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Aviso 1127/2019, de 17 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para um posto de trabalho, na carreira/categoria de assistente técnico, a tempo parcial, e um posto de trabalho, na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 1127/2019

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para um posto de trabalho, na carreira/categoria de assistente técnico, a tempo parcial, e um posto de trabalho, na carreira/categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Alquerubim de 14 de abril de 2018, aprovada pelo órgão deliberativo em 30 de abril de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, os procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado (Referência A - carreira/categoria de Assistente Técnico, a tempo parcial, na área administrativa; Referência B - carreira/categoria de Assistente Operacional, na área de serviços gerais) previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Freguesia.

2 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

4 - Local de trabalho: Freguesia de Alquerubim.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico, com grau de complexidade 2, nomeadamente:

Assegurar o atendimento à população no âmbito dos serviços da Junta de Freguesia, bem como do Posto de Correios, executando todas a tarefas inerentes ao mesmo. Assegurar a gestão administrativa da Secretaria, bem como arrecadar receita pelos serviços prestados, realizando os processos e procedimentos administrativos definidos por lei, nomeadamente na elaboração de documentos administrativos e licenciamento de canídeos;

Referência B - Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, com grau de complexidade 1, nomeadamente:

Proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; sacha; aduba; rega; e aplicação de herbicidas ou pesticidas de forma a assegurar o normal crescimento das plantas e árvores; Proceder à lavagem de vias públicas e remoção de ervas; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Efetuar a construção de muros e passeios; Conduzir veículos de serviço; Auxiliar nas funções de cargas e descargas de materiais; Realizar serviços indiferenciados de construção civil e serviços eventuais no cemitério.

5.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

6 - Remuneração - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantêm em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

Referência A: Atendendo a que o vencimento base para a carreira e categoria de assistente técnico é de 683,13 euros, o vencimento para o presente recrutamento far-se-á atendendo a tal vencimento, proporcional às horas de trabalho.

Referência B: O montante pecuniário será de 580,00 (euro) (quinhentos e oitenta euros), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única.

7 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, nos termos da autorização da Junta de Freguesia em reunião ordinária de 14 de abril de 2018.

8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Requisitos de admissão - Até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os candidatos devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais - Os referidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata e propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.

10 - Nível habilitacional exigido:

Referência A: 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado;

Referência B: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigido o 4.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.º ano de escolaridade, nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.2 - Forma: A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica desta autarquia em https://jf-alquerubim.pt/, devendo ser remetido por correio registado com aviso de receção para Freguesia de Alquerubim, Largo Dr. José Pereira Lemos, n.º 6, 3850-365 Alquerubim, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

12.3 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência com a respetiva documentação exigida, com identificação expressa do procedimento concursal, indicando expressamente a referência a que concorre (ex: Ref XPTO), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

12.4 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como a referência;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e eletrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional;

ii) Os relativos a situação jurídico-funcional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação detém atualmente, carreira/categoria de que é titular, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções (se for caso disso);

iii) Avaliação do desempenho relativa até aos últimos três anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a preencher (nos casos de relação jurídica de emprego público previamente constituída);

iv) Funções exercidas, nomeadamente, as relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata e outras atividades desenvolvidas;

v) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

vi) Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;

vii) Localidade, data e assinatura.

12.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

12.6 - Não é admitido o envio de candidaturas por correio eletrónico.

12.7 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, sob pena de exclusão;

b) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

c) Documento comprovativo da experiência profissional do candidato, onde conste a descrição das funções exercidas e o tempo de serviço, sob pena de não ser considerada pelo Júri do procedimento;

d) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado.

12.8 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, para além dos elementos acima indicados, deverão ainda apresentar:

a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço de origem, devidamente atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, as atividades/funções que atualmente executa, bem como a avaliação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho relativa aos últimos três ciclos avaliativos consecutivos, desde que atribuída nos termos do SIADAP e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferida.

12.9 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e as formalidades constantes no presente aviso.

12.10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

12.11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

15 - Métodos de seleção: nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são adotados no presente procedimento os seguintes métodos de seleção:

i) Prova de conhecimentos (PC);

ii) Avaliação psicológica (AP);

iii) Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

em que:

15.1 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, com uma ponderação final de 50 %. Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (ex: computador, iphone, ipad, etc.).

15.2 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, cuja aplicação será efetuada nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com uma ponderação de 25 %.

15.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, cuja aplicação será efetuada nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com uma ponderação de 25 %.

16 - A prova de conhecimentos, avaliada nos termos previsto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consistirá:

Referência A - numa prova escrita de natureza teórica, com consulta de legislação não anotada, de realização individual, com a duração de 90 minutos sem tolerância e versará sobre os seguintes temas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20/06), na sua redação atualizada (LTFP); Código de Trabalho (Lei 7/2009, de 12/02), na sua redação atualizada; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12/09), na sua redação atualizada; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07/01), na sua redação atualizada; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28/12), na sua redação atualizada (SIADAP); Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02, na sua redação atualizada, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL); Decreto-Lei 26/2002, de 14/02, na sua redação atualizada, que aprova os Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas; Lei 8/2012, de 21/02, na sua versão atualizada, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas (LCPA), republicada pela Lei 22/2015, de 17/03; Decreto-Lei 192/2015, de 11/09; que estabelece o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas e regime simplificado estabelecido na Portaria 218/2016, de 9/08; Lei 73/2013, de 03/09, na sua redação atualizada, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias locais e das Entidades Intermunicipais; Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, na sua redação atualizada, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP); Regulamento dos Cemitérios e Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia de Alquerubim, disponíveis em https://jf-alquerubim.pt/.

