O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a área da saúde, estabelece como prioridades o alargamento e a qualificação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criando, designadamente, a sua componente de saúde mental.
Neste sentido, foram definidos critérios objetivos de forma a identificar as equipas e unidades piloto a implementar para a prestação de cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM), no âmbito do Decreto-Lei 8/2010, de 28 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 22/2011, de 10 de fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei 136/2015, de 28 de julho, que cria um conjunto de unidades e equipas de CCISM.
Atendendo a que a RNCCI, criada pelo Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho, assegura a prestação dos cuidados de saúde e de apoio social através de unidades e equipas de cuidados dirigidas às pessoas em situação de dependência, com base numa tipologia de respostas adequada, assente na celebração de contratos-programa entre as áreas governamentais da saúde e da segurança social e os parceiros locais especializados que pretendem dinamizar a implementação dessas unidades e equipas, economicamente sustentáveis, contribuindo para a melhoria do acesso dos cidadãos com perda de funcionalidade ou em risco de a perder, através da prestação de cuidados adequados, importava, pois, promover o funcionamento da RNCCI na área específica da saúde mental, para a qual existe uma efetiva carência de respostas, implementando-a de forma progressiva através de experiências piloto.
Neste contexto, foram consideradas, desde logo, as experiências piloto identificadas no Despacho 8677/2011, de 17 de junho, e no Despacho 8320-B/2015, de 27 de julho, com experiência em CCISM.
Também neste âmbito, através do Despacho 1269/2017, de 26 de janeiro, foram autorizadas várias unidades e equipas de saúde mental no âmbito da RNCCI, as quais foram implementadas de forma progressiva e gradual.
Contudo, tendo em conta a necessidade de conclusão dos programas e atividades em curso, nomeadamente experiências piloto ainda na fase inicial da sua atividade, importa proceder-se à prorrogação dos contratos-programa, assim como ao ajuste da capacidade, face à experiência a decorrer, por forma a garantir a sua continuidade e desenvolvimento por mais 18 meses.
Assim e tendo em consideração a extrema relevância dos referidos contratos-programa para o funcionamento da RNCCI, em particular na área dos CCISM, e ao abrigo do disposto no Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, no Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, e no Despacho 11011/2018, de 14 de novembro, determina-se o seguinte:
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 136/2015, de 28 de julho, no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 8/2010, de 28 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 136/2015, de 28 de julho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, são autorizados, para os anos de 2019 e 2020, os contratos-programa identificados no anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.
18 de março de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de março de 2019. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim. - 11 de março de 2019. - A Secretária de Estado da Saúde, Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo.
ANEXO
Lista de contratos-programa a celebrar com unidades e equipas de saúde mental no âmbito da RNCCI
(ver documento original)
312159448