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Aviso 3215/2019, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida para o Núcleo de Elaboração de Projetos, do IGFEJ, I. P.

Texto do documento

Aviso 3215/2019

Abertura de procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, para o Núcleo de Elaboração de Projetos (NEP) do Departamento de Gestão de Empreendimentos (DGE) do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.).

1 - Nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, doravante designada por Portaria, faz-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho previstos e não ocupados, na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Dando cumprimento ao estabelecido no n.º 4 da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 34.º do anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a entidade gestora do sistema de valorização profissional, Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujos perfis se adequassem às características do recrutamento em apreço.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do IGFEJ, I. P., (https:// igfej.justica.gov.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da mesma data.

5 - Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa, Código do Procedimento Administrativo (aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro), Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual e Lei 71/2018, de 31.12.

6 - Identificação do número de postos de trabalho por referência - O presente procedimento concursal visa o recrutamento de cinco técnicos superiores, com relação jurídica de emprego já constituída, para a ocupação de cinco (5) postos de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do IGFEJ, I. P., a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, a distribuir pelas seguintes referências, para o Núcleo de Elaboração de Projetos (NEP), do Departamento de Gestão de Empreendimentos (DGE):

Referência 1 - Engenharia Eletrotécnica (2 postos de trabalho);

Referência 2 - Engenharia Mecânica (1 posto de trabalho);

Referência 3 - Engenharia Civil (2 postos de trabalho).

Caso se verifique a previsibilidade do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria, será constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., (IGFEJ, I. P.), Campus da Justiça de Lisboa, Av.ª D. Joao II, n.º 1.08.01 E, bloco H, 1990-097 Lisboa.

8 - Caracterização do posto de trabalho - Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de técnico superior no domínio das competências pertencentes ao Núcleo de Elaboração de Projetos (NEP) do Departamento de Gestão de Empreendimentos (DGE) referidas na alínea a) do n.º 4 do Despacho 340/2013, de 8 de janeiro, que aprova a criação das unidades flexíveis do IGFEJ, I. P., designadamente:

Referência 1 - Engenharia Eletrotécnica (2 postos de trabalho) - Apoiar tecnicamente os serviços e organismos do MJ, na preparação dos programas preliminares para a elaboração de projetos da especialidade de instalações elétricas, telecomunicações, segurança integrada e segurança contra incêndios; Gestão Técnica Centralizada (GTC); Meios de transporte vertical de pessoas e cargas necessários à construção adaptação, ampliação e remodelação dos imóveis afetos a esses serviços; Realizar ou promover os estudos e elaborar projetos de instalações elétricas, telecomunicações, segurança e segurança contra incêndios para os imóveis afetos aos serviços da Justiça, nomeadamente Tribunais, Estabelecimentos Prisionais, Centros Educativos, entre outros e a sua articulação com os serviços e organismos do MJ responsáveis; Acompanhar a elaboração de projetos desenvolvidos por entidades externas; Estudar soluções de otimização preço/qualidade; Preparar, em articulação com os serviços e organismos do MJ, os Cadernos de Encargos, ou outros elementos na vertente técnica, para o lançamento de procedimentos concursais para a contratação da elaboração de estudos, projetos, empreitadas, fornecimentos, fiscalização e outros; Levantamento de dados e elaboração de toda a informação necessária, no âmbito da especialidade em causa, para efeitos de apresentação de candidaturas a financiamento; Participação como membro de Júri de concursos específicos para a elaboração de projetos e empreitadas de construção, adaptação, ampliação e remodelação dos imóveis afetos aos serviços do MJ; Desempenhar as funções, estabelecidas na legislação em vigor, de gestor de contratos na área dos projetos, aquisições de bens e serviços; Elaborar o planeamento das obras a executar, bem como a respetiva estimativa de custos;

Referência 2 - Engenharia Mecânica (1 posto de trabalho) - Apoiar tecnicamente os serviços e organismos do MJ, na preparação dos programas preliminares para a elaboração de projetos da especialidade de AVAC desempenho energético e gás, do edifício necessários à construção adaptação, ampliação e remodelação dos imóveis afetos a esses serviços; Realizar ou promover os estudos e elaborar projetos de AVAC, desempenho energético e gás do edifício para os imóveis afetos aos serviços da Justiça, nomeadamente Tribunais, Estabelecimentos Prisionais, Centros Educativos, entre outros e a sua articulação com os serviços e organismos do MJ responsáveis; Acompanhar a elaboração de projetos desenvolvidos por entidades externas; Estudar soluções de otimização preço/qualidade; Preparar, em articulação com os serviços e organismos do MJ, os Cadernos de Encargos, ou outros elementos na vertente técnica, para o lançamento de procedimentos concursais para a contratação da elaboração de estudos, projetos, empreitadas, fornecimentos, fiscalização e outros;

Elaborar pareceres relativos à caracterização de terrenos e edifícios, na área da especialidade em questão, para efeito dos pedidos de intervenção prévia a sujeitar à aprovação das entidades competentes; Levantamento de dados e elaboração de toda a informação necessária, no âmbito da especialidade em causa, para efeitos de apresentação de candidaturas a financiamento; Participação como membro de Júri de concursos específicos para a elaboração de projetos e empreitadas de construção, adaptação, ampliação e remodelação dos imóveis afetos aos serviços do MJ; Desempenhar as funções, estabelecidas na legislação em vigor, de gestor de contratos na área dos projetos, aquisições de bens e serviços; Elaborar o planeamento das obras a executar, bem como a respetiva estimativa de custos;

Referência 3 - Engenharia Civil (2 postos de trabalho) - Apoiar tecnicamente os serviços e organismos do MJ, na preparação dos programas preliminares para a elaboração de projetos da especialidade de estruturas e fundações, abastecimento de água e drenagem de águas residuais e pluviais necessários à construção adaptação, ampliação e remodelação dos imóveis afetos a esses serviços; Realizar ou promover os estudos e elaborar projetos de estruturas e fundações, abastecimento de água e drenagem de águas residuais e pluviais para os imóveis afetos aos serviços da Justiça, nomeadamente Tribunais, Estabelecimentos Prisionais, Centros Educativos, entre outros e a sua articulação com os serviços e organismos do MJ responsáveis; Acompanhar a elaboração de projetos desenvolvidos por entidades externas; Estudar soluções de otimização preço/qualidade;

Preparar, em articulação com os serviços e organismos do MJ, os Cadernos de Encargos, ou outros elementos na vertente técnica, para o lançamento de procedimentos concursais para a contratação da elaboração de estudos, projetos, empreitadas, fornecimentos, fiscalização e outros; Elaborar pareceres relativos à caracterização de terrenos e edifícios, na área da especialidade em questão, para efeito dos pedidos de intervenção prévia a sujeitar à aprovação das entidades competentes; Levantamento de dados e elaboração de toda a informação necessária, no âmbito da especialidade em causa, para efeitos de apresentação de candidaturas a financiamento; Participação como membro de Júri de concursos específicos para a elaboração de projetos e empreitadas de construção, adaptação, ampliação e remodelação dos imóveis afetos aos serviços do MJ; Desempenhar as funções, estabelecidas na legislação em vigor, de gestor de contratos na área dos projetos, aquisições de bens e serviços; Elaborar o planeamento das obras a executar, bem como a respetiva estimativa de custos.

8.1 - Requisitos específicos

8.1.1 - Aplicável na referência 1 - Engenharia Eletrotécnica

a) Curso de ITED 3.ª Edição e ITUR 2.ª Edição reconhecido pela ANACOM;

b) Experiência profissional comprovada no mínimo de 3 anos na elaboração de projetos de Instalações Elétricas, Telecomunicações e Segurança;

c) Conhecimentos específicos de Autocad;

d) Conhecimentos na ótica do utilizador e dos Sistemas Operativos Windows, nas aplicações Microsoft Office, Project, Outlook e Internet Explorer;

8.1.2 - Aplicável na referência 2 - Engenharia Mecânica

a) Curso de regulamento do desempenho energético dos edifícios de comércio e serviços reconhecido pela ADENE;

b) Curso de projetista de redes de gás credenciado pelo Ministério da Economia

c) Experiência profissional comprovada no mínimo de 3 anos na elaboração de projetos de AVAC, certificação energética e gás;

d) Conhecimentos específicos de Autocad;

e) Conhecimentos na ótica do utilizador e dos Sistemas Operativos Windows, nas aplicações Microsoft Office, Project, Outlook e Internet Explorer;

