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Despacho 3803/2018, de 16 de Abril

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Sumário

Procede à alteração dos Despachos n.os 11348/2014, de 10 de setembro, e 1573-A/2014, de 30 de janeiro, na redação que lhes foi dada pelo Despacho n.º 3150/2017, de 13 de abril, bem como do Despacho n.º 4462/2017, de 24 de maio, alterado pelo Despacho n.º 9620/2017, de 2 de novembro, que regulamentam, respetivamente, as medidas Emprego Jovem Ativo, Contrato Emprego-inserção e Contrato Emprego-inserção+ e Estágios Profissionais, procedendo à atualização dos custos unitários calculados com base no IAS e à regulamentação do artigo 22.º da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro

Texto do documento

11348/2014, de 10 de setembro e 1573-A/2014, de 30 de janeiro, na redação que lhes foi dada pelo Despacho n.º 3150/2017, de 13 de abril, bem como do Despacho n.º 4462/2017, de 24 de maio, alterado pelo Despacho n.º 9620/2017, de 2 de novembro, que regulamentam, respetivamente, as medidas Emprego Jovem Ativo, Contrato Emprego-inserção e Contrato Emprego-inserção+ e Estágios Profissionais, procedendo à atualização dos custos unitários calculados com base no IAS e à regu (...)">Despacho 3803/2018

O indexante dos apoios sociais (IAS) é, em regra, o referencial dos apoios financeiros a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), no âmbito dos programas e medidas ativas de emprego.

Aquele valor determina os montantes a pagar às entidades, bem como o montante dos apoios a pagar aos destinatários pelas entidades promotoras dos projetos, tal como, por exemplo, o valor de bolsas.

A Portaria 21/2018, de 18 de janeiro, atualizou o valor do IAS, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018, fixando-o em (euro) 428,90.

Tendo em conta que no âmbito das medidas Emprego Jovem Ativo, Contrato Emprego-inserção e Contrato Emprego-inserção+ e Estágios Profissionais a comparticipação financeira do IEFP, I. P., tem por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, importa proceder à alteração dos despachos que fixam os custos e tabelas a aplicar, nos termos definidos nas portarias que regulam as respetivas medidas.

Acresce que o artigo 22.º da Portaria 347-A/2017, de 13 de novembro, que estabelece medidas de intervenção para fazer face aos efeitos dos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017, nomeadamente estabelecendo adaptações à medida Estágios Profissionais, prevê que a comparticipação financeira do IEFP, I. P., na bolsa de estágio e no transporte também seja efetuada com base nesta modalidade de custos, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego.

1 - O presente despacho procede à alteração dos Despachos 11348/2014, de 10 de setembro e 1573-A/2014, de 30 de janeiro, na redação que lhes foi dada pelo Despacho 3150/2017, de 13 de abril, bem como do Despacho 4462/2017, de 24 de maio, alterado pelo Despacho 9620/2017, de 2 de novembro, que regulamentam, respetivamente, as medidas Emprego Jovem Ativo, Contrato Emprego-inserção e Contrato Emprego-inserção+ e Estágios Profissionais, procedendo à atualização dos custos unitários calculados com base no IAS e à regulamentação do artigo 22.º da Portaria 347-A/2017, de 13 de novembro.

2 - O n.º 3 do Despacho 11348/2014, de 10 de setembro, alterado pelo Despacho 3150/2017, de 13 de abril, que define os custos unitários para a medida Emprego Jovem Ativo, criada pela Portaria 150/2014, de 30 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«3 - [...]:

a) Jovens que não possuam a escolaridade obrigatória e que se encontrem em particular situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, nomeadamente, porque abandonaram precocemente a escola ou não concluíram o 3.º ciclo do ensino básico, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria, (euro) 407,62;

b) Jovens com qualificação de nível 6 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria, (euro) 664,96.»

3 - O n.º 2 do Despacho 1573-A/2014, de 30 de janeiro, alterado pelo Despacho 3150/2017, de 13 de abril, que define os custos unitários para as medidas Contrato Emprego-inserção e Contrato Emprego-inserção+, reguladas pela Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias 294/2010, de 31 de maio, 164/2011, de 18 de abril, 378-H/2013, de 31 de dezembro e 20-B/2014, de 30 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«2 - [...]:

a) Beneficiários, sem deficiência e incapacidade:

(ver documento original)

b) Beneficiários, com deficiência e incapacidade:

(ver documento original)

4 - O Despacho 4462/2017, de 24 de maio, que define os custos unitários para a medida Estágios Profissionais, criada pela Portaria 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, alterado pelo Despacho 9620/2017, de 2 de novembro, que vem também regulamentar o artigo 48.º da Portaria 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«2.2 - Os custos unitários previstos no artigo 48.º da Portaria 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e no artigo 22.º da Portaria 347-A/2017, de 13 de novembro, são calculados com base nos valores previstos nas alíneas b) e d) do número anterior e nos seguintes valores:

a) [...];

b) [...].

3 - Os custos unitários definidos refletem as diferenças de valor da bolsa de estágio, da respetiva comparticipação, e do transporte, que resultam do previsto nos artigos 12.º e 14.º e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 15.º da Portaria 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 47.º da Portaria 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria 347-A/2017, de 13 de novembro, nos termos das tabelas em anexo que fazem parte integrante do presente despacho:

a) [...];

b) [...];

c) Estágios abrangidos pela Portaria 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e pela Portaria 347-A/2017, de 13 de novembro - anexo iii.»

5 - As tabelas anexas ao Despacho 4462/2017, de 24 de maio, alterado pelo Despacho 9620/2017, de 2 de novembro, que define os custos unitários para a medida Estágios Profissionais, criada pela Portaria 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

Entidades que integrem estagiários sem majoração

(ver documento original)

ANEXO II

Entidades que integrem estagiários com majoração

(ver documento original)

ANEXO III

Estágios abrangidos pelas Portarias 254/2017, de 11 de agosto e 347-A/2017, de 13 de novembro

(ver documento original)

6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2018 e aplica-se às candidaturas em execução, salvo no que respeita ao previsto no n.º 4 que produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 347-A/2017, de 13 de novembro.

4 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

311253576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3308182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Portaria 378-H/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+» (trabalho socialmente necessário).

  • Tem documento Em vigor 2014-01-30 - Portaria 20-B/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (quarta alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», e republica-a em anexo, com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2017-11-13 - Portaria 347-A/2017 - Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 167-B/2017, de 2 de novembro, destinados às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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