No desenvolvimento das atribuições cometidas à Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) no âmbito da Lei 10/2017, de 3 de março (Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança - LPIEFSS), urge proceder à aquisição de coletes de proteção balística, tendo em conta a prossecução da atividade nuclear de segurança, bem como a necessidade de dotar a Polícia de Segurança Pública com diverso equipamento de proteção individual que garanta a segurança física dos seus agentes.
Neste contexto, foi desenvolvido pela Secretaria-Geral da Administração Interna um procedimento aquisitivo, programado no âmbito da LPIEFSS, mas cujo fornecimento dos bens, devido à obtenção do visto prévio pelo Tribunal de Contas, impossibilitou que o cocontratante conseguisse efetuar a entrega dos mesmos no ano de 2018, constatando-se agora que só poderá ocorrer em 2019.
Torna-se então necessária a autorização, com vista à execução material e financeira do contrato de aquisição de coletes de proteção balística, para equipar a Polícia de Segurança Pública, considerando a existência de encargos orçamentais em ano económico distinto do ano da celebração do contrato.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, datado de 4 de agosto, de Sua Excelência o Ministro das Finanças, publicado no Diário da República n.º 160, 2.ª série, de 21 de agosto de 2017, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de coletes de proteção balística para a Polícia de Segurança Pública, para o ano de 2019, até ao montante máximo de 377.993,50 EUR, acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder no ano de 2019 o montante de 377.993,50 EUR, ao qual acresce IVA nos termos legais.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
11 de março de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 30 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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