A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criada pelo Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho, tem como objetivo a prestação de cuidados integrados a pessoas em situação de dependência e com perda de autonomia.
Assim, a RNCCI assegura a prestação dos cuidados de saúde e de apoio social através de unidades e equipas de cuidados dirigidas às pessoas em situação de dependência, com base numa tipologia de respostas adequada, assente na celebração de importantes contratos-programa entre as áreas governamentais da Saúde e da Segurança Social com os seus parceiros locais especializados.
Em face da extrema relevância destes contratos-programa para o funcionamento da RNCCI, o Despacho 8244-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 24 de junho de 2014, retificado pela Declaração de retificação n.º 840/2014, procedeu à autorização de assunção de compromissos e autorização de celebração de vários contratos-programa com Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR) e Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM), a celebrar no ano de 2014.
Considerando que existem contratos-programa que, embora autorizados nos termos do despacho suprarreferido, não serão celebrados durante o ano de 2014, nomeadamente com a entidade Cinco Sensi, e que existem entidades que, embora não previstas no referido despacho, estão em condições de celebrar contratos-programa de novo, ou ampliar a capacidade prevista no Despacho 8244-A/2014, de 24 de junho, nos termos das nossas competências atribuídas pelo Despacho 12905/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011, aditado pelo Despacho 11587/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 28 de agosto, de 2011, pelo Despacho 9209/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, aditado pelo Despacho 14134/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de outubro de 2011, pelo Despacho 14327/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 21 de outubro de 2011, determina-se o seguinte:
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. ficam autorizados a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa celebrados durante o ano de 2014, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no âmbito do funcionamento ou da implementação desta rede, previstos no anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante.
2 - O disposto no n.º 1 do presente despacho não dispensa o cumprimento do artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
3 - Nos termos do disposto no artigo 146.º Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, é autorizada a celebração dos contratos-programa identificados no anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante.
4 - É revogada a autorização para assunção dos compromissos plurianuais e celebração de contratos-programa no âmbito da RNCCI durante o ano de 2014, concedida à entidade Cinco Sensi através do Despacho 8244-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 24 de junho de 2014, retificado pela Declaração de retificação n.º 840/2014.
30 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
ANEXO
Lista de Contratos-Programa a celebrar no ano de 2014 com Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR) e Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM) no âmbito da RNCCI
(ver documento original)
208263364