1 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos das competências que me foram delegadas de acordo com o disposto na subalínea iv) da alínea a) do n.º 3 e no n.º 7 e da faculdade que me é conferida no ponto 9, todos do Despacho 5564/2017, de 1 de junho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2017, alterado pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2017, do Senhor Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, subdelego no conselho diretivo do Instituto do Vinho e da Vinha, I. P. (IVV, I. P.), constituído pelo Licenciado Bernardo Ary dos Santos de Mendonça Gouvêa, na qualidade de presidente, designado pelo Despacho 11045/2018, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro, e pelo Licenciado Manuel José Serra de Sousa Cardoso, na qualidade de vice-presidente, designado pelo Despacho 557/2019, de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a despesa com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 500.000 (quinhentos mil euros), nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 245/2003, de 7 de outubro, 1/2005, de 4 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, aplicável nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis 149/2012, de 12 de julho, 214-G/2015, de 2 de outubro e 111-B/2017, de 31 de agosto, e pelas Declarações de Retificação n.os 36-A/2017, de 30 de outubro, e 42/2017, de 30 de novembro, e pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, bem como a correspondente decisão de contratar e escolha do tipo de procedimento, assim como praticar todos os demais atos, antecedentes e subsequentes, nos termos do artigo 109.º do mesmo diploma, incluindo adiantamentos, nos termos gerais;
b) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, com as alterações das Leis 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º anexo à Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o conselho diretivo do Instituto do Vinho e da Vinha, I. P. (IVV, I. P.), a subdelegar, no todo ou em parte, as competências que lhe são delegadas no presente despacho.
3 - Ratifico, nos termos do disposto no artigo 164.º do anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação, desde 2 de dezembro de 2018 até à data da publicação do presente despacho.
11 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.
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