Nota. - É permitida a consulta da legislação simples, não anotada, na prova de conhecimentos.

Referência B - Numa única fase e de realização individual, de natureza prática, com a duração máxima de 30 minutos, que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício da função. A prova será composta por 2 tarefas, sendo cada uma valorada de 0 a 20 valores. A classificação final corresponde à média simples dos valores obtidos em cada tarefa. A prova prática de conhecimentos consistirá na execução das seguintes tarefas:

1.ª Tarefa - Limpeza de bermas e valetas de vias, numa extensão de 20 metros;

2.ª Tarefa - Reparação de buracos na via pública.

17 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a utilizar são: avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção, a não ser que o candidato manifeste por escrito a sua oposição aplicando-se-lhe os métodos previstos para os restantes candidatos, em que:

17.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação final de 50 %;

17.2 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes fatores, a valorizar numa escala de 0 a 20 valores:

a) Habilitação (H), em que se ponderam as habilitações obtidas pelos candidatos, em função da classificação final obtida;

b) Formação profissional (FP), em que se ponderam ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com áreas do posto de trabalho objeto do procedimento;

c) Experiência profissional (EP), em que se pondera a natureza do desempenho efetivo de funções na área de atividade para as quais o procedimento é aberto;

d) Avaliação de desempenho (AD), em que é considerada a média das expressões quantitativas dos últimos 3 anos obtidas através do SIADAP, nos casos em que tenha sido este o modelo utilizado, ou outro modelo de avaliação aplicável, com a correspondência para a escala de 0 a 20.

17.3 - Os fatores descritos serão objeto de ponderação, para efeito do cálculo AC, através da seguinte fórmula:

AC = (H + FP + EP + AD)/4

17.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A aplicação deste método será efetuada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e terá uma ponderação de 25 %.

17.5 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, cuja aplicação será efetuada nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e terá a ponderação de 25 %.

18 - Exclusão de candidatos: são excluídos, não sendo convocados para o método seguinte, os candidatos que:

a) Não compareçam ao método de seleção para que hajam sido convocados;

b) No decurso da aplicação do método de seleção, apresentem a respetiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores nos métodos de seleção obrigatórios.

19 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam, por motivo não legalmente justificado, a qualquer um dos métodos seguintes, independentemente da pontuação obtida na prova de conhecimentos ou na avaliação curricular, assim como aqueles que obtenham classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

20 - Atenta a celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada:

a) O primeiro método de seleção obrigatório (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular) será aplicado à totalidade dos candidatos;

b) O segundo método de seleção obrigatório (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências) e o método complementar (Entrevista Profissional e Seleção) serão aplicados apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

21 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção de acordo com as seguintes fórmulas:

OF = PC*50 % + AP*25 % + EPS *25 %

em que:

OF = Ordenação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

OF = AC*50 % + EAC*25 % + EPS *25 %

em que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

22 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 - Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

25 - O projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificado por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

26 - A lista unitária de ordenação final, após homologação do executivo da Freguesia de Alquerubim, é afixada em local visível e público das instalações da Junta e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - A composição do júri será a seguinte:

Referência A:

Presidente: Helena Maria Lima da Silva Pedro, Coordenadora Técnica no Município de Albergaria-a-Velha (Secção Administrativa do Desporto e Cultura);

1.º Vogal Efetivo: Maria de Fátima Coutinho Martins, Encarregada Operacional no Município de Albergaria-a-Velha, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Isabel Maria Rodrigues Andrade, Técnica Superior no Município de Albergaria-a-Velha (Recursos Humanos);

1.º Vogal Suplente: Maria Leonor Cozinha Rodrigues Fonseca, Técnica Superior no Município de Albergaria-a-Velha (Recursos Humanos);

2.º Vogal Suplente: Maria Etelvina Tavares Ferreira, Assistente Técnica no Município de Albergaria-a-Velha (Secção Administrativa e de Atendimento).

Referência B:

Presidente: José António Correia Soares, Encarregado Geral Operacional no Município de Albergaria-a-Velha;

1.º Vogal Efetivo: Maria de Fátima Coutinho Martins, Encarregada Operacional no Município de Albergaria-a-Velha, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimento;

2.º Vogal Efetivo: Isabel Maria Rodrigues Andrade, Técnica Superior no Município de Albergaria-a-Velha (Recursos Humanos);

1.º Vogal Suplente: Maria Leonor Cozinha Rodrigues Fonseca, Técnica Superior no Município de Albergaria-a-Velha (Recursos Humanos);

2.º Vogal Suplente: Maria Etelvina Tavares Ferreira, Assistente Técnica no Município de Albergaria-a-Velha (Secção Administrativa e de Atendimento).

29 - A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final.

30 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional e na página eletrónica da Freguesia.

31 - Em tudo o que não está expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege -se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações legalmente em vigor, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Procedimento Administrativo.

31 de dezembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Oliveira Duarte.

311950346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3588249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

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