Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 657/2018, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autorização à Polícia de Segurança Pública para assumir os encargos relativos ao cumprimento da adenda ao protocolo estabelecido com a Câmara Municipal de Cascais

Texto do documento

Portaria 657/2018

A Polícia de Segurança Pública e a Câmara Municipal de Cascais assinaram a 16 de setembro de 2015 um protocolo cujo objeto é a promoção, através desta edilidade, do projeto de execução e realização de empreitada de reabilitação, adaptação e conclusão do edifício destinado às futuras instalações da Divisão Policial de Cascais, localizadas na Avenida Engenheiro Adelino Amaro da Costa, em Cascais.

O protocolo prevê o montante de (euro)2.800.000,00, escalonado por 2015 ((euro)140.000,00), 2016 ((euro)2.380.000,00) e 2017 ((euro)280.000,00), como o valor máximo a reembolsar pela Polícia de Segurança Pública à Câmara Municipal de Cascais para a realização do conjunto daquelas operações (projeto de execução, empreitada e respetiva fiscalização).

Após a realização do projeto de execução e do concurso público para a execução da empreitada, a Câmara Municipal celebrou o correspondente contrato a 05 de abril de 2017, tendo a empreitada sido consignada a 11 de agosto de 2017.

Estando esta intervenção contemplada na Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança (LPIEFSS), não foi efetuada até esta data, qualquer reembolso à Câmara Municipal de Cascais.

Do que antecede, e porque o processo corresponde a despesa com encargos orçamentais em mais do que um ano económico, torna-se necessário a aprovação de uma portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela a prever a transição de despesa associada ao custos com a execução da totalidade das obras de reabilitação, adaptação e conclusão do edifício da Divisão Policial de Cascais da PSP, que englobam o projeto de execução, a empreitada e respetiva fiscalização, e que têm o valor máximo de (euro)2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando o exposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna) e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.

Nestes termos, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

É autorizada a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos relativos ao cumprimento da adenda ao protocolo estabelecido com a Câmara Municipal de Cascais para a realização da empreitada de obra pública para a reabilitação, adaptação e conclusão do edifício destinado às futuras instalações da Divisão Policial de Cascais, localizada na Avenida Engenheiro Adelino Amaro da Costa, em Cascais, nos anos económicos de 2018 e 2019, no montante máximo de (euro)2.800.000,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais associados à intervenção referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes:

2018: (euro) 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2019: (euro) 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas da Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança (LPIEFSS), aprovada pela Lei 10/2017, de 3 de março, a transferir em cada ano para o orçamento da Polícia de Segurança Pública.

Artigo 4.º

As importâncias fixadas para o ano económico de 2019 poderão ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental de 2018.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 13 de novembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

311871639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3545139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República

    Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda