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Despacho 9620/2017, de 2 de Novembro

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Sumário

Define os custos unitários de estágios - regula o artigo 48.º da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto

Texto do documento

Despacho 9620/2017

A Portaria 254/2017, de 11 de agosto, estabelece as medidas de intervenção para fazer face aos efeitos do incêndio ocorrido entre os dias 17 e 21 de junho de 2017 nos concelhos de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho.

No capítulo iv é definido o programa de apoio à formação profissional e emprego, de carácter temporário, que consiste na concessão de apoios financeiros integrados em quatro eixos de intervenção, um dos quais consiste num apoio financeiro para a realização de estágios profissionais destinados a pessoas em situação de desemprego diretamente causada pelo incêndio ou residentes nos concelhos afetados, através de adaptações à medida Estágios Profissionais, regulada pela Portaria 131/2017, de 7 de abril.

Neste âmbito, foram definidos apoios financeiros específicos, quer para os destinatários a abranger, quer para as entidades promotoras, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, o que determina a necessidade de alterar o Despacho 4462/2017, de 24 de maio.

Assim, ao abrigo do artigo 48.º da Portaria 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, determino o seguinte:

1 - O presente despacho define a comparticipação financeira do IEFP, I. P., por mês e por estágio, para a realização de estágios profissionais abrangidos pelo disposto na Portaria 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, e procede à alteração do Despacho 4462/2017, de 24 de maio.

2 - Os pontos 2 e 3 do Despacho 4462/2017, de 24 de maio, passam a ter a seguinte redação:

«2 - Os custos unitários previstos na medida estágios profissionais são calculados, por mês e por estágio, com base nos valores constantes dos pontos seguintes.

2.1 - Os custos unitários previstos no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, são calculados com base nos seguintes valores:

a) Bolsa mensal, valor previsto nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 15.º da Portaria;

b) Refeição, valor fixado para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;

c) Transporte, 10 % do valor do IAS, no caso de estagiários com deficiência e incapacidade, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa, e toxicodependentes em processo de recuperação;

d) Seguro de acidentes de trabalho, 3,296 % do valor do IAS.

2.2 - Os custos unitários previstos no artigo 48.º da Portaria 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, são calculados com base nos valores previstos nas alíneas b) e d) do ponto anterior e nos seguintes valores:

a) Bolsa mensal, no valor de 90 %, ou de 100 %, no caso de estagiários com deficiência e incapacidade, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa, e toxicodependentes em processo de recuperação;

b) Transporte, 10 % do valor do IAS.

3 - Os custos unitários definidos refletem as diferenças de valor da bolsa de estágio, da respetiva comparticipação, e do transporte, que resultam do previsto nos artigos 12.º e 14.º e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 15.º da Portaria 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, e nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 47.º da Portaria 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, nos termos das tabelas em anexo que fazem parte integrante do presente despacho:

a) [...];

b) [...];

c) Estágios abrangidos pela Portaria 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro - anexo iii.»

3 - É aditado ao Despacho 4462/2017, de 24 de maio, o anexo iii, publicado em anexo ao presente despacho.

4 - No Despacho 4462/2017, de 24 de maio, onde se lê «Portaria» deve ler-se «Portaria 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril».

5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se às candidaturas abrangidas pelos artigos 47.º e 48.º da Portaria 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro.

23 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

ANEXO III

Estágios abrangidos pela Portaria 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro

(ver documento original)

310871483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3138183.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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