8.1.3 - Aplicável na referência 3 - Engenharia Civil

a) Experiência profissional comprovada no mínimo de 3 anos na elaboração de projetos de estruturas e fundações, abastecimento de água e drenagem de águas residuais e pluviais;

b) Conhecimentos específicos de Autocad;

c) Conhecimentos na ótica do utilizador e dos Sistemas Operativos Windows, nas aplicações Microsoft Office, Project, Outlook e Internet Explorer;

9 - Posicionamento Remuneratório - A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, que corresponde ao nível remuneratório 15.º da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1201,48(euro), (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (LOE 2019), desde que se verifiquem os requisitos de admissibilidade.

10 - Requisitos de Admissão - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura ao presente procedimento concursal. Requisitos gerais:

a) Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.

Requisitos especiais:

Referência 1 - Licenciatura engenharia eletrotécnica;

Referência 2 - Licenciatura engenharia mecânica;

Referência 3 - Licenciatura engenharia civil.

Para todas as referências, é necessário a inscrição em vigor como membro efetivo da respetiva Ordem Profissional dos Engenheiros, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º da Lei 123/2015, de 02 de setembro.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IGFEJ, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização das candidaturas - Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio do IGFEJ, https://igfej.justica.gov.pt, recrutamento e contratação, procedimentos de recrutamento de pessoal, devendo ser dirigida ao Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, até ao termo do prazo fixado para o presente procedimento, podendo ser entregues:

a) Pessoalmente nas instalações do IGFEJ, I. P. Campus da Justiça de Lisboa, Av.ª João II, n.º 1.08.01 E, bloco H, 17.º piso, 1990-097 Lisboa, das 9:00 às 17:30 horas; ou

b) Por correio registado, com aviso de receção, para: Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, Av.ª D. João II, n.º 1.08.01 E, bloco H, 17.º piso, 1990-097 Lisboa.

11.1 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia de certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

ii) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativa aos dois últimos biénios, ou indicação de que não possui avaliação de desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;

d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, a residência, telefone, endereço eletrónico, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.

e) Comprovativo de inscrição como membro ativo na Ordem dos Engenheiros.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

11.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

12 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal nos termos da alínea a), do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

13 - Métodos de seleção - Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados nos termos dos números 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios - Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.1 - A prova de conhecimentos (PC), terá natureza teórica, com questões de escolha múltipla, revestirá a forma escrita, terá a duração de 90 (noventa) minutos, sendo permitida a consulta de legislação.

13.1.1 - Conhecimentos Gerais

Aplicável a todas as referências

a) Código do Procedimento Administrativo;

b) Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;

c) Lei Orgânica do Ministério da Justiça e respetivos serviços.

13.1.2 - Conhecimentos Específicos

Referência 1 - Engenharia Eletrotécnica

a) Domínio do Código dos Contratos Públicos, com a redação em vigor, e legislação conexa, Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de 26 de fevereiro de 2014; Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de julho; Portarias n.º 701-A/2008, 701-B/2008, 701-C/2008, 701-D/2008, 701-E/2008, 701-F/2008, 701-G/2008, 701-H/2008, 701-I/2008, 701-J/2008, de 29 de julho; Lei 31/2009;

b) Domínio da legislação específica relacionada com a habilitação literária, designadamente Regulamentos Técnicos, Eurocódigos, Normas Técnicas; Segurança Eletrónica (SADI, SADIR, CCTV e SACA); Equipamentos Audiovisuais; Redes Estruturadas de Voz e Dados.

