Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4614/2019, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto

Texto do documento

Aviso 4614/2019

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º, da alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º e dos artigos 33.º e seguintes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, atento o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Diretivo de 25 de fevereiro de 2019 e no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da datada publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, da carreira e categoria de técnico superior.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 28 de janeiro de 2019, informou acerca da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação. Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019 e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto - Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa.

5 - Caracterização geral dos postos de trabalho:

Funções da carreira de técnico superior de regime geral, conforme anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau 3 de complexidade;

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. - Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

5.1 - Descrição de Tarefas:

As tarefas a desempenhar, no âmbito da caracterização do posto de trabalho descrita acima serão, nomeadamente:

Nas vertentes Arquivo e Biblioteca:

Conceber, organizar e administrar estruturas de documentação e informação;

Conceber e planear sistemas de informação, seguindo as regras da biblioteconomia;

Manter atualizados os fundos bibliográficos documentais;

Produzir e difundir informação considerada pertinente para a instituição e para os seus utilizadores;

Avaliar, organizar e conservar a informação relacionada com a gestão da atividade da instituição;

Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos;

Avaliar e organizar a documentação com interesse administrativo, probatório e cultural da instituição, de acordo com sistemas de classificação previamente definidos;

Elaborar tabelas de seleção e estipular prazos de conservação e de destino final dos documentos;

Elaborar instrumentos de acesso à documentação: índices, catálogos, guias, etc.;

Na vertente Museológica:

Elaborar exposições (investigação, seleção de objetos e documentos, organização do guião expositivo);

Preparar ações educativas e/ou culturais a partir do acervo e da exposição e realizar visitas orientadas;

Realizar o inventário do acervo, seguindo as metodologias científicas da Museologia (tombo, inventário, fotografia dos objetos);

Diagnosticar o estado de conservação do acervo e propor, se necessário, intervenções de conservação e/ou restauro;

Organizar e manter as reservas, zelando pela conservação preventiva dos objetos;

Controlar as condições de transporte, embalagem e acondicionamento de objetos que sejam emprestados a outras instituições para exposições temporárias.

5.2 - Competências:

Elevado sentido de responsabilidade para com o serviço;

Facilidade de utilização de ferramentas informáticas;

Capacidade de organização, método de trabalho e de análise na resolução de problemas;

Capacidade de integração em equipas multidisciplinares;

Tolerância à pressão e contrariedades.

6 - Requisitos gerais de admissão: São requisitos gerais de admissão os constantes no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6.1 - Nível habilitacional exigido:

Licenciatura ou grau académico superior adequada às funções da área a prover, nomeadamente:

1) Licenciatura em História;

2) Curso de Bibliotecário-Arquivista, criado pelo DL n.º 26 026/1935, de 7 de novembro;

3) Diploma de Bibliotecário, Arquivista e Documentalista, criado pelo DL 49009/1969, de 15 de maio;

4) Curso de Especialização em Ciências Documentais, opção em Arquivo ou opção em Documentação e Biblioteca, criado pelo D n.º 87/1982, de 13 de julho, e regulamentado pela Portaria 448/1983 e pela Portaria 449/1983, de 19 de abril, e pela Portaria 852/1985, de 9 de novembro;

5) Outros cursos de especialização pós-licenciatura na área das ciências documentais, de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário;

6) Licenciatura e Mestrados na área das Ciências da Documentação ou das Ciências da Informação;

7) Cursos, Licenciaturas e Mestrados em instituições estrangeiras reconhecidos como equivalentes aos citados nas alíneas precedentes;

8) Parte curricular de Mestrado ou de Doutoramento na área das Ciências da Documentação ou das Ciências da Informação.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

8 - Prazo de candidatura: 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9 - Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletróncia do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (www.institutogamapinto.com), e entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 09h às 17h) no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, sito na Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa, com indicação do procedimento concursal para Técnico Superior e da referência a que candidata.

10 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato da receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

11 - Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de receção, atende -se à data do respetivo registo.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de candidatura bem como do requerimento de candidatura por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

14 - Os formulários, devem ainda, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação, que não pode ser apresentada por via eletrónica:

a) Fotocópia autenticada do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado, assinado e acompanhado de comprovativos dos factos neles alegados, designadamente a formação profissional, sob pena de não serem considerados pelo júri;

c) Declaração do serviço onde exerce funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caracterização do posto de trabalho que ocupa, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 anos.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

17 - Métodos de seleção:

Nos termos da faculdade prevista no n.º 5 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e considerando o caráter urgente e expectativa de um elevado número de candidaturas, é adotado apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo, de acordo com a situação dos candidatos.

