Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação atual, delego na chefe do meu gabinete, licenciada Mafalda Rodrigues Serrasqueiro, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Gestão corrente do meu gabinete, incluindo a gestão do pessoal, a gestão administrativa e a gestão orçamental.
2 - No âmbito da gestão administrativa:
a) Praticar atos de administração ordinária, incluindo a decisão sobre requerimentos e outros documentos sobre os quais tenha havido orientação prévia, bem como os relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu gabinete;
b) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do gabinete.
3 - No âmbito da gestão do pessoal:
a) Autorizar o gozo, a acumulação de férias por conveniência de serviço, a aprovação do mapa de férias e a justificação de faltas do pessoal do gabinete;
b) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de formação dos membros do gabinete;
c) Qualificar como «acidente de trabalho» os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como do exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respetivo processamento;
e) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os membros do gabinete tenham direito, nos termos da lei;
f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e noutras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro;
g) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
h) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
i) Autorizar a utilização de veículo próprio, de carro de aluguer e de avião nas deslocações em serviço oficial em território nacional, nos termos do disposto nos artigos 20.º a 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
j) Autorizar a deslocação de viaturas do gabinete ao estrangeiro;
k) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
l) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro e com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros de n.º 51/2006, de 13 de abril.
4 - No âmbito da gestão orçamental:
a) Gerir o orçamento do meu Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelarem necessárias à sua execução;
b) Autorizar a realização de despesa com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta da dotação orçamental do gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a decisão de contratar e demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação atual, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal;
c) Autorizar e processar as despesas com deslocação, estada e abono das correspondentes ajudas de custo, em território nacional ou no estrangeiro, dos membros do gabinete, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, conjugados com o estabelecido no decreto-lei que fixa as normas de execução orçamental, contra documento comprovativo da despesa efetuada;
d) Autorizar as despesas com refeições ou outras despesas de representação a que o pessoal do gabinete tenha direito contra documento comprovativo da despesa efetuada;
e) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
f) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
g) Preparar a proposta do orçamento do Gabinete.
5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 17 de outubro de 2018, ficando por esta forma ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas.
14 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro.
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