Referência 2 - Engenharia Mecânica

a) Conhecimentos dos programas e regulamentos específicos dos organismos afetos ao Ministério da Justiça;

b) Domínio do Código dos Contratos Públicos, com a redação em vigor, e legislação conexa, Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de 26 de fevereiro de 2014; Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de julho; Portarias n.º 701-A/2008, 701-B/2008, 701-C/2008, 701-D/2008, 701-E/2008, 701-F/2008, 701-G/2008, 701-H/2008, 701-I/2008, 701-J/2008, de 29 de julho; Lei 31/2009;

c) Domínio da legislação específica relacionada com a habilitação literária, designadamente Regulamentos Técnicos, Eurocódigos, Normas Técnicas AVAC; Certificação Energética (RECS); Redes de distribuição e armazenamento de Gases (Combustível e Laboratoriais); Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE); Gestão Técnica Centralizada (GTC).

Referência 3 - Engenharia Civil

a) Domínio do Código dos Contratos Públicos, com a redação em vigor, e legislação conexa, DL 555/99 e respetivas atualizações; Portarias n.º 701-A/2008, 701-B/2008, 701-C/2008, 701-D/2008, 701-E/2008, 701-F/2008, 701-G/2008, 701-H/2008, 701I/2008, 701-J/2008, de 29 de julho; Lei 31/2009.

b) Conhecimentos do programa de cálculo automático utilizado: Tricalc de ArKtec.

c) Domínio da legislação específica relacionada com a habilitação literária, designadamente Regulamentos Técnicos, Eurocódigos, Normas Técnicas.

13.2 - A Prova de Conhecimentos é aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior,

b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura;

13.2.1 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.2.2 - A referida prova não poderá ser assinada, sendo a sua identificação feita através de uma numeração convencional a atribuir pelo júri. Esta numeração substitui o nome do candidato até que se encontre completa a avaliação da mesma.

13.3 - Bibliografia

Referência 1 - Engenharia Eletrotécnica

a) Portaria 949-A/2006 de 11 de setembro - Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão;

b) Decreto-Lei 123/2009 de 21 de maio (Manual do ITED 3.ª edição) na sua atual redação, Prescrições e Especificações Técnicas sobre as Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios;

c) Prescrições e Especificações Técnicas da Comissão Eletrotécnica Internacional para as situações não abrangidas pelos documentos anteriores referentes às instalações elétricas;

d) Lei 58/2013 de 20 de agosto - Sistemas de Gestão Técnica Centralizada

e) Especificações das concessionárias locais de distribuição de energia elétrica e de telecomunicações, redes fixas e móveis;

f) Decreto-Lei 320/2002 (Estabelece o regime de manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às atividades de manutenção e de inspeção.)

g) Decreto-Lei 123/97 (Torna obrigatória a adoção de um conjunto de normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitetónicas em edifícios públicos, equipamentos coletivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.

h) Decreto-Lei 224/2015, de 9 de outubro (RJ-SCIE);

i) Portaria 1532/2008 de 29 de dezembro (RT-SCIE);

j) Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro (Regras de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho em Estaleiros da Construção);

k) Decreto-Lei 46/2008 de 12 de março (Normas Técnicas relativas às operações de gestão de RCD);

l) Lei 31/2009, de 29 de julho (Regime Jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obras e pela direção de obras;

m) Portaria 1379/2009 de 30 de outubro (Regulamenta as qualificações profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela direção de obras e pela fiscalização de obras);

n) Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Decreto-Lei 136/2014, de 9 setembro;

o) Portaria 701-H/2008, de 29 de julho (Instruções para Elaboração de Projetos de Obras);

p) Código dos Contratos Públicos, com a redação em vigor, e legislação conexa (Diretiva n.º 2014/23/EU - Contratos de Concessão, Diretiva n.º 2014/24/EU - Contratos Públicos em geral, Diretiva n.º 2014/25/EU - Contratos Públicos dos setores especiais, Diretiva n.º 2014/55/EU - Faturação Eletrónica; Portarias n.º 701-A/2008, 701-H/2008; Portaria 959/2009, de 21 de Agosto; Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho - regime da autorização da despesa com aquisição de bens e serviços; Legislação relativa ao Sistema Nacional de Compras Públicas);

q) Código do Procedimento Administrativo;

r) Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;

s) Lei Orgânica do Ministério da Justiça e respetivos serviços e organismos;

Referência 2 - Engenharia Mecânica

a) Decreto-Lei 118/2013-SCE, REH e RECS;

b) Lei 58/2013 de 20 de agosto - Sistemas de Gestão Técnica Centralizada

c) Portaria 349-D/2013 - Requisitos;

d) Portaria 349-D/2013 - RECS;

e) Portaria 353-A/2013 - RECS Ventilação e QAI;

f) Despacho 15793-E/2013 - Regras de simplificação para edifícios existentes e sujeitos a grandes intervenções;

g) Despacho 15793-F/2013 - Zonamento climático;

h) Despacho 15793-I/2013 - Metodologia de cálculo para determinar as necessidades primárias;

i) Despacho 15793-K/2013 - parâmetros Térmicos;

j) Publicações e Normas ASHRAE (American Society of Heating Refrigerating and Air Conditioning Engineers - E.U.A) - Diversas;

k) ITE 50;

l) Decreto-Lei 224/2015, de 9 de outubro (RJ-SCIE);

m) Portaria 1532/2008 de 29 de dezembro (RT-SCIE);

n) Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro (Regras de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho em Estaleiros da Construção);

o) Decreto-Lei 46/2008 de 12 de março (Normas Técnicas relativas às operações de gestão de RCD);

p) Lei 31/2009, de 29 de julho (Regime Jurídico que estabelece a qualificação profissional

q) Portaria 1379/2009 de 30 de outubro (Regulamenta as qualificações profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela direção de obras e pela fiscalização de obras);

r) Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Decreto-Lei 136/2014, de 9 setembro;

s) Portaria 701-H/2008, de 29 de julho (Instruções para Elaboração de Projetos de Obras

t) Código dos Contratos Públicos, com a redação em vigor, e legislação conexa (Diretiva n.º 2014/23/EU - Contratos de Concessão, Diretiva n.º 2014/24/EU - Contratos Públicos em geral, Diretiva n.º 2014/25/EU - Contratos Públicos dos setores especiais, Diretiva n.º 2014/55/EU - Faturação Eletrónica; Portarias n.º 701-A/2008, 701-H/2008; Portaria 959/2009, de 21 de Agosto; Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho - regime da autorização da despesa com aquisição de bens e serviços; Legislação relativa ao Sistema Nacional de Compras Públicas);

u) Código do Procedimento Administrativo;

v) Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;

w) Lei Orgânica do Ministério da Justiça e respetivos serviços e organismos;

Referência 3 - Engenharia Civil

a) Regulamento de Segurança e Ações para Edifícios e Pontes - Decreto-Lei 235/83, de 31 de Maio - RSA;

b) Eurocódigo 1 - Bases de projeto e ações em estruturas. ENV 1991.

c) Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado - Decreto-Lei 349-C/83 de 30 de Julho - REBAP;

d) Normas Portuguesas NP ENV 206 e 206-1

e) Eurocódigo 2 - Projeto de estruturas de betão. ENV 1992;

f) Eurocódigo 3 - Projeto de estruturas de aço. ENV 1993,

g) Conhecimentos no programa de cálculo automático utilizado: Tricalc da Arktec.

h) Regulamento Geral de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais - RGDADAR.

i) Decreto-Lei 224 de 2015 e Portaria 1532 de 2008, apoiado nas notas técnicas da ANPC e normas regulamentares aplicáveis, na área da segurança contra incêndios

j) Código dos Contratos Públicos, com a redação em vigor, e legislação conexa (Diretiva n.º 2014/23/EU - Contratos de Concessão, Diretiva n.º 2014/24/EU - Contratos Públicos em geral, Diretiva n.º 2014/25/EU - Contratos Públicos dos setores especiais, Diretiva n.º 2014/55/EU - Faturação Eletrónica; Portarias n.º 701-A/2008, 701-H/2008; Portaria 959/2009, de 21 de agosto; Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho - regime da autorização da despesa com aquisição de bens e serviços; Legislação relativa ao Sistema Nacional de Compras Públicas);

k) Código do Procedimento Administrativo;

l) Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;

m) Lei Orgânica do Ministério da Justiça e respetivos serviços e organismos;

13.4 - A Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do respetivo posto de trabalho referenciado e para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:

a) Habilitação Académica - será ponderada a titularidade da licenciatura ou habilitação superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa;

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a dois biénios, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

13.4.1 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de caráter público, visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

14 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer deles, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada no sítio do IGFEJ, recrutamento e contratação, procedimentos de recrutamento de pessoal, em https://igfej.justica.gov.pt, e por afixação nas instalações do IGFEJ, I. P.

