A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11011/2018, de 26 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências da Ministra da Saúde no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, licenciado Francisco Ventura Ramos, e na Secretária de Estado da Saúde, doutorada Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo

Texto do documento

Despacho 11011/2018

Atento o disposto no n.º 13 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º e no artigo 23.º, todos da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, pelo Decreto-Lei 99/2017, de 18 de agosto, pelo Decreto-Lei 138/2017, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei 90/2018, de 9 de novembro, de harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e tendo ainda em conta o preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Licenciado Francisco Ventura Ramos, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente a:

a) Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS);

b) Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED);

c) Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE);

d) Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH);

e) Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS);

f) Parcerias público-privadas, nos termos dos Decretos-Leis 185/2002, de 20 de agosto e 111/2012, de 23 de maio;

g) Serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, sem prejuízo do disposto na alínea f) do n.º 2;

h) Financiamento e planeamento, sem prejuízo da articulação com a Secretária de Estado da Saúde em matéria de contratualização;

i) Licenciamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nos termos do Decreto-Lei 127/2014, de 22 de agosto;

j) Convenções celebradas para a prestação de serviços de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, nos termos do Decreto-Lei 139/2013, de 9 de outubro;

k) Instituições particulares de solidariedade social, nos termos do Decreto-Lei 138/2013, de 9 de outubro;

l) Acordo de parceria PORTUGAL 2020;

m) Autorização para a instalação de equipamento médico pesado nos estabelecimentos de saúde públicos e privados, sujeito a estudo de viabilidade económico-financeira efetuado pelas entidades proponentes.

2 - Delego na Secretária de Estado da Saúde, Doutora Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente a:

a) Direção-Geral da Saúde (DGS);

b) Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM);

c) Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA);

d) Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST);

e) Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD);

f) Prestação e organização de cuidados de saúde primários, hospitalares, cuidados continuados integrados e cuidados paliativos, independentemente da natureza jurídica dos serviços e estabelecimentos, e incluindo a respetiva contratualização, em articulação com o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde;

g) Saúde pública;

h) Coordenação e articulação das atividades de investigação do Ministério da Saúde;

i) Designação dos delegados de saúde regionais e dos delegados de saúde regionais adjuntos;

j) Licenciamento, organização, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos termais.

3 - Delego ainda, no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Licenciado Francisco Ventura Ramos e na Secretária de Estado da Saúde, Doutora Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo, as minhas competências para, no âmbito da delegação de poderes especificamente realizada nos números anteriores, e relativamente aos serviços e organismos aí enunciados:

a) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidos nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º, todos do referido Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

b) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, as despesas com seguros;

c) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, as despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de serviços e organismos.

4 - A delegação de competências referida nos números anteriores abrange as comissões, conselhos, unidades de missão e quaisquer outras estruturas ou entidades idênticas cujo objeto se integre no seu âmbito, mas não abrange os recursos humanos dos serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, bem como os recursos humanos de todos os organismos da administração direta e indireta do Ministério da Saúde.

5 - Autorizo a subdelegação de todas as competências ora delegadas nos termos supra referidos.

6 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de outubro de 2018, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.

14 de novembro de 2018. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

311821807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3536739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-20 - Decreto-Lei 185/2002 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico das parcerias em saúde com gestão e financiamentos privados.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-09 - Decreto-Lei 139/2013 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-09 - Decreto-Lei 138/2013 - Ministério da Saúde

    Define as formas de articulação do Ministério da Saúde e dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), enquadradas no regime da Lei de Bases da Economia Social, e estabelece o regime de devolução dos hospitais das misericórdias que foram integrados no setor público e são atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-22 - Decreto-Lei 127/2014 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração, incluindo os estabelecimentos detidos por instituições particulares de solidariedade social (IPSS), bem como os estabelecimentos detidos por pessoas coletivas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-03-09 - Decreto-Lei 26/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-08-18 - Decreto-Lei 99/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-11-10 - Decreto-Lei 138/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2018-11-09 - Decreto-Lei 90/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-01-18 - Portaria 28/2019 - Administração Interna, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Planeamento e Infraestruturas e Ambiente e Transição Energética

    Altera a Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, que define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), e a Portaria n.º 289/2015, de 17 de setembro, que aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema de Registo Eletrónico Integrado de Resíduos (SIRER)

  • Tem documento Em vigor 2019-10-29 - Portaria 390/2019 - Saúde

    Procede à quarta alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho (estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes)

  • Tem documento Em vigor 2019-10-30 - Portaria 391/2019 - Saúde

    Aprova os princípios e a caraterização das Orientações Metodológicas para Estudos de Avaliação Económica de Tecnologias de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2019-11-05 - Portaria 392/2019 - Saúde

    Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas e, bem assim, dos respetivos postos de colheitas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda