Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com a faculdade de subdelegação, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, através do Despacho 11198/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018, estabeleço a seguinte subdelegação de competências:
1 - Subdelego no Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., constituído pelo Presidente, Rogério Paulo Rodrigues Rodrigues, pelo Vice-Presidente, Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa, e pelos Vogais, Rui Manuel Felizardo Pombo e Sandra Albertina da Silva Nogueira Rodrigues Vinhais Sarmento, a competência para a prática dos atos previstos no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 201/2005, de 24 de novembro, 159/2008, de 8 de agosto, 214/2008, de 10 de novembro, 9/2009, de 9 de janeiro, 2/2011, de 6 de janeiro, 81/2013, de 14 de junho, 167/2015, de 21 de agosto e 24/2018, de 11 de abril, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética.
2 - Fica o subdelegado autorizado a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhe são subdelegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de outubro de 2018, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pelo subdelegado no âmbito do mesmo.
30 de novembro de 2018. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
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