Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 14.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, e pelo Decreto-Lei 99/2017, de 18 de agosto, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o disposto na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 200/2012, de 27 de agosto, 1/2015, de 6 de janeiro, 5/2015, de 8 de janeiro, 28/2015, de 10 de fevereiro e 152/2015, de 7 de agosto, determino o seguinte:
1 - Delego no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, as minhas competências:
i) No âmbito do Código do Imposto do Selo e Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovados pela Lei 150/99, de 11 de setembro;
ii) No âmbito do Código do Imposto sobre os Veículos e Código do Imposto Único de Circulação, aprovados pela Lei 22-A/2007, de 29 de junho;
iii) No âmbito dos n.os 6 e 7 do artigo 14.º-B da Lei 37/2007, de 14 de agosto, que aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.
2 - O presente despacho de delegação de competências produz efeitos desde o dia 14 de julho de 2017, ficando, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
30 de outubro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
311779331