17.1 - São métodos de selecção obrigatórios os previstos na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de março, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17.2 - É método de seleção facultativo o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Consoante os casos, os métodos de seleção a utilizar para ambas as referências serão os seguintes:

18.1 - Como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular (AC) e como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de requalificação, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa:

i) Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

ii) Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.2 - Como método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) e como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) para os restantes candidatos:

i) Provas de Conhecimentos - Visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função;

ii) Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.3 - Prova de Conhecimentos: A Prova de Conhecimentos, com possibilidade de consulta de legislação, tem a duração total de 90 minutos, consistirá numa prova escrita sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento.

A primeira parte da prova, valorada com 10, é de resposta múltipla, com quatro opções, sendo que:

Cada resposta certa é valorada com 0,5;

Cada resposta errada desconta 0,15;

Cada pergunta não respondida não é valorada.

A segunda parte da prova consta de duas (2) questões de desenvolvimento, valoradas com 5 valores cada.

18.4 - Durante a realização da Prova de Conhecimentos os candidatos não podem comunicar entre si ou com outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

18.5 - A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

18.6 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre a legislação publicada em anexo ao presente aviso (Anexo I).

19 - Valoração dos métodos de seleção:

19.1 - Os métodos de seleção são valorados:

a) Prova de Conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação Curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

c) Entrevista Profissional de Seleção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19.2 - Os métodos de seleção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

a) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 18.1. do presente Aviso:

70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %

b) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 18.2. do presente do presente Aviso:

70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %

20 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

21 - Composição do júri:

O júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º Vogal Efetivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos:

Presidente: Dr. Hélder Jaime Marques Duarte de Almeida, Administrador Hospitalar do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo - Dr.ª Inês Cristina Sousa Cavadas Oliveira Técnica Superior do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Dr.ª Olga Maria Rodrigues Santos, Chefe de Divisão do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Dr. Pedro Manuel Domingues Costa, Técnico Superior do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Dália Sofia Gonçalves Mota, Técnica Superior do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página eletrónica em (www.institutogamapinto.com).

24 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:

a) E-mail remetido para o endereço eletrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal.

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público da entidade empregadora pública.

25 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas no número anterior, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

27 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

28 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.º série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página eletrónica em (www.institutogamapinto.com),

29 - A posição remuneratória de referência dos trabalhadores a recrutar será efetuada nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.».

31 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (www.institutogamapinto.com) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal nacional.

32 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

26 de fevereiro de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Erica Grilo Cardoso.

ANEXO I

Legislação

Área de Conhecimento Geral

Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de agosto).

Regime Jurídico de Gestão Hospitalar (Lei 27/2002, de 8 de novembro).

Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo (Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro).

Na vertente Museológica:

Lei Quadro dos Museus Portugueses (Lei 47/2004, de 19 de agosto).

Na vertente Arquivo:

Regime arquivístico para os hospitais e demais serviços do Ministério da Saúde, no que se refere à avaliação, seleção, transferência, incorporação em arquivo definitivo, substituição do suporte e eliminação da documentação (aprovado pela Portaria 247/2000, de 8 de maio, e alterado pela Portaria 157/2014, de 19 de agosto);

Regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei 16/93, de 23 de janeiro, alterado pela Lei 14/94, de 11 de maio, e pela Lei 26/2016, de 22 de agosto).

Na vertente Biblioteca:

Regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas (Decreto-Lei 149/83, de 5 de abril, alterado pelos Decretos-Leis 248/2003, de 8 de outubro e 206/85, de 26 de junho; e pela Declaração - Diário da República n.º 200/1985, de 31 de agosto).

312103249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3651734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-05 - Decreto-Lei 149/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

    Define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-26 - Decreto-Lei 206/85 - Ministério da Cultura

    Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 149/83, de 5 de Abril, que define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-11 - Lei 14/94 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, que aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-08 - Decreto-Lei 248/2003 - Ministério da Cultura

    Altera o Decreto-Lei n.º 149/83, de 5 de Abril, que define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas, no concernente ao preço dos bens e serviços prestados.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda