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Aviso 18118/2018, de 6 de Dezembro

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Sumário

Concurso Externo de Ingresso para provimento de dois postos de trabalho da Carreira de Fiscal Municipal (carreira não revista), na categoria de Fiscal Municipal de 2.ª Classe

Texto do documento

Aviso 18118/2018

Concurso Externo de Ingresso para provimento de 2 postos de trabalho da Carreira de Fiscal Municipal (carreira não revista), na categoria de Fiscal Municipal de 2.ª Classe

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que na sequência da deliberação da Reunião de Câmara de 19 de julho de 2018, e do meu despacho datado de 7 de novembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de Fiscal Municipal de 2.ª Classe (carreira não revista), no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no serviço de Fiscalização, integrado no Gabinete Jurídico de Fiscalização e Contraordenação.

2 - Legislação aplicável: Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, na redação dada pela Lei 44/99, de 11 de junho, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Código do Procedimento Administrativo, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Prazo de validade: O presente concurso é válido para os postos de trabalho a preencher e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Local de Trabalho - área do Município de Grândola.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Proceder à fiscalização das obras e loteamentos particulares e obras de urbanização, garantindo que as mesmas decorram de acordo com os projetos aprovados, no respeito pelos condicionamentos fixados no licenciamento e dentro dos prazos concedidos; Integrar as comissões de vistoria e elaborar os respetivos autos destinados à emissão de alvarás de autorização e outros; Informar pedidos de ocupação da via pública; Informar pedidos de prorrogação de alvarás de licença de construção; Proceder à participação sobre o aparecimento de loteamentos e construções não licenciadas, ou de atividades que careçam de controlo prévio nos termos da lei e das competências da Divisão de Planeamento e Urbanismo; Propor o embargo de obras e processos de contra-ordenações sempre que as obras em execução estejam em violação das normas legais e regulamentares aplicáveis, assegurando o seu acatamento; Proceder à realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos superiores hierárquicos.

6 - Remuneração: será a prevista para a categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe (escalão 1 - índice 199) no montante de 683,13(euro), correspondente ao nível 5 da tabela remuneratória única, ou a correspondente ao posicionamento do trabalhador na categoria de origem, quando esta seja superior àquela.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, com as devidas adaptações à Administração Local introduzidas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas - 12.º ano de escolaridade;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais: curso específico de Fiscal Municipal ministrado pela fundação CEFA (Centro de Estudos e Formação Autárquica), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos indicados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se publicita este procedimento.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento do requerimento modelo tipo, disponível na página eletrónica deste Município (www.cm-grandola.pt).

O formulário de candidatura preenchido, bem como toda a documentação anexa, deverá ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Grândola ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Grândola, Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola.

9.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias (12.º ano ou equivalente);

b) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;

c) Documento comprovativo de titularidade do curso de Fiscal Municipal emitido pela fundação CEFA (Centro de Estudos e Formação Autárquica);

d) Para os candidatos já detentores de relação jurídica de emprego público: Declaração do serviço onde exerce funções públicas reportada ao prazo para apresentação de candidaturas, onde conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a descrição das funções que exerce bem como a indicação da nota quantitativa obtida nos últimos três períodos de avaliação do desempenho (ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse/s período/s).

10 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 9.2, alíneas a), b) e c), determina a exclusão do candidato.

10.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

11 - Métodos de seleção: Prova de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de acordo com o previsto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11.1 - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos (PC), com carácter eliminatório: visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções correspondentes ao posto de trabalho a concurso. Nesta prova é adotada a escala de 0 a 20 valores, valorado até às centésimas.

A prova será constituída por questões de resposta direta, de escolha múltipla e de desenvolvimento e realizada em suporte de papel com possibilidade de consulta da legislação infra indicada sem anotações/e ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático.

Programa da Prova:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação;

Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei 38382, de 7 de agosto de 1951;

Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação;

Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, na sua atual redação;

Regime de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei 48/96, de 15 de maio, na sua atual redação.

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Grândola, na versão republicada - Aviso 10588/2013, de 27 de agosto, Diário da República, 2.ª série, n.º 164, 27 de agosto de 2013;

Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços, de Restauração ou de Bebidas no Município de Grândola, na versão publicada pelo Edital 264/2016, de 21 de março, Diário da República, 2.ª série, n.º 56, 21 de março de 2016.

11.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sem carácter eliminatório: visa avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. Para a EPS será elaborado um guião, comum a todos os candidatos e o resultado da aplicação do presente método de seleção respeita a escala de 0 a 20 valores.

11.2.1 - Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada (artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho).

11.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OF = PC (50 %) + EPS (50 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.

13 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Grândola e disponibilizada na sua página eletrónica.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado nos artigos 34.º e 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os candidatos admitidos e excluídos serão notificados por cada uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do mesmo diploma, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Serão excluídos os candidatos que não tenham comparecido ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório (Prova de Conhecimentos), não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação para o dia, local e hora da realização dos métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, por uma das formas previstas no Código do Procedimento Administrativo.

16.1 - A lista de classificação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, por uma das formas previstas no Código do Procedimento Administrativo.

16.2 - A lista de classificação final, após a homologação, será notificada aos candidatos por uma das vias prevista no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, afixada em local visível e público nas instalações do Município de Grândola e disponibilizada na sua página eletrónica.

17 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meio/condições especiais de comunicação/expressão para a realização dos métodos de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do referido diploma.

18 - Constituição do júri:

Presidente: Pedro Miguel Pereira Almeida - Técnico Superior na área de Direito.

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Sónia Oliveira Romana - Técnica Superior na área de Direito, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Rui Manuel Mestre Mateus - Técnico Superior na área de Proteção Civil.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal: Rosália Rodrigues Chainho - Técnica Superior na área de Administração Regional e Autárquica;

2.º Vogal: Maria José Veríssimo Loupa - Assistente Técnica.

19 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da classificação final dos candidatos colocados em situação de requalificação/valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos que detenham relação jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado [alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma].

20 - O presente aviso será publicitado no Diário da República 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica deste município e em jornal de expansão nacional, por extrato.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer descriminação.

9 de novembro de 2018. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

311833714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3545300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-15 - Decreto-Lei 48/96 - Ministério da Economia

    Estabelece um novo regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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