador Sociocultural (proposto pela Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Animação Sociocultural (APDASC);

Código Deontológico do Animador Sociocultural (proposto pela APDASC);

Possuir conhecimentos específicos na área da animação sociocultural que permitam, conceber, implementar, gerir e executar, programas, projetos e ações nas várias áreas de intervenção;

Conhecimentos na área da mediação e dinamização de grupos, indivíduos e comunidades;

Dominar as metodologias e técnicas de intervenção socioculturais e ter capacidade de as utilizar em contexto real de trabalho;

Capacidade de comunicação, de integração em equipa e de adaptação à mudança.

11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (E.P.S.) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.4 - Sistemas de classificação final: Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidato em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:

C.F. = ((A.C. x 7) + (E.P.S. x 3))/10

Para os demais candidatos:

C.F. = ((P.C. x 7) + (E.P.S. x 3))/10

sendo:

C.F. = Classificação Final;

A.C. = Avaliação Curricular;

P.C.= Provas de Conhecimentos;

E.P.S. = Entrevista Profissional de Seleção.

11.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. Serão, igualmente, excluídos os candidatos à referência C que forem considerados «Não Apto» no exame médico.

11.6 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C. e da, E.P.S., bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetivas fórmulas classificativas constam das atas de reunião dos júris dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - O recrutamento efetuar-se-á de acordo com as regras que estiverem legalmente em vigor, nomeadamente as estabelecidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, iniciando-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação profissional e, esgotados estes, de entre candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

13 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial, estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Publicitação de lista: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-amadora.pt.

16 - Período experimental: 240 dias, conforme a alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

1 de dezembro de 2014. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora Responsável pela Área de Recursos Humanos, Rita Madeira.

308284919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-28 - Lei 23/2014 - Assembleia da República

    Regula a base de dados e os dados pessoais registados objeto de tratamento informático no âmbito do regime de exercício da atividade de segurança privada, aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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