16 - Classificação final:

16.1 - A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

17 - Critérios de ordenação preferencial - Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria.

18 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

19 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.

20 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

21 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio do IGFEJ, recrutamento e contratação, procedimentos de recrutamento de pessoal, em https://igfej.justica.gov.pt.

22 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

22.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 e 3 do artigo 30.º, do n.º 1 e 5 do artigo 31.º e do n.º 1 do artigo 36.º, todos da Portaria.;

22.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Senhor Presidente do Conselho Diretivo do IGFEJ, será afixada nas instalações do IGFEJ, I. P., sendo ainda disponibilizada no sítio do IGFEJ, recrutamento e contratação, procedimentos de recrutamento de pessoal, em https://igfej.justica.gov.pt.,sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

23 - Júri do concurso:

Referência 1: Engenharia Eletrotécnica

Presidente: Arquiteto Augusto Miguel da Gama Antunes de Albuquerque, coordenador do Núcleo de Elaboração de Projetos.

1.º Vogal Efetivo: Eng.º Jorge Bernardo Cabral, técnico superior do Núcleo de Revisão de Projetos e Fiscalização de Obras.

2.º Vogal Efetivo: Lic.ª Carla Maria Antunes da Graça Silva, técnica superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos.

1.º Vogal Suplente: Eng.º Bruno César Diogo Martins Afonso, coordenador do Núcleo de Revisão de Projetos e Fiscalização de Obras.

2.º Vogal Suplente: Lic.ª Maria Isabel Colaço Vieira Raimundo, coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos.

Referência 2: Engenharia Mecânica

Presidente: Arquiteto Augusto Miguel da Gama Antunes de Albuquerque, coordenador do Núcleo de Elaboração de Projetos.

1.º Vogal Efetivo: Eng.ª Margarida dos Anjos Viana Teixeira, técnica superior do Núcleo de Elaboração de Projetos

2.º Vogal Efetivo: Lic.ª Carla Maria Antunes da Graça Silva, técnica superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos.

1.º Vogal Suplente: Eng.º Bruno César Diogo Martins Afonso, coordenador do Núcleo de Revisão de Projetos e Fiscalização de Obras;

2.º Vogal suplente: Lic.ª Maria Isabel Colaço Vieira Raimundo, coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos

Referência 3: Engenharia Civil

Presidente: Arquiteto Augusto Miguel da Gama Antunes de Albuquerque, coordenador do Núcleo de Elaboração de Projetos.

1.º Vogal Efetivo: Simão Pedro de Almeida Saldanha Sousa Menezes, técnico superior do Núcleo de Elaboração de Projetos.

2.º Vogal Efetivo: Lic.ª Carla Maria Antunes da Graça Silva, técnica superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos.

1.º Vogal Suplente: Eng.º Bruno César Diogo Martins Afonso, coordenador do Núcleo de Revisão de Projetos e Fiscalização de Obras;

2.º Vogal Suplente: Lic.ª Maria Isabel Colaço Vieira Raimundo, coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos

31 de janeiro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Joaquim Carlos Pinto Rodrigues.

312040303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3631680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1918-09-23 - Portaria 1532 - Secretaria de Estado do Interior - Direcção Geral das Subsistências

    Portaria n.º 1532, prorrogando até 15 de Outubro de 1918 o prazo a que se refere o artigo 17.º do decreto n.º 4753, de 22 de Agosto do mesmo ano

  • Tem documento Em vigor 1983-05-31 - Decreto-Lei 235/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Decreto-Lei 349-C/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Decreto-Lei 123/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas (publicadas em anexo I) de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. Atribui a competência fiscalizadora do disposto neste diploma às entidades licenciadoras previstas na legislação específica e à Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Fixa coimas e sanções para a violação do disposto neste dip (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 123/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Lei 58/2013 - Assembleia da República

    Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-02 - Lei 123/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2015-10-09 - Decreto-Lei 224/2015 - Ministério da Administração Interna

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

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