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Despacho 3184/2019, de 22 de Março

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Sumário

Define a comparticipação financeira do IEFP, I. P., e respetiva fórmula de cálculo, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários

Texto do documento

Despacho 3184/2019

No âmbito dos programas e medidas ativas de emprego executadas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), o indexante dos apoios sociais (IAS) constitui-se, em geral, como o referencial dos apoios financeiros a conceder.

Aquele valor determina os montantes a pagar às entidades, bem como os apoios a pagar aos destinatários pelas entidades promotoras dos projetos, nomeadamente, as bolsas.

A Portaria 24/2019, de 17 de janeiro, atualizou o valor do IAS, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, fixando-o em (euro) 435,76.

Tendo em conta que no âmbito das medidas Emprego Jovem Ativo, Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção + e Estágios Profissionais, a comparticipação financeira do IEFP, I. P., tem por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, importa proceder à definição de custos e tabelas a aplicar, nos termos definidos nas portarias que regulam as respetivas medidas.

Face à necessidade de sistematizar a matéria dos custos unitários, dispersa por vários despachos, consoante as medidas em causa, incluindo ainda o Despacho 5661/2018, de 7 de junho, que definiu a fórmula de cálculo aplicável no âmbito das diversas medidas ativas cujos processos foram abrangidos pelas atualizações do IAS, procede-se à compilação da mesma num único diploma.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 13.º e no n.º 6 do artigo 14.º da Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias 294/2010, de 31 de maio, 164/2011, de 18 de abril, 378-H/2013, de 31 de dezembro e 20-B/2014, de 30 de janeiro, no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 150/2014, de 30 de julho, no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, e alterada pela Portaria 70/2019, de 27 de fevereiro, no artigo 48.º da Portaria 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e no artigo 22.º da Portaria 347-A/2017, de 13 de novembro, determino o seguinte:

1 - O presente despacho define a comparticipação financeira do IEFP, I. P., e respetiva fórmula de cálculo, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, nas seguintes medidas ativas de emprego:

a) Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção +;

b) Emprego Jovem Ativo;

c) Estágios Profissionais, bem como Estágios de Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, incluindo ainda as medidas de intervenção no âmbito dos incêndios ocorridos de 17 a 21 de junho e a 15 de outubro de 2017.

2 - Nas medidas previstas no número anterior, o valor da comparticipação total do IEFP, I. P., calculada com base no custo unitário mensal obtém-se pela multiplicação do seu valor pelo número de meses completos de duração do contrato celebrado com o destinatário, excluindo os meses de dispensa ou suspensão em que não há lugar a apoio.

3 - Sempre que se verifique a necessidade de calcular valores parciais do custo unitário mensal, nomeadamente quando ocorre a atualização do valor do IAS ou do subsídio de refeição, deve ser utilizada a seguinte fórmula no cálculo da comparticipação dos meses incompletos: número de dias do contrato (excluindo dias de dispensa e de suspensão sem lugar ao pagamento de apoio)/30 dias x custo unitário mensal.

4 - Nos casos previstos no número anterior, podem ocorrer diferenças marginais no cálculo do apoio e no correspondente número de meses completos, relativamente à aplicação da fórmula prevista no n.º 2, tendo em conta o número de dias de execução do contrato, a respetiva data de início e os meses abrangidos.

5 - A comparticipação financeira do IEFP, I. P., por mês e por beneficiário, no âmbito das medidas Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção +, calculada com base nos artigos 13.º e 14.º da Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias 294/2010, de 31 de maio, 164/2011, de 18 de abril, 378-H/2013, de 31 de dezembro e 20-B/2014, de 30 de janeiro, é a prevista nas tabelas de custos unitários constantes do anexo i, nos seguintes termos:

a) Beneficiários, sem deficiência e incapacidade - tabela 1;

b) Beneficiários, com deficiência e incapacidade - tabela 2.

6 - O financiamento pelo IEFP, I. P., tem subjacente a demonstração, por parte da entidade promotora, de elementos de execução física da atividade inerente ao trabalho socialmente necessário, durante e no fim do mesmo, através de documentos comprovativos, nomeadamente, do contrato emprego-inserção ou contrato emprego-inserção + e mapas de assiduidade, nos termos definidos no regulamento específico previsto no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, na atual redação.

7 - A comparticipação do IEFP, I. P., extingue-se no caso de cessação do contrato celebrado com o beneficiário, independentemente da sua modalidade, nomeadamente nos casos previstos nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º da Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, na atual redação.

8 - Os custos unitários da medida Emprego Jovem Ativo, previstos no artigo 13.º da Portaria 150/2014, de 30 de julho, são calculados, por mês e por destinatário, com base nos seguintes valores:

a) Bolsa mensal, valor previsto nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 150/2014, de 30 de julho;

b) Alimentação, valor fixado para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;

c) Seguro de acidentes pessoais, 1,8678 % do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

9 - Os custos unitários definidos refletem as diferenças de valor da bolsa, que resultam do previsto no artigo 11.º da Portaria 150/2014, de 30 de julho, nos seguintes termos:

a) Jovens que não possuam a escolaridade obrigatória e que se encontrem em particular situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 150/2014, de 30 de julho, (euro) 412,55;

b) Jovens com qualificação de nível 6 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 150/2014, de 30 de julho, (euro) 674,01.

10 - O financiamento do IEFP, I. P., tem subjacente a demonstração, por parte da entidade promotora, de elementos de execução física da atividade, durante e no fim da mesma, através de documentos comprovativos, nomeadamente, do contrato de integração, dos mapas de assiduidade, relatórios de avaliação e certificados de frequência, nos termos definidos no regulamento específico previsto no n.º 1 do artigo 18.º da Portaria 150/2014, de 30 de julho.

11 - A comparticipação do IEFP, I. P., extingue-se no caso de cessação do contrato, nomeadamente, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 5 do artigo 7.º da Portaria 150/2014, de 30 de julho.

12 - Os custos unitários previstos na medida Estágios Profissionais, aplicáveis também aos Estágios de Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, previstos no Decreto-Lei 290/2009, de 12 de outubro, alterado pela Lei 24/2011, de 16 de junho, e pelos Decretos-Leis 131/2013, de 11 de setembro e 108/2015, de 17 de junho, são calculados, por mês e por estágio, com base nos valores constantes dos números seguintes.

12.1 - Os custos unitários previstos no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, e alterada pela Portaria 70/2019, de 27 de fevereiro, são calculados com base nos seguintes valores:

a) Bolsa mensal, valor previsto nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 15.º da Portaria 131/2017, de 7 de abril, na atual redação;

b) Refeição, valor fixado para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;

c) Transporte, 10 % do valor do IAS, no caso de estagiários com deficiência e incapacidade, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa, e toxicodependentes em processo de recuperação;

d) Seguro de acidentes de trabalho, 3,296 % do valor do IAS.

12.2 - Os custos unitários previstos no artigo 48.º da Portaria 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e no artigo 22.º da Portaria 347-A/2017, de 13 de novembro, são calculados com base nos valores previstos nas alíneas b) e d) do número anterior e nos seguintes valores:

a) Bolsa mensal, no valor de 90 %, ou de 100 %, no caso de estagiários com deficiência e incapacidade, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa, e toxicodependentes em processo de recuperação;

b) Transporte, 10 % do valor do IAS.

13 - Os custos unitários definidos refletem as diferenças de valor da bolsa de estágio, da respetiva comparticipação, e do transporte, que resultam do previsto nos artigos 12.º e 14.º e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 15.º da Portaria 131/2017, de 7 de abril, na atual redação, nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 47.º da Portaria 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria 347-A/2017, de 13 de novembro, nos termos das tabelas constantes do anexo ii que fazem parte integrante do presente despacho:

a) Estágios sem majoração (n.os 1, 2 e 4 do artigo 15.º da Portaria 131/2017, de 7 de abril, na atual redação) - tabela 1 do anexo ii;

b) Estágios com majoração (alíneas d), g), h), i) e j) do n.º 1 do artigo 3.º, n.º 3 e alínea b) do n.º 4 do artigo 15.º da Portaria 131/2017, de 7 de abril, na atual redação) - tabela 2 do anexo ii;

c) Estágios abrangidos pela Portaria 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e pela Portaria 347-A/2017, de 13 de novembro - tabela 3 do anexo ii.

14 - O financiamento pelo IEFP, I. P., dos custos previstos nos n.os 12 e 13 tem subjacente a demonstração, por parte da entidade promotora, de elementos de execução física do estágio, durante e no fim do mesmo, através de documentos comprovativos, nomeadamente, do contrato de estágio, dos mapas de assiduidade, relatórios de avaliação e certificados de frequência, nos termos definidos no regulamento previsto no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 131/2017, de 7 de abril, na atual redação.

15 - A comparticipação do IEFP, I. P., extingue-se no caso de cessação do contrato, nomeadamente nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 5 do artigo 6.º da Portaria 131/2017, de 7 de abril, na sua atual redação.

16 - O IEFP, I. P., regulamenta os aspetos técnicos necessários para a execução do presente despacho.

17 - São revogados os seguintes despachos:

a) Despacho 1573-A/2014, de 30 de janeiro, alterado pelos Despachos 3150/2017, de 13 de abril e 3803/2018, de 16 de abril;

b) Despacho 11348/2014, de 10 de setembro, alterado pelos Despachos 3150/2017, de 13 de abril e 3803/2018, de 16 de abril;

c) Despacho 4462/2017, de 24 de maio, alterado pelos Despachos 9620/2017, de 2 de novembro, 3150/2017, de 13 de abril e 3803/2018, de 16 de abril;

d) Despacho 5661/2018, de 7 de junho.

18 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2019 e aplica-se às candidaturas em execução, salvo no que respeita ao valor das bolsas de estágio previsto nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 12.º da Portaria 131/2017, de 7 de abril, na redação dada pela Portaria 70/2019, de 27 de fevereiro, que se aplica às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor.

19 - O disposto nos n.os 2 a 4 aplica-se ainda aos cálculos da comparticipação do IEFP, I. P., efetuados após a data de entrada em vigor do Despacho 5661/2018, de 7 de junho, com base nos valores constantes dos seguintes despachos, nas medidas ativas neles previstas:

a) 11348/2014, de 10 de setembro e 1573-A/2014, de 30 de janeiro, na redação que lhes foi dada pelo Despacho n.º 3150/2017, de 13 de abril, bem como do Despacho n.º 4462/2017, de 24 de maio, alterado pelo Despacho n.º 9620/2017, de 2 de novembro, que regulamentam, respetivamente, as medidas Emprego Jovem Ativo, Contrato Emprego-inserção e Contrato Emprego-inserção+ e Estágios Profissionais, procedendo à atualização dos custos unitários calculados com base no IAS e à regu (...)">Despacho 3803/2018, de 16 de abril, que atualizou as tabelas de custos unitários com efeitos a 1 de janeiro de 2018;

b) Despacho 3150/2017, de 13 de abril, que atualizou as tabelas de custos unitários com efeitos a 1 de janeiro de 2017.

11 de março de 2019. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

ANEXO I

Medidas Contrato-Emprego e Contrato Emprego-Inserção +

TABELA 1

Beneficiários, sem deficiência e incapacidade

(ver documento original)

TABELA 2

Beneficiários, com deficiência e incapacidade

(ver documento original)

ANEXO II

Medida Estágios Profissionais

TABELA 1

Entidades que integrem estagiários sem majoração

(ver documento original)

TABELA 2

Entidades que integrem estagiários com majoração

(ver documento original)

TABELA 3

Estágios abrangidos pelas Portarias 254/2017, de 11 de agosto e 347-A/2017, de 13 de novembro

(ver documento original)

312133981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3656131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Decreto-Lei 290/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades bem como o Fórum para a Integração Profissional e aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centro (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Lei 24/2011 - Assembleia da República

    Reforça os apoios concedidos aos centros de emprego protegido e às entidades que promovem programas de emprego apoiado (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-11 - Decreto-Lei 131/2013 - Ministério da Economia

    Altera ( segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, que alarga a entidades de natureza pública alguns dos apoios para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidade e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Portaria 378-H/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+» (trabalho socialmente necessário).

  • Tem documento Em vigor 2014-01-30 - Portaria 20-B/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (quarta alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», e republica-a em anexo, com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-17 - Decreto-Lei 108/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, criando a Marca Entidade Empregadora Inclusiva, reforçando os apoios à qualificação, aos centros de recursos e ao emprego apoiado, bem como ajustando algumas matérias em função da implementação do Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade

  • Tem documento Em vigor 2017-11-13 - Portaria 347-A/2017 - Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 167-B/2017, de 2 de novembro, destinados às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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