Atento o disposto no n.º 13 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º e no artigo 23.º, todos da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, pelo Decreto-Lei 99/2017, de 18 de agosto, pelo Decreto-Lei 138/2017, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei 90/2018, de 9 de novembro, de harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e tendo ainda em conta o preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Licenciado Francisco Ventura Ramos, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente a:
a) Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS);
b) Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED);
c) Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE);
d) Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH);
e) Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS);
f) Parcerias público-privadas, nos termos dos Decretos-Leis 185/2002, de 20 de agosto e 111/2012, de 23 de maio;
g) Serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, sem prejuízo do disposto na alínea f) do n.º 2;
h) Financiamento e planeamento, sem prejuízo da articulação com a Secretária de Estado da Saúde em matéria de contratualização;
i) Licenciamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nos termos do Decreto-Lei 127/2014, de 22 de agosto;
j) Convenções celebradas para a prestação de serviços de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, nos termos do Decreto-Lei 139/2013, de 9 de outubro;
k) Instituições particulares de solidariedade social, nos termos do Decreto-Lei 138/2013, de 9 de outubro;
l) Acordo de parceria PORTUGAL 2020;
m) Autorização para a instalação de equipamento médico pesado nos estabelecimentos de saúde públicos e privados, sujeito a estudo de viabilidade económico-financeira efetuado pelas entidades proponentes.
2 - Delego na Secretária de Estado da Saúde, Doutora Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente a:
a) Direção-Geral da Saúde (DGS);
b) Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM);
c) Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA);
d) Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST);
e) Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD);
f) Prestação e organização de cuidados de saúde primários, hospitalares, cuidados continuados integrados e cuidados paliativos, independentemente da natureza jurídica dos serviços e estabelecimentos, e incluindo a respetiva contratualização, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde;
g) Saúde pública;
h) Coordenação e articulação das atividades de investigação do Ministério da Saúde;
i) Designação dos delegados de saúde regionais e dos delegados de saúde regionais adjuntos;
j) Licenciamento, organização, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos termais.
3 - Delego ainda, no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Licenciado Francisco Ventura Ramos e na Secretária de Estado da Saúde, Doutora Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo, as minhas competências para, no âmbito da delegação de poderes especificamente realizada nos números anteriores, e relativamente aos serviços e organismos aí enunciados:
a) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidos nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º, todos do referido Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
b) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, as despesas com seguros;
c) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, as despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de serviços e organismos.
4 - A delegação de competências referida nos números anteriores abrange as comissões, conselhos, unidades de missão e quaisquer outras estruturas ou entidades idênticas cujo objeto se integre no seu âmbito, mas não abrange os recursos humanos dos serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, bem como os recursos humanos de todos os organismos da administração direta e indireta do Ministério da Saúde.
5 - Autorizo a subdelegação de todas as competências ora delegadas nos termos supra referidos.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de outubro de 2018, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.
14 de novembro de 2018. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
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