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Aviso 583/2019, de 8 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 583/2019

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, torna-se público que, por deliberações de Câmara de 2018/11/21 (Ref.as A e D) e de 2018/10/24 (Ref.as B e C), se encontram abertos procedimentos concursais comuns para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 15 dias úteis (Ref.as A, B e C) e 10 dias úteis (Ref.ª D), contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para os seguintes postos de trabalho:

Ref.ª A - Um Assistente Operacional (Carpinteiro)

Ref.ª B - Um Assistente Técnico (Mecatrónica Automóvel)

Ref.ª C - Um Assistente Técnico (Hidráulica)

Ref.ª D - Um Técnico Superior (Direito)

2 - Prazo de validade - Estes procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

6 - Legislação aplicável - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01; Portaria 145-A/2011, de 06/04, Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Leis n.os 35/2014, de 20/06 (LTFP), 82-B/2014, de 31/12, 25/2017, de 30/05 e 114/2017, de 29/12.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, que se mantém em vigor conforme estipulado no artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), sendo que a posição remuneratória para a Ref.ª A é a 1.ª, nível 1, da carreira de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 580,00(euro), da Tabela Remuneratória Única, para as Ref.as B e C é a 1.ª, nível 5, da carreira de Assistente Técnico a que corresponde o valor de 683,13(euro), da Tabela Salarial Única e Ref.ª D é a 2.ª, nível 15, da carreira de Técnico Superior a que corresponde o valor de 1 201,48(euro) da Tabela Salarial Única.

9 - Caracterização dos postos de trabalho

Ref.ª A - O titular do posto de trabalho da carreira de Assistente Operacional (Carpinteiro) para além das funções constantes do mapa anexo à LTFP, irá também desempenhar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia o seguinte: reparar portas, janelas e mobiliário em madeira; montagem de chapas de madeira em estruturas de madeira ou metal; substituição de fechaduras em portas de madeira; construção de peças simples em madeira: molduras, bancos, cadeiras, tabuleiros, etc., trabalhar com máquinas e ferramentas de carpintaria: serrote de fita, serra circular, garlopa/desengrossadeira e tupias.

Ref.ª B - O titular do posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico (Mecatrónica), para além das funções constantes do mapa anexo à LTFP, irá também desempenhar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia o seguinte: substituição de órgãos mecânicos e elétricos das viaturas ligeiras e pesadas; reparação dos sistemas mecânicos e elétricos das viaturas ligeiras e pesadas; realização de diagnósticos aos sistemas elétricos das viaturas; identificar anomalias e reparar os componentes internos e externos de motores a gasolina e Diesel, os componentes dos sistemas de arrefecimento e lubrificação e os componentes dos sistemas de admissão e escape.

Ref.ª C - O titular do posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico (Hidráulica), para além das funções constantes do mapa anexo à LTFP, irá também desempenhar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia o seguinte: localizar e eliminar avarias hidráulicas, substituir órgãos hidráulicos danificados: realizar manutenção preventiva e corretiva de sistemas hidráulicos, substituir vedantes e elementos danificados em cilindros hidráulicos e detetar anomalias electro-hidráulicas nos sistemas mecânicos das viaturas de recolha de RSU.

Ref.ª D - O titular do posto de trabalho da carreira Técnica Superior (Direito), para além das funções constantes do mapa anexo à LTFP, irá também desempenhar funções de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal desta autarquia, nomeadamente as seguintes tarefas: analisar assuntos de diversa natureza o que, na maioria das vezes, implica a emissão de pareceres; análise e proposta de decisão em processos de queixa e processos para reposição de legalidade urbanística, eventualmente, acompanhando processos de demolição coerciva; análise de processos de contraordenação na qualidade de instrutor(a), ou não, mas pressupondo a elaboração de decisões nos citados processos cuja competência para a aplicação de coima é da Câmara Municipal com o imprescindível cumprimento de prazos processuais; elaboração de regulamentos municipais, análise de reclamações e recursos graciosos e contenciosos, bem como de petições ou exposições; instruir e acompanhar processos de declaração de utilidade pública de expropriação e apoio jurídico aos diversos departamentos e divisões da câmara municipal.

10 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

10.1 - De acordo com o artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Outros requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, estes recrutamentos iniciam-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida.

b) No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, poderá, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e de acordo com as deliberações da Câmara Municipal de 2018/11/21 (Ref.as A e D) e de 2018/10/24 (Ref.as B e C), proceder-se ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

10.3 - Nível habilitacional - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, os candidatos deverão ser detentores do seguinte nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional 1: escolaridade obrigatória, sendo acrescida de formação profissional adequada (Ref.ª A); grau 2 de complexidade funcional: Curso Técnico de Mecatrónica com certificado de qualificação profissional de nível III e equivalente ao ensino secundário (Ref.ª B) e 12.º ano de escolaridade acrescido de formação específica na área de hidráulica e afins (Ref.ª C) e grau 3 de complexidade funcional: Licenciatura em Direito (Ref.ª D).

11 - Formalização de candidaturas - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Loja do Munícipe, sita na Praça Bartolomeu Dias, n.º 9 - Quinta da Mina - 2600-076 Vila Franca de Xira, ou remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, mediante a apresentação do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 2009/05/08, disponível em:

http://recursoshumanos.cm-vfxira.pt/images/Formularios/Formulario-candidatura-car-gerais.pdf

11.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

11.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Documentos exigidos - Os formulários de candidatura, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (em língua portuguesa):

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;

Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público). Os trabalhadores desta Autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração.

Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve nos três últimos anos, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público).

13 - Métodos de seleção - Nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Ref.ª A - Prática, com a duração 45 minutos; Ref.as B e C - prova teórica, com duração de 30 minutos (responder a perguntas de escolha múltipla) e prática com duração de 60 minutos; Ref.ª D - prova teórica com duração de 2 horas e 30 minutos com a possibilidade de consulta, visando avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, e versarão sobre as matérias constantes dos seguintes programas de provas:

Ref.ª A - Construção de uma porta de madeira.

Ref.ª B - Prova prática - Desacoplamento de um alternador de uma viatura, desmontagem do alternador e realização de todo o processo inverso; Prova teórica - Funcionamento dos sistemas de travagem hidráulicos; medição de pressões com manómetros de pressão; ensaio e diagnóstico de avarias em bombas de vácuo; fundamentos de eletricidade e eletrónica; principais grandezas elétricas (intensidade de corrente, resistência, tensão e o seu significado); esquema elétrico do sistema de arranque; sistema de arranque; embraiagens; função e funcionamento de sistemas de distribuição; tipos e características de óleos de lubrificação; identificar, caracterizar descrever a função e funcionamento e verificar sistemas de travagem e seus componentes e caracterizar os sistemas de carga e de arranque. Bibliografia recomendada: Matias, José V. Carreira, Máquinas Elétricas, Corrente Alternada, Didática Editora. (s.d.) e Matias, José V. Carreira, Corrente Contínua e Eletromagnetismo - 3. Didática Editora.

Ref.ª C - Prova prática - Substituição dos vedantes de um cilindro hidráulico.

Prova teórica - constituição e funcionamento de aparelhos hidráulicos simples: ler e interpretar esquemas hidráulicos e elétricos, diagramas de funcionamento; normas de segurança no trabalho com circuitos hidráulicos; válvulas distribuidoras de gaveta e rotativas, reguladoras de fluido, atuadores e cilindros, lei de Pascal; definição de caudal e de pressão; vantagens e desvantagens da electro-hidráulica veros hidráulicos e micro-interruptores fim de curso, pressostatos, relés e contactores. Bibliografia recomendada: Fialho, Arivelto Bustamante, Automação Hidráulica. Projetos, Dimensionamento e Análise de Circuitos, Editora Érica 2002.

Ref.ª D - Prova escrita, de natureza teórica, com consulta da legislação em suporte de papel e versará sobre as matérias constantes do seguinte programa de provas:

Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Código do Trabalho; Código Civil; Código de Processo Civil; Código Penal; Código de Processo Penal; Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais; Código do Procedimento e do Processo Tributário; Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais; Regime Geral das Contraordenações e Coimas; Código das Expropriações; Código dos Contratos Públicos; Regime de Realização de Despesas Públicas com Locação e Aquisição de Bens e Serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho (artigos 16.º a 22.º e 29.º); Regime Jurídico das Autarquias Locais; Regime Jurídico de acesso e exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração; Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais; Lei dos compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas e procedimentos necessários à sua aplicação; Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais; Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; Regulamento Geral das Edificações Urbanas; Regulamento Geral de Proteção de Dados; Lei 26/2016 de 22 de agosto - Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro; Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 25 de junho; Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e Pessoas Coletivas de Direito Público - Lei 67/2007, de 31 de dezembro; Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de agosto; Resolução do Tribunal de Contas n.º 14/2011, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 156 de 16 de agosto de 2011; Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro que regulamenta a tramitação do procedimento concursal no âmbito da Administração Pública; Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 142, de 25 de julho de 2018.

13.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.6 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

13.7 - Realização dos métodos de seleção - O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

14 - A ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta as seguintes fórmulas:

OF = (PC ou AC x 0,50) + (AP ou EAC x 0,30) + (EPS x 0,20)

para as Refªs A, B e C;

OF = (PC ou AC x 0,45) + (AP ou EAC x 0,25) + (EPS x 0,30)

para a Refª D.

Em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Ordenação final dos candidatos - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível e público e disponibilizadas na página eletrónica desta Autarquia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, com a redação da Portaria 145-A/2011.

17 - Composição do júri - Os júris destes procedimentos foram designados por despachos do Sr. Presidente da Câmara de 2018/11/28 (Ref.ª A), 2018/12/03 (Ref.as B e C) e 2018/12/13 (Ref.ª D) e têm a seguinte composição:

Ref.ª A - Presidente - José António Vieira da Costa, Chefe da Divisão das Oficinas Municipais, em regime de substituição;

Vogais efetivos: Élio Narciso Nascimento dos Reis Piriquito, Técnico Superior; José António Soares Luís, Encarregado Geral Operacional;

Vogais suplentes: João Salvador Vicente Gomes, Técnico Superior; António Carlos Ferreira Baptista Filipe, Coordenador Técnico.

Ref.as B e C - Presidente - José António Vieira da Costa, Chefe da Divisão das Oficinas Municipais, em regime de substituição;

Vogais efetivos: João Salvador Vicente Gomes, Técnico Superior; Ana Sofia Martins Galhofas, Diretora de Departamento de Obras, Viaturas e Infraestruturas.

Vogais suplentes: Élio Narciso Nascimento dos Reis Piriquito, Técnico Superior; António Carlos Ferreira Baptista Filipe, Coordenador Técnico.

Ref.ª D - Presidente - Fernando Paulo Serra Barreiros, Diretor de Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica;

Vogais efetivos: Ana Paula Marques Costilhas, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos; Paulo Luis da Piedade Alenquer, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes: Joana Luis Lilaia, Técnica Superior; Ana Cristina Simões dos Santos, Técnica Superior.

Os Presidentes dos Júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

18 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

311924337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3578843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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