No desenvolvimento das atribuições cometidas à Secretaria Geral da Administração Interna (SGAI) no âmbito da Lei 10/2017, de 3 de março (Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança - LPIEFSS), existe a necessidade de proceder à aquisição de armamento no sentido de reequipar o Grupo de Intervenção e Operações Especiais da Guarda Nacional Republicana e uniformizar o armamento existente na Polícia de Segurança Pública.
Neste contexto foi desenvolvido pela Secretaria Geral da Administração Interna um procedimento aquisitivo de armamento, programado no âmbito da LPIEFSS, mas cujo fornecimento dos bens, por impossibilidade do cocontratante ter conseguido efetuar a entrega dos mesmos no ano de 2018, constata-se agora que só poderá ocorrer em 2019.
Torna-se então necessária a autorização, com vista à execução material e financeira do contrato de aquisição de armamento da marca Heckler & Koch, para equipar a Guarda Nacional Republicana e a Policia de Segurança Pública, considerando a existência de encargos orçamentais em ano económico distinto do ano da celebração do contrato.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, datado de 4 de agosto, de Sua Excelência o Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 160, 2.ª série, de 21 de agosto de 2017, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de armamento da marca Heckler & Koch com destino à Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública, para o ano de 2019, até ao montante máximo de 407.937,00 EUR, acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder no ano de 2019 o montante de 407.937,00(euro), ao qual acresce IVA nos termos legais.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
11 de março de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 30 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
312133973